
É possível ter mais de uma Holding?
Hoje em nosso boletim esclarecemos a pergunta: é possível ter mais de uma holding familiar?
Esta é uma pergunta bastante comum. Tudo vai depender da estrutura familiar o dos desejos de cada Família. Algumas famílias, por exemplo, têm negócios advindos do agronegócio, outras negócios Imobiliários, aplicações financeiras, participações societárias e outras atividades e negócios.
Quando se cria uma estrutura familiar se estabelece um sistema de guarda-chuva. Nesta estrutura aportamos todas as necessidades da família em empresas diferentes. O agronegócio será dirigido por uma pessoa jurídica única, chamada de holding rural. Uma outra empresa chamada de holding imobiliária nascerá para aportar os bens Imóveis urbanos da família. No campo dos investimentos, será criada uma holding financeira, onde a família poderá tocar os negócios e aplicações financeiras do grupo familiar. Enfim, há a possibilidade de diversas estruturas patrimoniais e familiares abarcadas dentro de um projeto de holding familiar. É claro que, dependendo do patrimônio, uma única pessoa jurídica poderá ser detentora de todas as atividades, a depender dos riscos de cada uma delas e das necessidades de cada grupo familiar.
E como ficam os impostos? Na holding a gente paga? Como a holding é uma pessoa jurídica, há a incidência tributária de diversos tributos. O importante é destacar que uma holding patrimonial familiar poderá tem vantagens tributárias e eficiência mais significativas e relevantes do que a própria pessoa física. Há incidência de tributos, mas a tributação, desde que devidamente planejada, será menor na pessoa jurídica a pessoa física.
Se ainda restam dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br.

É seguro transferir todos os bens para a holding?
Neste boletim vamos tratar de uma dúvida: na holding eu posso levar todo o meu patrimônio ou apenas os imóveis?
Uma holding patrimonial pode aportar diversos bens da família brasileira, não apenas imóveis, mas todos os bens que não cause risco ao próprio negócio. Por exemplo: imóveis de locação, fundos de investimento, participações societárias de uma empresa onde não haja risco.
Mas o que seria esse risco? Se você possui uma empresa de ônibus que transporta passageiros, isso representa um grande risco na sua atividade diária. Uma construtora que contrata trabalhadores, também representa um risco à própria atividade empresarial. Esse tipo de negócio não é recomendável que se leve para a holding, mas sim, todo patrimônio constituído pela família ao longo do tempo, que não tenha risco de perdimento para terceiros e que possa ser levado aos herdeiros com segurança.
Vamos dar um exemplo aqui: uma pessoa que doou as cotas sociais aos três filhos que tinha com a esposa há cinco anos. Essa pessoa se divorciou, se casou novamente e teve outro filho oriundo deste novo casamento. Como fazer para incluir esse filho na holding?
Quando se faz a doação das cotas sociais dentro de uma holding que são bens móveis, nós aportamos cláusulas protetivas e de segurança aos patriarcas doadores. São esses instrumentos e freios que propiciam que o pai retome todo o patrimônio enquanto estiver vivo, a qualquer momento, e faça a revisão aos demais filhos que possam vir depois de um casamento, a doação para uma outra pessoa que ele ache interessante, uma instituição, uma igreja. Enfim, enquanto os pais doadores, os patriarcas estiverem vivos todo o poder de gestão é concentrado neles. Então, a segurança que uma holding patrimonial familiar traz aos patriarcas é muito grande e eficiente sob todos os aspectos, inclusive na retomada de bens e doação futura desde que vivos estiverem.
Para encontrar mais informações sobre esse assunto em nossos boletins do Minuto Jurídico, basta procurar nas redes sociais buscando pelo nome Fábio Fernandes Lunardi ou no canal YouTube, Instagram ou Facebook, onde temos muito material sobre planejamento patrimonial familiar, sobre holdings e uma diversidade de conteúdos que poderão ajudar a família brasileira em diversas dúvidas.
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Doação das quotas sociais aos herdeiros
Em nossa jornada sobre holdings familiares, foram enviadas várias dúvidas. Vamos esclarecer cada uma delas. Hoje vamos responder à seguinte pergunta: por que que eu preciso doar todas as cotas sociais da holding familiar aos herdeiros?
Quando nós criamos uma holding familiar, nós transformamos todo o patrimônio dos patriarcas em cotas sociais dentro de uma estrutura jurídica de uma pessoa jurídica. Os pais passam a ser detentores de cotas de uma pessoa jurídica.
