O que é o Planejamento Sucessório e Societário
Hoje o tema é planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento societário. Nosso especialista Fábio Lunardi, fala agora sobre o que é planejamento sucessório. Nas redes sociais e na mídia muito se fala desse tema. Afinal o que é planejamento sucessório? Quem são os herdeiros, suas idades, habilidades e competências na área negocial, empresária e financeira?
Esse é um tema muito procurado na atualidade. Não é novo, mas pouco conhecido pela família brasileira principalmente pelos patriarcas. Planejamento sucessório nada mais é do que a construção ainda em vida, de projetos estruturados e organizados que contemplam o patrimônio os direitos, as obrigações e a vontade de pais, avós, ou qualquer outro detentor de bens ou direitos com relação aos seus herdeiros.
O planejamento sucessório, além de evitar o inventário, é capaz de trazer consigo vantajosa economia tributária, blindagem patrimonial e acima de tudo evitar conflitos familiares por herança ou por atos praticados pelos patriarcas, em benefício de alguns herdeiros em detrimento de outros.
Estamos falando de inúmeras diferenças guardadas no seio de cada família.
Quem são os herdeiros, suas idades, habilidades e competências na área negocial, empresária e financeira? Há outros herdeiros advindos de outras relações pretéritas? O cônjuge sobrevivente terá aptidão para gerir os bens dos filhos menores, ou até mesmo o patrimônio amealhado pela morte do seu cônjuge falecido? Existem outras pessoas dependentes no seio familiar que deverão ser amparadas com a morte dos patriarcas? Seus pais, tios, filhos ou ex-esposas de outras relações, ou filhos de outras relações, por exemplo. Dentro da estrutura familiar algum herdeiro com capacidade de gerir os negócios da Família com a partida dos pais? E os demais filhos e demais herdeiros como ficarão? Diante de todo esse cenário nascem diversas ferramentas de planejamento sucessório que trataremos no Minuto Jurídico, como holdings familiares, estruturas societárias, testamentos, doações de bens em vida, entre outras ferramentas.
Sou Fábio Fernandes Lunardi, ajudo famílias e empresas a organizarem e protegerem o patrimônio, seja por meio de holdings ou estrutura societárias seguras, herança, inventários, doações e testamentos; me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
O que é o Planejamento Patrimonial Familiar
Na nova série do minuto jurídico, nosso especialista advogado Fábio Lunardi nos explica o que é planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento societário; como esses institutos podem ajudar nas relações patrimoniais sucessórias e societárias?
A velocidade em que o mundo avança na atualidade é assustadora. No passado o ditado popular ensinava que era o grande engolindo pequeno; na atualidade é o rápido engolindo o lento. Não basta mais ser rico e poderoso, mas, sim ser eficiente e ágil.
Nesse aspecto, precioso se faz planejar, organizar, proteger o presente e o futuro com agilidade, segurança gestão e governança, principalmente no âmbito patrimonial familiar, no casamento, na sucessão do patrimônio aos herdeiros e nas relações societárias. Quando falamos em planejamento patrimonial, buscamos a proteção de bens, a otimização e gestão fiscal e tributária com a organização financeira; detalhes sobre os bens e ativos das famílias, incluindo Imóveis, móveis, investimentos, relações societárias, propriedades intelectuais, virtuais e até eletrônicas, marcas, patentes, entre outros bens.
E quanto à família, como está a sua estrutura, quais os seus membros, incluir o cônjuge, filhos, outros dependentes? E se todos ou apenas alguns estão preparados para gerir os negócios da família no futuro? Quanto ao regime de bens no casamento, será que realmente protege os cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros, um dos outros e até de terceiros? Há viabilidade na mudança deste regime de bens para proteger o patrimônio familiar? Quais são os riscos e vulnerabilidades de cada família, gestão de negócios, atribuições e responsabilidades, instabilidades econômicas, passivo, conhecido e oculto, dívidas e processos judiciais são conhecidos?
Identificar e aferir cada item, em cada situação apresentada, por meio de projetos e estruturas jurídicas fortes e alicerçados em ferramentas de gestão e governança por si só serão capazes de estancar os riscos, blindar e proteger o patrimônio, fazendo com que a paz e o convívio familiar se propaguem perpetuamente.
