
Podemos dizer que a Reforma Tributária chegou?
No dia 17 de dezembro de 2024, foi aprovada a regulamentação de parte da tão aguardada Reforma Tributária, trazendo mudanças estruturais significativas no sistema tributário nacional.
O marco principal desse trecho da reforma é a unificação de tributos: ICMS, ISS, PIS e COFINS, que agora darão lugar a dois novos tributos com cobrança unificada. Esses sendo:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência da União Federal;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – gerido por Estados e Municípios.
Ambos compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em sistemas tributários internacionais. A alíquota máxima do IVA será estabelecida em nova Lei e era previsto que seria estabelecida em cerca de até 26,5%, todavia já há previsão de que a alíquota seja estabelecida em torno de até 28%[1], conforme informações disponibilizadas pelo Senado Federal.
Vale lembrar que ainda está pendente de aprovação a regulamentação as mudanças concernentes ao ITCMD (como estabelecimento de alíquotas progressivas, entre outros aspectos) e outros aspectos tributários.
No que se refere ao planejamento familiar e sucessório, a parcela da reforma aprovada trará impactos a partir do ano de 2026, de forma gradativa. Assim, é imprescindível que as estruturas societárias e familiares sejam revisadas ainda no corrente ano para aproveitar eventuais benefícios que a lei ainda em vigor pode proporcionar.
O novo modelo de IVA incidirá diretamente sobre operações de compra e venda, locações e arrendamentos de bens móveis e imóveis, mesmo quando praticados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, como as holdings patrimoniais e familiares que detenham bens em seu portfólio. Ou seja, até mesmo projetos já consolidados deverão ser revisados.
Diante desse novo cenário, os projetos de estruturação familiar e societária que envolvam locações, arrendamentos, vendas e demais receitas operacionais deverão ser analisadas com minúcia, respeitando as particularidades de cada grupo familiar.
Embora seja certo que determinados benefícios tributários não mais poderão ser utilizados, isso não significa que não será mais possível realizar planejamento sucessório e tributário. A título de exemplo, cita-se a possibilidade de pessoas jurídicas se creditarem no valor pago na aquisição de imóveis para abater tributos com locação em operações futuras. Ou seja, mais do que nunca, a assessoria de profissionais altamente capacitados nas áreas tributária, de direito de família, sucessão e contabilidade será o fator decisivo entre a preservação patrimonial e a exposição a riscos financeiros e fiscais, uma vez que as estratégias a serem adotadas certamente mudarão.
[1] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/17/pais-tera-nova-tributacao-sobre-consumo-a-partir-de-2026
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O Impacto da Reforma Tributária sobre Heranças
Com as mudanças já em vigor promovidas pela reforma tributária, como a instituição da obrigatoriedade de progressividade da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a tributação sobre heranças poderá se tornar mais onerosa e, em alguns casos, menos onerosa. Vamos ver neste artigo uma simulação da consultoria.
É importante observar que o ITCMD tem sua alíquota máxima regulada por resolução do Senado Federal, neste momento, é de 8%, sendo que há projetos em tramite que preveem sua elevação até 16%. No Estado de São Paulo, está em trâmite desde fevereiro de 2024 o Projeto de lei que prevê a instituição de alíquotas progressivas para o ITCMD que vão de 2% a 8% em um regime de decomposição de faixas, semelhante ao regime aplicável para o imposto de renda. Já no Estado do Paraná, o governo do Estado encaminhou o projeto de Lei que dentre outros assuntos, visava alterar a legislação estadual sobre o ITCMD, instituindo para o ITCMD alíquotas progressivas de 2% a 8% em regime de decomposição de faixas, contudo o projeto acabou sendo retirado de pauta e arquivado.
Mesmo diante do arquivamento do projeto de lei do Paraná, bem como da não aprovação (ainda) do projeto de São Paulo, é evidente que é uma questão de tempo para que modificações neste sentido ocorram, gerando, em alguns casos, redução da tributação e, em outros, o aumento da tributação.
Projeções sobre o futuro da tributação de Heranças
Para contextualizar, realizou-se uma simulação para caso fossem aprovadas as leis supracitadas, para comparar a incidência do ITCMD utilizando os parâmetros legais atuais, com os parâmetros que seriam adotados no caso de aprovação dos projetos, demonstrando em quais faixas de patrimônio haverá redução da tributação e em quais haverá aumento.