Se ele não doar as cotas sociais dessa pessoa jurídica aos seus herdeiros necessários, aos seus filhos, aos seus ascendentes, ou cônjuge, ele continuará mantendo na sua pessoa física um patrimônio que será passível de inventário, de expropriação por credores e não terá eficiência tributária no planejamento da sua sucessão patrimonial aos seus herdeiros. Portanto, a doação das cotas sociais dentro de uma holding é obrigatória para dar eficiência ao sistema e efetividade àquilo que se busca, que é a transferência do patrimônio aos herdeiros, sem o inventário e com todas as seguranças jurídicas.
E se foram doadas cotas sociais aos herdeiros, é possível vender algum bem imóvel dentro da holding?
Quando se planeja uma holding patrimonial, nós implantamos mecanismos de proteção aos pais doadores que não ficam à mercê da sorte e da vontade dos filhos. Enquanto os pais estiverem vivos, eles poderão vender qualquer bem que está dentro da holding, poderão tomar qualquer atitude dentro da holding, independentemente da vontade dos filhos e daqueles que receberam as cotas em doação.
Por isso é importante frisar que a doação de cotas na holding é muito mais eficiente e segura do que a doação de bens em vida.
Para tirar dúvidas sobre esse assunto, basta procurar o especialista Fábio Fernandes Lunardi, para encontrar um vasto material sobre holding , planejamento patrimonial e sobre direito societário. Pode também escrever diretamente para: fábio@fernandeslunardi.com.br, que teremos o maior prazer em tirar as dúvidas.
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Criação de uma Offshore
Em nossos boletins falamos até aqui de estruturas patrimoniais como holdings, doações e testamentos. Hoje vamos esclarecer sobre a possibilidade de criação de uma holding internacional ou de uma offshore fora do Brasil morando aqui.
Recentemente, acompanhamos muitas famílias preocupadas com a conjuntura econômica e política no Brasil. Eles buscam mecanismos de internacionalização e proteção do patrimônio fora do Brasil. Essa possibilidade ainda existe e é muito comum, tanto aqui no Brasil como em todo mundo.
Muitos acham que ter uma offshore, que nada mais é do que uma empresa aberta fora do Brasil, geralmente um Paraíso Fiscal como Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas, Delaware ou outro país qualquer é um crime, mas isso não é verdade. Um paraíso fiscal é simplesmente um estado ou um país que não tributa ou tributa muito pouco as operações financeiras e a renda, podendo manter ou não certo sigilo e dados sobre essas operações.
Delaware é um paraíso fiscal nos Estados Unidos. Lá é a sede da Google, da Ford, da Microsoft, da Coca-Cola, da Amazon, da General Electrics, entre outras gigantes mundiais que têm os seus negócios centralizados nesse paraíso fiscal.
É claro que assim como qualquer outro negócio, há paraísos fiscais duvidosos e que são utilizados para as finalidades escusas. Por esse motivo, é necessário conhecer o interesse da família e a estrutura patrimonial pretendida. As composições patrimoniais internacionais, como trusts, fundos, companhias offshore, fundações entre outras são criadas em paraísos fiscais que tem previsão e são permitidas pela legislação brasileira; e desde que sejam construídas dentre as regras de direito internacional sociedade e devidamente declarada à Receita Federal do Brasil, se tornam mecanismos eficientes de proteção patrimonial e sucessão aos herdeiros.
Existe alguma vantagem de ter uma estrutura internacional? Que vantagem é essa? São inúmeras as possibilidades que atenderão às necessidades de cada família; vou citar algumas delas. Tendo investimentos de uma moeda forte por exemplo como os Estados Unidos ou até mesmo Imóveis locados é um bom exemplo. Montar uma estrutura Internacional em um país onde você pretende que seus filhos estudem no futuro, ou até mesmo pretendam viver definitivamente com sua família, é uma grande vantagem. Ter uma estrutura internacional em um país que você exporta e tem negócios poderá trazer eficiência e economia tributária. Já ter uma companhia offshore que será proprietária de bens e outras holdings situadas aqui no Brasil, onde será feito o planejamento patrimonial e sucessórios aos herdeiros na estrutura internacional é uma possibilidade também interessante.
Enfim, são vantagens para um público mais específico, mas muito relevante no Brasil. O importante é que os clientes tenham ciência sobre ter uma empresa internacional como offshore e que respeite as leis brasileiras não é crime. O importante também é ter um especialista auxiliando nesse processo. Para isso todos podem encontrar nas redes sociais informações sobre o tema, basta procurar Fábio Fernandes Lunardi no Instagram, Facebook ou no canal do YouTube. Em todos eles, falamos muito desses temas: planejamento patrimonial familiar, doação, testamento.