Sou Fábio Fernandes Lunardi advogado há 20 anos, ajudo famílias e empresas a organizarem e protegerem o patrimônio seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processos de inventário, doação e testamento. Me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br
Band News Anuncia Nova Série com Fábio Lunardi
Nos próximos programas abordaremos uma nova série. Nosso especialista e advogado do Minuto Jurídico Fábio Lunardi discorrerá sobre planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento societário, ferramentas modernas de gestão. Mas como será essa nova série?
No Brasil as relações familiares patrimoniais, sucessórias e societárias são responsáveis por centenas de milhares de ações judiciais que envolvem pais, filhos, maridos, mulheres, ex-maridos e ex-mulheres, companheiras, amantes, netos, irmãos, sócios e amigos, são infindáveis brigas judiciais homéricas cujo objetivo é o mesmo: patrimônio, riqueza, poder e dinheiro.
Essas ações judiciais são, em sua maioria, processos de inventário e partilha de bens, reconhecimentos de casamentos ou uniões estáveis, reconhecimento de herdeiros preteridos, herdeiros reivindicando bens que lhes foram negados em vida, testamentos e doações realizados que não obedeceram a lei; casamento e partilha de bens do divórcio de forma a prejudicar filhos, cônjuges e companheiros, ações de dissolução, de sociedade empresária e não empresária, em razão da desarmonia social ou falta de interesse social na continuidade dos negócios.
Tudo isso, quando não leva ao perdimento total dos bens e do patrimônio em discussão, dilapida quase que toda a sua totalidade.
No minuto jurídico, trataremos de ferramentas que em vida aplicadas com governança patrimonial societária e sucessória, poderão estancar definitivamente todas essas questões e permitir que a paz familiar e societária reine perpetuamente nas relações e leve consigo a perenidade de todo o patrimônio já construído; e também aquele que se pretende construir no presente e no futuro é o que chamamos de blindagem e proteção patrimonial.
Sou Fábio Fernandes Lunardi advogado a 20 anos ajudo famílias e empresas a organizarem e protegerem o patrimônio, seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventário, doação, testamento e herança.
Me procura nas redes ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, e terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
Usucapião do bem móvel
Já sabemos que é possível obter a propriedade de um imóvel pela usucapião. No programa anterior eu perguntei sobre a possibilidade de usucapião sobre bem móvel, um veículo, por exemplo. É possível ou não? A lei prevê duas hipóteses: usucapião ordinária do bem móvel que exige do possuidor o justo título do bem e a posse por pelo menos 3 anos ininterruptos. O justo título é a presença de um documento qualquer que aparenta ser o possuidor do bem, o seu proprietário, mas não tem força legal para a transferência da propriedade do bem.
O documento de transferência do automóvel, sem reconhecimento de firma, por exemplo. Considerando que a lei exige reconhecimento de firma para a transferência do veículo, esse documento não será hábil para obrigar o Detran a transferir o automóvel, mas terá, sim, força como justo título na ação de usucapião.
Há também a usucapião extraordinária do bem móvel que necessita da posse ininterrupta de qualquer bem geral pelo prazo de pelo menos 5 anos sem a necessidade de justo título. Nessa hipótese, a posse pode ser reduzida para 2 anos em alguns casos; importante esclarecer que a posse precisa ser ininterrupta, pacífica, incontestada e exercida como se o possuidor fosse dono do bem.
Fábio tem como você dar um exemplo para entendermos como que isso funciona na prática?
Imagine que Fábio deixou seu veículo na casa de Juliana e foi passear na Europa dizendo que voltaria em 60 dias, mas a viagem durou 5 anos. Durante esse tempo Juliano usou o automóvel como se fosse seu, zelando e cuidando do bem por 5 anos.
Fábio voltou de viagem e exigiu o automóvel de Juliana; como Juliana é ouvinte da Band News ingressou com uma ação de usucapião e requereu a propriedade do automóvel, uma vez que preenchia os requisitos da usucapião extraordinária. Certamente Fábio perderá a propriedade do veículo para Juliana, tendo em vista o Instituto da usucapião.
