A doação dos bens aos herdeiros ainda em vida é possível?
Falamos até aqui sobre holdings familiares e agora vamos entrar em um novo assunto.
Vamos falar sobre a doação de todos os bens aos herdeiros ainda em vida, isso é possível, evitando a holding e o próprio inventário?
Quem esclarece é o nosso especialista Fábio Fernandes Lunardi.
A doação de bens ainda em vida é uma prática muito comum utilizada pelas famílias brasileiras. Entretanto, deve ser analisado com muita cautela e utilizada apenas em casos específicos.
Primeiramente, a legislação veta que os pais façam a doação de todo o patrimônio ainda em vida aos seus herdeiros, sem que fique com renda e patrimônio suficiente para sua própria subsistência.
Essa doação poderá ser inclusive anulada. Quando o pai resolver doar um bem imóvel ao seu filho por exemplo, sendo esse filho menor, e caso o pai necessite retomar esse bem para uma futura venda em razão de uma necessidade não programada, uma doença por exemplo, terá grande dificuldades; somente com procedimento e autorização judicial que, na maioria das vezes não será concedida.
Mas, se o filho sendo maior de idade e casado, a retomada do patrimônio doado pelo pai poderá ainda necessitar da concordância da esposa do filho, no caso a sua nora. Além disso, a doação de bens em vida é tão custosa como o próprio inventário, pois incide imposto sobre a doação e necessita de escritura pública se foram bem imóveis.
Na holding falamos por aqui que os pais fazem a doação e podem fazer a doação de todo patrimônio aos filhos, mas então essa doação é diferente?
Quando realizamos um projeto patrimonial dentro de uma holding familiar todos os bens são transformados em cotas sociais. Logo, os pais doadores não estão doando bens imóveis e sim móveis, no caso, são cotas sociais de uma pessoa jurídica. Além disso o patrimônio doado na holding familiar é resguardado por usufruto vitalício aos pais doadores incidente sobre todos os bens.
Isso impede que os pais fiquem nas mãos dos filhos também. A lei prevê cláusulas na holding que garante a retomada de todos os bens doados pelos pais, sem a necessidade de anuência dos filhos, noras e até mesmo autorização judicial, inclusive se o filho for menor de idade, pois as cotas são bens móveis e não Imóveis.
Mas quando é que é um bom negócio fazer a doação de um bem em vida?
Geralmente, a doação desses bens em vida quando os patriarcas doadores estão com idade muito avançada e certamente terão uma vida curta pela frente, ou ainda quando querem direcionar um bem específico para um herdeiro ou um terceiro que não é seu herdeiro sucessório na sua linha de herança legal. Nesses casos a doação sim poderá ser eficiente.
E quem quiser saber mais sobre o assunto basta procurar nas redes sociais o nome Fábio Fernandes Lunardi, tanto no Instagram no Facebook ou no YouTube, que eu teremos o maior prazer em atender e tirar todas as suas dúvidas. Ou pode enviar suas dúvidas direto para: fabio@fernandeslunardi.com.br