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Transferência de Herança por Meio do Testamento
No boletim de hoje vamos falar sobre o planejamento da transferência da herança por meio de um testamento. Isso é possível?
O testamento embora pouco eficiente, também é uma ferramenta de planejamento patrimonial e poderá sim ser utilizado para transferência da herança pelo testador. Entretanto, caso o testador tenha herdeiros necessários que são descendentes, ascendentes e seu cônjuge, poderá ser objeto desse testamento apenas 50% da totalidade desses bens. Os outros 50% devem ser reservados aos herdeiros necessários.
Outro ponto que inviabiliza o testamento é que ele necessita ser levado a juízo para que seja aberto, registrado e cumprido. Somente após a decisão judicial reconhecendo os herdeiros testamentários e as condições de validade desse testamento é que o inventário poderá ser realizado. Isso representa um custo adicional ao processo de inventário, que já é muito caro no Brasil. É comum clientes nos procurarem para deixar um testamento garantindo que sua herança ficará dividida igualmente entre seus filhos. Essa divisão igualitária muitas vezes já é consagrada pela lei e pelo regime de bens no casamento do interessado, portanto não é necessário testamento.
O testamento deve ser feito quando se pretende beneficiar um filho com patrimônio maior do que o outro filho, deixar um bem específico para uma igreja, um terceiro que não seja herdeiro do testador, determinada instituição de uma Fundação com patrimônio deixado pelo testador, reconhecer um filho oculto ou uma união estável do testador ainda não conhecida, tratar de disposição sobre enterro e as demais declarações de vontade do testador, não apenas tratar de bens e patrimônio.
E o testamento pode ser feito por qualquer pessoa? Se a pessoa deixou um bem também em testamento ele pode ser vendido?
Desde que o testador seja maior de 16 anos, esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e plenamente lúcido, poderá sim fazer um testamento, mesmo que ele tenha 100 anos de idade. Esse testamento poderá ser público, feito em cartório ou particular. Esses testamentos são os mais comuns, mas não são os únicos. Qualquer bem que constou nesse testamento poderá ser vendido pelo testador a qualquer momento, sem a necessidade de autorização ou revisão do testamento. Isso ocorre porque o testamento só produz efeitos após a morte do testador.
Testamento é o que dá muito certo em novela, mas, na vida real não é bem assim, pois quando há o testamento há o preterimento. Por esse motivo, as famílias acabam travando verdadeiras batalhas jurídicas em razão de um testamento. Veja por exemplo o caso da família do Gugu Liberato, do Agnaldo Timóteo, do Chico Anysio, entre tantos outros famosos. Além disso, por necessitar de abertura em juízo e não dispensar o inventário pode ser altamente custoso aos herdeiros.
O importante é buscar um especialista. Basta procurar nas redes sociais o nome Fábio Fernandes Lunardi, tanto no Instagram no Facebook ou no YouTube, que você encontrará muitas informações sobre testamento, doações e planejamento patrimonial. Ou teremos o maior prazer em atender e tirar todas as suas dúvidas, enviando direto para: fabio@fernandeslunardi.com.br
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A doação dos bens aos herdeiros ainda em vida é possível?
Falamos até aqui sobre holdings familiares e agora vamos entrar em um novo assunto.
Vamos falar sobre a doação de todos os bens aos herdeiros ainda em vida, isso é possível, evitando a holding e o próprio inventário?
Quem esclarece é o nosso especialista Fábio Fernandes Lunardi.
A doação de bens ainda em vida é uma prática muito comum utilizada pelas famílias brasileiras. Entretanto, deve ser analisado com muita cautela e utilizada apenas em casos específicos.
Primeiramente, a legislação veta que os pais façam a doação de todo o patrimônio ainda em vida aos seus herdeiros, sem que fique com renda e patrimônio suficiente para sua própria subsistência.
Essa doação poderá ser inclusive anulada. Quando o pai resolver doar um bem imóvel ao seu filho por exemplo, sendo esse filho menor, e caso o pai necessite retomar esse bem para uma futura venda em razão de uma necessidade não programada, uma doença por exemplo, terá grande dificuldades; somente com procedimento e autorização judicial que, na maioria das vezes não será concedida.
Mas, se o filho sendo maior de idade e casado, a retomada do patrimônio doado pelo pai poderá ainda necessitar da concordância da esposa do filho, no caso a sua nora. Além disso, a doação de bens em vida é tão custosa como o próprio inventário, pois incide imposto sobre a doação e necessita de escritura pública se foram bem imóveis.