Sou Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos, ajudo famílias e empresas a organizarem e proteger o patrimônio seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventários doações testamentos e herança me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br
Questões importantes sobre a usucapião
Nos últimos programas finalizamos as modalidades de usucapião sobre bens imóveis previstas na lei. Nosso especialista, o advogado Fábio Lunardi, chama atenção agora para um ponto importante: no minuto jurídico você aprendeu que reconhecida a usucapião, o beneficiário terá propriedade plena do bem imóvel em seu nome na forma originária, ou seja, receberá o bem imóvel como proprietário sem qualquer ônus, com exceção das dívidas oriundas do próprio bem, como de condomínio, IPTU ou ITR.
A usucapião de bem imóvel pode ocorrer pela posse do bem entre 2,5 10 e até 15 anos, dependendo do tipo da posse, finalidade, localização, tamanho e utilização do bem imóvel.
Chama atenção aqui o crescimento abrupto das ações de usucapião entre herdeiros, muitas vezes as famílias permitem que um dos herdeiros resida e ocupe o imóvel pertencente a todos, mesmo que esse imóvel tenha sido ou não objeto de inventário. Essa benesse geralmente é informal e sequer é precedida de um parecer de um advogado, que poderia dar segurança jurídica nessa operação.
Com o passar dos anos, esse herdeiro passa a ter o direito de adquirir para si de forma exclusiva a propriedade plena do imóvel, até então pertencente a toda a família. Além da perda patrimonial significativa para os herdeiros, a discussão judicial da usucapião em processo judicial moroso, envolvendo pais, irmãos e filhos traz à tona a dor e sofrimento do preterimento, levando as famílias ao colapso emocional e de convivência. É uma situação muito complicada mesmo.
Temos falado bastante sobre a usucapião sobre bem imóvel. Queria te perguntar se existe usucapião sobre bem móvel, um automóvel, por exemplo? A resposta é sim, uma modalidade muito comum de acontecer, mas esse tema vamos abordar no próximo minuto jurídico.
Sou o Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos ajudo famílias e empresas a se organizarem e protegendo o patrimônio, seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras, ou processos de inventário, doações, testamentos e heranças. Me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
Entenda sobre a Usucapião Rural
Na usucapião rural chegamos à última modalidade de usucapião sobre bem imóvel prevista na legislação brasileira: a usucapião especial rural.
Nosso especialista, o advogado Fabio Lunardi, explica o assunto. Esse tipo de usucapião permite que os indivíduos que possuam e que trabalhem em uma área rural de terra de até 50 hectares por um período de 5 anos ininterruptos, sem oposição e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, possam adquirir a sua propriedade. É fundamental que a terra seja produtiva pela ação do possuidor; a usucapião especial rural tem como objetivo promover a função social da propriedade e auxiliar na reforma agrária, possibilitando a pequenos agricultores a chance de se tornarem proprietários legais das terras que cultivam.
E a usucapião pode ser concedida ao mesmo possuidor diversas vezes em imóveis distintos?
Uma ótima pergunta. A usucapião especial rural e a especial urbana somente serão concedidas uma única vez para cada indivíduo mesmo que em relação a imóveis distintos; isso evita a má-fé do possuidor que sabendo das condições especiais deste instituto, possa utilizar em prejuízo a terceiros para locupletar-se ilicitamente.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, procure nas redes sociais; digite Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará um vasto conteúdo. Ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br, que terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
Especificidades da Usucapião Urbana
Estamos tratando do tema usucapião; nos programas anteriores vimos três modalidades da usucapião sobre imóveis das cinco que são previstas na legislação brasileira.
O especialista, advogado Fábio Lunardi explicou cada uma delas. No programa de hoje vamos falar da usucapião especial urbana.
Talvez essa seja a usucapião mais comum no cotidiano das famílias. Para que se configure a usucapião especial urbana, além de exercer a posse de forma mansa e pacífica, sem oposição de terceiros, o imóvel objeto da pretensão necessita ser urbano, inferior a 250 m² e utilizado para a moradia do pretendente ou de sua família. Aqui também existe a vedação de que o pretendente não pode possuir em seu nome outro imóvel.