Simulação Estado do Paraná
Valor patrimônio | Tributação Lei Atual | Tributação Projeto de Lei | Redução e/ou aumento efetivo |
R$ 141.850,00 | R$ 5.674,00 | R$ 2.837,00 | -50% |
R$ 500.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 17.167,60 | -14% |
R$ 800.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 31.005,60 | -3% |
R$ 2.500.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 133.005,60 | 33% |
R$ 5.000.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 283.871,60 | 42% |
R$ 10.000.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 683.871,60 | 71% |
R$ 20.000.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 1.483.871,60 | 85% |
Simulação Estado de São Paulo
Valor patrimônio | Tributação Lei Atual | Tributação Projeto de Lei | Redução e/ou aumento efetivo |
R$ 141.850,00 | R$ 5.674,00 | R$ 2.837,00 | -50% |
R$ 370.200,00 | R$ 14.808,00 | R$ 7.404,00 | -50% |
R$ 800.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 24.596,00 | -23% |
R$ 2.500.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 92.596,00 | -7% |
R$ 5.000.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 229.662,00 | 15% |
R$ 10.000.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 529.662,00 | 32% |
R$ 20.000.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 1.322.350,00 | 65% |
Holding Familiar: A Solução para evitar conflitos e reduzir custos
Diante desse cenário, a criação de uma holding familiar, principalmente antes da implementação das mudanças, surge como uma solução estratégica para minimizar impactos tributários e garantir a continuidade do patrimônio de forma eficiente e organizada.
A criação de uma holding permite que os bens da família sejam transferidos para a titularidade de uma empresa, cujas quotas podem ser doadas aos herdeiros em vida. Isso reduz ou até elimina a necessidade de inventário, que é um processo longo, custoso e que frequentemente gera conflitos entre os herdeiros. Além disso, a holding proporciona uma gestão centralizada do patrimônio, facilitando sua administração e garantindo que os interesses familiares sejam preservados.
Outro benefício relevante é a economia tributária. No cenário atual, enquanto uma pessoa física pode pagar até 27,5% de imposto sobre o aluguel de imóveis, uma holding patrimonial pode reduzir essa carga para algo em torno de 8,33 a 14,53%. Isso significa um ganho expressivo ao longo dos anos, além da proteção contra mudanças inesperadas na legislação tributária.
Acreditamos que as mudanças já implementadas pela reforma tributária sobre heranças e doações, bem como as mudanças que estão por vir, reforçam a necessidade de um planejamento sucessório bem estruturado.
Com o suporte de especialistas, é essencial buscar ferramentas para proteger o patrimônio, reduzir custos e, principalmente, evitar desgastes entre os herdeiros. Ao adotar essa estratégia, famílias com muitos imóveis, fazendas e investimentos financeiros podem garantir que seu legado seja preservado e transmitido de maneira segura e eficiente para as próximas gerações.
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Holding como Forma de Proteção e Gestão de Patrimônio
Uma das estratégias mais utilizadas na atualidade para gestão do patrimônio familiar é a criação de holdings patrimoniais, as quais, inclusive, podem trazer outros benefícios, como permitir a realização de um planejamento sucessório a fim de evitar conflitos, altos custos tributários e, consequentemente, a dilapidação patrimonial.
Gestão patrimonial
A integralização de bens na holding cria a possibilidade de segregar o patrimônio da pessoa natural, incorporando-os ao patrimônio da empresa e, consequentemente, criando proteções jurídicas a esses bens. Todavia, não basta apenas a criação de qualquer tipo de pessoa jurídica e a simples incorporação de bens, uma vez que essa proteção decorre da responsabilidade limitada proveniente dessas estruturas societárias. Portanto a escolha do tipo societário e das cláusulas do contrato social é essencial para que surta os seus efeitos práticos.
Ademais, a holding não confere apenas uma segregação patrimonial, mas também permite a criação de estratégias jurídicas objetivas para a divisão de patrimônio em caso de divórcio, falecimento de um dos familiares que componham a holding e até mesmo na hipótese de retirada de um dos familiares da sociedade. Assim, embora não confira absoluta proteção patrimonial, a criação de uma holding permite soluções mais rápidas em caso de conflitos familiares, segregação do patrimônio da pessoa física e até mesmo vantagens tributárias.
Vantagens na sucessão – desnecessidade de inventário
O processo de inventário pode ser longo, oneroso e desgastante para os familiares. A falta de consenso entre os herdeiros frequentemente resulta em litígios prolongados, agravando ainda mais a dor da perda.
