
Todos os bens dentro da estrutura da holding familiar estão protegidos?
Neste quinto boletim da série sobre holdings familiares, o sócio especialista Fábio Fernandes Lunardi fala hoje sobre a proteção dos bens da família.
Quando se tem uma holding familiar, todos os bens dentro da estrutura estão protegidos? Como é que isso funciona?
Além da organização patrimonial e ausência do inventário no seio familiar, quando se constitui uma holding nasce a proteção dos bens da família dentro da estrutura societária criada especificamente para essa finalidade.
A lei prevê a implantação de mecanismos que permitam a perpetuação desse patrimônio às próximas gerações, não sendo alcançado por exemplo, por genros, noras, irmãos, credores trabalhistas, outros credores e uma infinidade de outras vantagens.
Como isso é criado? Após a certificação da saúde financeiro e econômica da família, com uma série de documentos e certidões negativas que instruem a construção da holding, a lei permite que seja feita a sucessão desse patrimônio aos herdeiros legais ou aqueles que a lei permite que recebam o patrimônio dos pais doadores, com ferramentas de ordem contratual e legal, que protegem esse patrimônio e impedem que ele seja dilapidado ao longo do tempo, sem anuência prévia ou à vontade dos pais doadores, isso até mesmo após a sua morte.
Esses mecanismos inclusive, impedem que os pais que construíram a holding e doaram todo patrimônio aos seus sucessores legítimos, sejam compelidos ao perdimento desses bens em razão da sua atividade e negócio malsucedido, ou dívidas futuras de cunho pessoal, tributária e até mesmo trabalhista
Se a família já está com problemas com dívidas ou tem uma série de ações na justiça como é que funciona?
A Constituição da holding deve sempre obedecer a boa fé e jamais ser construída com intuito de causar prejuízos ou fraude contra credores. Por esse motivo é necessário que seja feita, planejada quando a família detém boa saúde financeira. executada no momento os bens e desejos serão sim preservados e levados por gerações.
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Quais são as vantagens de ter uma holding familiar?
Em nosso quarto boletim sobre holdings familiares, destacamos as vantagens de constituir uma holding familiar com o especialista que nos traz detalhes sobre o tema, o sócio Fábio Fernandes Lunardi.
Quais são as vantagens de ter uma holding familiar?
O sistema de holding traz para as famílias diversas vantagens, das quais eu destacaria três delas: a primeira seria a possibilidade da constituição de um planejamento patrimonial e sucessório familiar que garantirá que a família não passe pelo inventário e que todos os bens adquiridos durante toda a vida, fiquem exclusivamente no seio sanguíneo da própria família por gerações.
O patrimônio não irá por exemplo, para os genros, noras, irmãos, credores trabalhistas, credores civeis, para o Governo ou para outra pessoa diferente daquela planejada e desejada pelos constituidores da holding que serão os pais, ou até mesmo os avós.
A segunda vantagem é o exercício da vontade dos constituidores da holding, ainda em vida que se perpetuará após a sua morte. Tudo aquilo que foi determinado pelos constituidores em vida será por força de lei cumprido pelos filhos e pelos beneficiários por gerações. Se o pai determinar, por exemplo que mesmo após a sua morte a casa de praia, a casa do sítio ou um bem não poderá ser vendido pelos filhos, mas somente pelos netos, essa vontade prevalecerá ao longo do tempo.
A terceira vantagem não menos importante é a reversibilidade e a mutabilidade do sistema. Os pais constituem uma holding a qualquer momento enquanto vivos e podem exercer o direito de arrependimento e desfazimento de tudo aquilo que foi planejado, ou ainda mudar a forma que distribuiu o patrimônio, ou determinou certos freios e regalias aos seus herdeiros.
E para fazer as mudanças de toda a estrutura da holding, eles precisam de autorização dos filhos? Isso coloca os pais em risco de alguma maneira?
Absolutamente não. Essa é uma grande vantagem na holding. Na estrutura patrimonial de uma holding familiar e enquanto os pais estiverem vivos, todo o planejamento e projeto poderá ser adaptado e readaptado a sua vontade. Imagine um novo filho que acabou de chegar, um novo neto ou qualquer circunstância capaz de mudar o desejo dos pais enquanto vivos? Ela prevalecerá independentemente da vontade dos filhos. Os pais só precisam estar vivos para determinar as mudanças e os filhos nem mesmo precisam assinar ou anuir com qualquer modificação.
São muitas vantagens, e iremos falar também sobre a proteção aos bens da família por meio das holdings familiares nos próximos boletins.
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Os tipos e espécies de Holdings
No boletim jurídico de hoje, explicamos melhor sobre os tipos e espécies de holdings possíveis, com o sócio Fábio Fernandes Lunardi especialista no assunto.
Existe um limite sobre como uma holding pode ser formada no campo societário? No campo societário, há uma infinidade de modelos de empresas: tem empresas para cada tipo de atividade, uma finalidade negocial, específica para cada tipo de negócio.