Na holding falamos por aqui que os pais fazem a doação e podem fazer a doação de todo patrimônio aos filhos, mas então essa doação é diferente?
Quando realizamos um projeto patrimonial dentro de uma holding familiar todos os bens são transformados em cotas sociais. Logo, os pais doadores não estão doando bens imóveis e sim móveis, no caso, são cotas sociais de uma pessoa jurídica. Além disso o patrimônio doado na holding familiar é resguardado por usufruto vitalício aos pais doadores incidente sobre todos os bens.
Isso impede que os pais fiquem nas mãos dos filhos também. A lei prevê cláusulas na holding que garante a retomada de todos os bens doados pelos pais, sem a necessidade de anuência dos filhos, noras e até mesmo autorização judicial, inclusive se o filho for menor de idade, pois as cotas são bens móveis e não Imóveis.
Mas quando é que é um bom negócio fazer a doação de um bem em vida?
Geralmente, a doação desses bens em vida quando os patriarcas doadores estão com idade muito avançada e certamente terão uma vida curta pela frente, ou ainda quando querem direcionar um bem específico para um herdeiro ou um terceiro que não é seu herdeiro sucessório na sua linha de herança legal. Nesses casos a doação sim poderá ser eficiente.
E quem quiser saber mais sobre o assunto basta procurar nas redes sociais o nome Fábio Fernandes Lunardi, tanto no Instagram no Facebook ou no YouTube, que eu teremos o maior prazer em atender e tirar todas as suas dúvidas. Ou pode enviar suas dúvidas direto para: fabio@fernandeslunardi.com.br
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Holding, inventário ou testamento, o que é mais barato?
Até aqui você já sabe o que é uma holding familiar, sabe como criá-la e já entendeu as vantagens de uma holding para sua vida.
Mas agora, a gente quer saber o que é mais barato, uma holding, doação, inventário ou testamento? Quem esclarece esses assuntos é o especialista Fábio Fernandes Lunardi.
O que é mais vantajoso financeiramente?
No campo tributário a depender da localização geográfica, dos bens Imóveis, uma holding nunca será mais custosa em relação ao inventário, testamento ou doação. Na pior das hipóteses, poderá ter tributação igual ou muito próxima.
Por outro lado, quando trazemos os demais custos com honorários de advogado, custas com certidões, documentos e despesas extrajudiciais, a holding sempre leva vantagem considerável. Além disso, a ferramenta de gestão e organização patrimonial somente são possíveis dentro de uma holding familiar, com muita eficiência em relação aos demais institutos.
Já dentro de testamento, doação ou inventário, são mecanismos de difícil implementação e execução. Portanto, em quase que a totalidade dos aspectos, a holding será extremamente vantajosa para a família com raríssimas exceções.
E nos próximos boletins eu trarei aqui a você, o que é doação, o que é inventário e falaremos também sobre testamento. Você terá uma visão ampla e irrestrita sobre esses institutos que também são utilizados como meio de planejamento patrimonial.
E você também pode contatar o Fábio para tirar todas as suas dúvidas sobre esses assuntos.
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Quanto custa criar uma holding?
Nesta série sobre holding familiar deve ter surgido uma dúvida na sua cabeça: quanto custa criar uma holding? Quem vai trazer a resposta para a gente é o especialista Fábio Fernandes Lunardi. É muito caro e muito trabalhoso criar uma holding? Como é que faz e quanto custa criar uma holding afinal de contas?
Essa não é uma pergunta simples. Para a criação de uma holding familiar com objetivo de proteger e suceder os patrimônios aos herdeiros, é necessário um levantamento minucioso que demonstre onde estão localizados e quais são cada um dos bens que a família tem.
Para se verificar por exemplo, qual é a tributação principalmente com relação aos bens imóveis, tem estados no Brasil que a tributação do ITCMD, que é o imposto que incide tanto no inventário como na Constituição de uma holding, é de 2%, outros 4 %, e até mesmo 8%.
Tem município também que o ITBI que é o imposto de transmissão de bens que também incide em alguns casos em projetos familiares que varia de 2% a 2,7 % por cento.
Certo é que as vantagens de governança familiar, proteção patrimonial e sucessão que só uma holding proporciona, torna esse custo muito mais atrativo e vantajoso do que realizar o temido inventário, testamento ou doação desses bens em vida.
Aproximadamente a criação de uma holding terá o custo médio entre 7 e 10% de todo patrimônio familiar envolvido. Nesse valor estarão previstas todas as etapas e custos, inclusive tributos, de contabilidade e honorários de advogado.
