Transferência de Herança por Meio do Testamento
No boletim de hoje vamos falar sobre o planejamento da transferência da herança por meio de um testamento. Isso é possível?
O testamento embora pouco eficiente, também é uma ferramenta de planejamento patrimonial e poderá sim ser utilizado para transferência da herança pelo testador. Entretanto, caso o testador tenha herdeiros necessários que são descendentes, ascendentes e seu cônjuge, poderá ser objeto desse testamento apenas 50% da totalidade desses bens. Os outros 50% devem ser reservados aos herdeiros necessários.
Outro ponto que inviabiliza o testamento é que ele necessita ser levado a juízo para que seja aberto, registrado e cumprido. Somente após a decisão judicial reconhecendo os herdeiros testamentários e as condições de validade desse testamento é que o inventário poderá ser realizado. Isso representa um custo adicional ao processo de inventário, que já é muito caro no Brasil. É comum clientes nos procurarem para deixar um testamento garantindo que sua herança ficará dividida igualmente entre seus filhos. Essa divisão igualitária muitas vezes já é consagrada pela lei e pelo regime de bens no casamento do interessado, portanto não é necessário testamento.
O testamento deve ser feito quando se pretende beneficiar um filho com patrimônio maior do que o outro filho, deixar um bem específico para uma igreja, um terceiro que não seja herdeiro do testador, determinada instituição de uma Fundação com patrimônio deixado pelo testador, reconhecer um filho oculto ou uma união estável do testador ainda não conhecida, tratar de disposição sobre enterro e as demais declarações de vontade do testador, não apenas tratar de bens e patrimônio.
E o testamento pode ser feito por qualquer pessoa? Se a pessoa deixou um bem também em testamento ele pode ser vendido?
Desde que o testador seja maior de 16 anos, esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e plenamente lúcido, poderá sim fazer um testamento, mesmo que ele tenha 100 anos de idade. Esse testamento poderá ser público, feito em cartório ou particular. Esses testamentos são os mais comuns, mas não são os únicos. Qualquer bem que constou nesse testamento poderá ser vendido pelo testador a qualquer momento, sem a necessidade de autorização ou revisão do testamento. Isso ocorre porque o testamento só produz efeitos após a morte do testador.
Testamento é o que dá muito certo em novela, mas, na vida real não é bem assim, pois quando há o testamento há o preterimento. Por esse motivo, as famílias acabam travando verdadeiras batalhas jurídicas em razão de um testamento. Veja por exemplo o caso da família do Gugu Liberato, do Agnaldo Timóteo, do Chico Anysio, entre tantos outros famosos. Além disso, por necessitar de abertura em juízo e não dispensar o inventário pode ser altamente custoso aos herdeiros.
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