Quando se fala em holding não é diferente! Não existe um rol taxativo na lei que discrimina quais são as holding previstas no ordenamento jurídico e para que ela servem. É uma evolução de acordo com a necessidade negocial e da sociedade naquele momento que se desenvolve e se adapta ao longo do tempo.
Nos dias atuais, podemos dizer que há dezenas de estruturas de empresas construídas no Brasil como holding. É importante dizer que, segundo os Dados da Receita Federal lançados em 2021, o Brasil já possuía mais de 100 mil holdings ativas.
Existe algum tipo que se destaca? Quais são as principais holding brasileiras?
As holdings mais comuns e que existem dentro do nosso ordenamento jurídico são o que conhecemos como holding pura, holding mista, holdings patrimoniais e familiares, é o que nos cabe aqui nesse momento e estrutura o nosso minuto jurídico. Também temos holdings imobiliárias e holding rurais.
Cada estrutura societária vai se adequar exatamente para necessidade da família em cada momento. Para nós o foco de interesse é a holding familiar ou uma holding imobiliária.
As demais holdings não se aplicam à estrutura familiar, mas sim a estrutura negocial como uma empresa comum, uma empresa limitada ou uma empresa com sociedade anônima.
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Como construir uma Holding Familiar?
Em nosso segundo boletim, seguimos falando sobre as holdings e como elas podem ajudar as famílias a organizarem o patrimônio. O sócio Fábio Fernandes Lunardi, especialista explica como construir uma holding Familiar.
No primeiro momento, é necessário realizar um estudo aprofundado sobre a estrutura financeira e patrimonial de toda a família. Nós verificamos, por exemplo quais são e em que condições estão os bens familiares de todos, inclusive dos pais, dos filhos e eventuais netos. Fazemos um mapeamento sobre o regime de bens no casamento de cada um e identificamos quais são os herdeiros e se há meeiro ou seja, aquela mulher ou marido que detém 50% do patrimônio do cônjuge na estrutura familiar.
Para isso, é preciso analisar as características de cada um dos herdeiros. Nós apontamos quais as aptidões e dificuldades de cada herdeiro, e se cada herdeiro tem condições de tocar o negócio da família. Por exemplo: uma família empresária no seio familiar, alguém deve tocar um negócio ou esse negócio será direcionado para uma outra pessoa? Após todos esses estudos e voltado para aquilo que há de melhor dentro da estrutura, nós protegemos o patrimônio e tiramos toda a fragilidade que existe não só entre os herdeiros, mas dentre todos os seios familiares.
Identificamos também quais as vontades de cada um dos pais doadores e seus respectivos herdeiros, respeitando o limite da Lei e ao mesmo tempo fazemos valer a vontade específica daqueles que ainda estão vivos para que a sua vontade seja perpetuada após a sua morte. Nós realizamos um projeto que contempla toda a criação estrutural patrimonial da holding familiar que atenderá os desejos e a necessidade de cada família, mas é importante aqui deixar bem claro que não existe um projeto igual ao outro dentro de uma holding familiar, as peculiaridades e necessidades são diferentes. Os projetos são específicos e atendem exatamente cada família, e são vários os tipos de espécies de holdings possíveis.
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O que é Holding?
Você sabia que pode abrir uma holding para gerenciar os bens da sua família? É simples, muito mais eficiente, seguro e econômico do que lidar com inventários e testamentos. Nós vamos falar sobre isso ao longo de uma série de boletins com a visão especializada do sócio Fábio Fernandes Lunardi.
Iniciamos com a pergunta: o que é holding?
Holding nada mais é do que uma pessoa jurídica de participações societárias, uma empresa instituída para diversas finalidades e dentre elas resguardar o patrimônio da pessoa física e da família brasileira. Ela é uma empresa diferente que abriga dentro de sua estrutura mecanismos de proteção patrimonial e das pessoas dentro de uma única estrutura societária.
Isso é novidade aqui no Brasil? A resposta é não.
As holdings existem desde 1976, quando foi promulgada a lei das sociedades anônimas, mas não é uma invenção ou uma criação da doutrina, e sim o Instituto jurídico criado por lei.
Mas quando a gente ouve essa palavra holding, pensamos em grandes corporações e grupos. Mas, em relação às famílias, como é que funciona?
No âmbito familiar, uma holding serve para organizar, proteger, transmitir todo ou parte do patrimônio de uma família para os seus herdeiros com eficiência jurídica e economia tributária, garantindo que esse patrimônio se perpetue por gerações e não seja elevada a pessoas que não fazem parte do seio familiar, como uma verdadeira ferramenta de gestão e controle. Também é importante dizer que a holding surgiu com muita ênfase agora, após a pandemia do Covid-19, onde muitas pessoas enfrentaram um doloroso processo de inventário. Uma holding familiar organizada evita exatamente esse problema, quando há morte não há inventário, existe uma holding entre a Família.
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