Muitas vezes, no processo de inventário litigioso, esse percentual pode dobrar ou triplicar, sem falar na depreciação ou ausência de liquidez que será submetido todo o patrimônio do inventário.
Já na holding não, pela ausência do inventário e quando da morte do pai instituidor e do doador, não se faz o inventário. Simplesmente faz-se a transferência das cotas sociais e obedece-se a vontade daquele instituidor.
Ou seja, uma holding é vantajosa inclusive financeiramente? Com certeza! Um dos grandes pilares da holding é a vantagem tributária, econômica e financeira que ela pode trazer, entre outras vantagens que você já viu aqui comigo nos nossos boletins.
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Filhos sem aptidão para gerir os negócios da família
Em mais um boletim sobre holdings familiares, hoje trazemos informações de como a holding pode ajudar quando os filhos não têm aptidão para gerir os negócios da família.
Cerca de 70% das empresas ativas no Brasil tem cunho familiar e segundo pesquisas, 90% dessas empresas não são transmitidas para futuras gerações. Isso ocorre exatamente por ausência de governança e planejamento patrimonial. Na maioria dos casos os conflitos familiares entre pais, filhos, genros e noras levam essas empresas ao colapso financeiro administrativo, culminando com sua falência.
Igualmente há muitos filhos ou sucessores dos negócios que não detém aptidão ou prática na vida empresarial, seguiram outros caminhos do mundo dos negócios ou até mesmo não têm interesse pelo trabalho ativo dos pais.
E, uma holding, pode abrigar esse tipo de estrutura?
Sim, exatamente! Dentro de uma Holding há mecanismos eficientes e seguros que comportam todas essas diferenças garantindo não apenas o sustento das futuras gerações, mas evitando que o patrimônio seja depreciado em razão da ausência de aptidão para os negócios dos futuros sucessores e até mesmo por desavenças familiares. Em casos assim, o instituidor da holding pode determinar que um filho que tenha conhecimento do negócio ou até mesmo um terceiro continue na condução desse negócio por prazo e condições determinadas, ficando os filhos de herdeiros apenas com os lucros e frutos do negócio, mas não com administração e com poderes de venda dos bens ou ativos do próprio negócio. Que continuará a existir mesmo após a morte dos pais que fizeram a doação. Isso garante a perpetuação tanto dos negócios da família como das futuras gerações, é um grande mecanismo em prol da família brasileira.
É uma ótima forma para realmente organizar a estrutura de patrimônio da família e perpetuá-la de maneira adequada. Esse é o intuito e o grande mecanismo que propicia uma rede familiar.
Quem quiser saber mais sobre isso, basta procurar nas redes sociais Fábio Fernandes Lunardi no YouTube, no Instagram ou Facebook bastando digitar pelo nome, ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br

Como uma holding pode ajudar quem tem uma profissão de risco para o seu patrimônio?
Chegamos ao sexto boletim da nossa série sobre holdings familiares. Hoje falamos sobre quem tem uma profissão que pode ser um risco para o seu patrimônio e talvez nem saiba disso. Quem nos explica sobre esse tema é o advogado espcialista Fábio Fernandes Lunardi. Como uma holding pode ajudar para quem tem risco ao patrimônio por causa da profissão?
Bem difícil dizer qual atividade profissional não traz consigo riscos do dia a dia que podem comprometer todo patrimônio juntado em uma vida.
Um erro de cálculo de um engenheiro que pode levar uma estrutura a um colapso por exemplo. Um erro médico ou de um advogado que causa prejuízo aos seus clientes, um acidente de automóvel que envolve um alto valor, uma ação trabalhista ou tributária não prevista, uma dissolução societária ou até mesmo um divórcio. São muitos os riscos que corremos todos os dias como pessoas físicas. Por essas razões a proteção do patrimônio dentro de uma holding evita o perdimento desses bens e eventual risco da atividade do cotidiano.
E como esse risco pode ser evitado? Desde que a construção e a criação da holding, tenha obedecido os critérios legais minuciosos, ela será capaz sim, de não apenas proteger o patrimônio de diversas intempéries, mas garantir que ele seja perpetuado por gerações. Isso acontece porque o sujeito continuará exercendo atividade de risco em seu CPF. Já o patrimônio todo da família que não causa risco ao negócio estará separado uma estrutura societária em nome de um CNPJ, do qual as cotas sociais foram sucedidas aos herdeiros legais, não restando patrimônio passivo de perdimento para aquele CPF que exerce de atividade de risco.
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