Mas, Fábio, nesse tipo de usucapião, não existe prazo? Sim, o exercício da posse do pretendente a usucapir o imóvel nessas condições precisa ser de pelo menos 5 anos. Essas condições são facilmente preenchidas no cotidiano das ações de usucapião por esse motivo, exige muita atenção e diligência das famílias e dos proprietários de imóveis urbanos abandonados ou sem o devido uso.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio? Me procure nas redes sociais digite meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva direto para mim fabio@fernandeslunardi.com.br , e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
Entenda Melhor a Usucapião Extraordinária
No minuto jurídico estamos falando sobre usucapião que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei, nosso especialista no assunto, advogado Fábio Lunardi, explica o que é a usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é uma forma jurídica que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após a posse contínua, pacífica e sem interrupção por um período superior a 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o requerente tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo ou habitacional no imóvel.
A gente viu no programa anterior que na usucapião ordinária o prazo para a posse do imóvel era de 5 até 10 anos, na modalidade extraordinária posse deve ser de 10 ou 15 anos, por que o prazo é tão diferente da usucapião ordinária?
Juliana na extraordinária não se exige o justo título, ou seja, há um documento em posse do requerente que aparenta ser ele o proprietário do imóvel. Havendo o que a lei chama de justo título a usucapião será ordinária, devendo a posse sobre o imóvel ser exercida durante 5 ou 10 anos na usucapião extraordinária, exatamente pela ausência do justo título, o prazo é superior.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio?
Me procure nas redes sociais, Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br
Usucapião Ordinária, como funciona?
No último minuto jurídico a gente falou sobre os tipos de usucapião, que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei.
Hoje a gente vai falar sobre a usucapião ordinária; o especialista Fábio Lunardi explica para a gente o que é isso.
A usucapião ordinária é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem; a lei exige que o interessado tenha posse do imóvel por no mínimo 10 anos, recaindo para 5 anos se o imóvel for produtivo ou se estiver habitado com aplicação de investimentos de interesse social e econômico do possuidor.
A posse precisa ser ininterrupta e pacífica sem oposição ou contestação significativa por parte de terceiros; o possuidor deve tratar o bem como se fosse o seu proprietário realizando atos de gestão, manutenção e melhoramento; essa modalidade de usucapião exige por fim, a presença de justo título e boa-fé. É necessário que o possuidor tenha um título que embora não perfeito indicaria a propriedade do bem e que ele acredite ser o legítimo proprietário, é o que chamamos de boa-fé.
Mas, na prática o que significa justo título? É um documento, qualquer que seja, uma escritura pública de compra e venda por exemplo, na qual o outorgante vendedor do imóvel não era o legítimo proprietário na época da venda e, portanto, ineficaz para a transmissão da propriedade; nesse caso a presença do título a escritura nas mãos do possuidor por anos, fez com que ele se considerasse o efetivo proprietário do bem.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, me procure nas redes sociais, digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva direto para mim: fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
Usucapião familiar, como funciona?
No Minuto jurídico de hoje, usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante um certo período previsto em lei. No Brasil, existem cinco modalidades de usucapião: a extraordinária, a usucapião ordinária, especial rural, especial urbana e usucapião familiar, que é conhecida como usucapião por abandono do lar.
Explica para a gente o que seria isso, Fábio. A usucapião familiar também conhecida como usucapião por abandono do lar tem como objetivo a proteção da entidade familiar, permitindo que o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel urbano possa adquirir a propriedade plena desde que atenda aos requisitos da lei.
Primeiro, o requerente deve ter a posse direta e exclusiva do imóvel por no mínimo dois anos ininterruptos; o imóvel precisa ser urbano, e de até do 250 m2; o cônjuge ou companheiro deve ter abandonado o lar familiar; o imóvel deve ser utilizado pelo requerente para sua moradia e de sua família; e o requerente não pode ser proprietário nem de móvel urbano e nem de móvel rural.
Quer dizer que o ex-marido ou ex-companheiro que não frequenta mais o lar pode perder o imóvel? O abandono de lar se aplica aquele ex-cônjuge ou ex-companheiro que durante 2 anos abandonou o lar e o convívio com a família de forma definitiva.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, ou se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio, me procure nas redes sociais digitando o meu nome Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.