Assim, a utilização da holding como um dos instrumentos para formalização da sucessão em vida tem se tornado cada vez mais comum, uma vez que permite que os patriarcas/matriarcas continuem exercendo quase que total controle sobre os bens integralizados à sociedade e, ao mesmo tempo, definir como se dará a divisão de bens e patrimônio entre seus sucessores/herdeiros. Inclusive, a título ilustrativo, é possível que se nomeie apenas um dos herdeiros como o administrador dos negócios empresariais da família. Tal disposição tem se tornado cada vez mais comum, uma vez que possibilita que a gestão de empresas do grupo familiar fique a cargo daqueles sucessores que de fato foram preparados para isso;
A doação em vida, com a utilização de instrumentos contratuais e por meio da instrumentalização de uma holding, permite que isso seja feito de forma segura. Isso por si só já confere transparência a todo o processo de sucessão, uma vez que apresenta de antemão aos sucessores os bens que compõem o patrimônio dos patriarcas, bem como a vontade deles para com seus sucessores, bem como evita a necessidade de abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
Ao se evitar a abertura de um inventário, evita-se a discussão litigiosa entre familiares, a necessidade de contratação de mais advogados para cada parte. Ainda é possível reduzir custos e, acima de tudo, evitar-se a perda de tempo em decorrência da demora de processos judiciais que muitas vezes podem acabar por depreciar os bens da família pela simples impossibilidade de se dispor deles de forma plena. Diante desse cenário, a holding familiar se apresenta como a melhor alternativa para preservar o patrimônio e garantir a continuidade dos desejos dos fundadores. Dentre as principais vantagens, destacam-se:
– Planejamento Patrimonial e Sucessório: A holding permite que os bens sejam segregados do patrimônio da pessoa física e, consequentemente, que sejam protegidos, além de permitir que sejam transmitidos para os herdeiros sem a necessidade de um inventário, garantindo que o patrimônio permaneça na linhagem familiar e evitando que terceiros, como genros, noras ou credores, tenham acesso indevido a esses ativos.
– Cumprimento da Vontade dos Fundadores: Os pais, ainda em vida, podem estabelecer regras claras sobre o uso e a destinação do patrimônio, sobre quem irá gerir determinados negócios da família e até mesmo as condições para fruir dos bens recebidos. Se determinarem que certos bens não podem ser vendidos até uma geração específica, essa diretriz deverá ser cumprida conforme as disposições estabelecidas na holding.
– Flexibilidade e Controle: Enquanto vivos, os fundadores podem modificar a estrutura patrimonial conforme as mudanças na dinâmica familiar. Isso garante que novos herdeiros possam ser incluídos ou que a distribuição dos bens seja alterada conforme necessidade.
– Redução de Custos: A constituição de uma holding com a doação dos bens ainda em vida aos sucessores pode reduzir significativamente custos com a contratação de profissionais e processos judiciais na ocorrência da sucessão, uma vez que não haverá necessidade de abertura de inventário.
Por isso, a depender da situação do patrimônio familiar, a holding pode ser a solução buscada por aqueles que desejam estabelecer regras claras e garantir que a autonomia de sua vontade seja de fato exercida.
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União Estável e Seus Reflexos no Direito de Família e Sucessório
A união estável é um instituto do direito de família que reconhece a relação entre duas pessoas como entidade familiar, mesmo sem o casamento formalizado civil ou religiosamente. Esse modelo de convivência possui efeitos jurídicos importantes, tanto no direito patrimonial quanto sucessório. Essa união é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Embora comumente seja divulgado que há requisitos objetivos para sua caracterização, não há a exigência de um tempo mínimo de relação para sua configuração, nem obrigatoriedade de coabitação.
A sua formalização pode ocorrer por meio de escritura pública em cartório, na qual o casal define regras patrimoniais, mas também pode ser reconhecida judicialmente a partir de provas que demonstrem a intenção de constituição familiar. Assim, a diferença entre casamento e união estável se demonstra principalmente quanto aos requisitos para sua formalização, já que a união estável, diferentemente do casamento, pode ser reconhecida mesmo sem registro oficial, embora seja recomendado que seja feito até para escolha dos efeitos civis da união estável.
De todo modo, no que tange aos direitos e deveres entre os companheiros, há equiparação com o casamento, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Independente de qual opção for a escolhida, é extremamente recomendado que se faça uma definição do regime de bens, com o fim de evitar conflitos patrimoniais. Caso não haja pacto expresso entre os companheiros, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. A pactuação por escrito também permite que o casal preveja a criação de obrigações recíprocas entre si (como a necessidade de inclusão e plano de saúde, direitos a pensão alimentícia, entre outros) e a forma que o patrimônio do casal será administrado.
Assim, o registro da união estável em cartório permite a opção por um regime de comunhão patrimonial, conferindo ao casal a verdadeira autonomia sobre a situação patrimonial proveniente de sua relação. Além disso, o registro prévio evita a necessidade de reconhecimento judicial em caso de separação do casal ou do falecimento de um deles, de modo que representa também um instrumento que visa a economia de tempo e recursos financeiros.
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Evite brigas! Como Evitar Conflitos e Proteger sua Família com o Planejamento Patrimonial
O planejamento patrimonial é uma ferramenta essencial para evitar disputas familiares e garantir a preservação dos bens entre gerações. Casos recentes, como o da atriz Larissa Manoela e do apresentador Gugu Liberado, destacam os desafios que surgem quando a sucessão patrimonial não é bem planejada.
Apesar da criação de uma holding familiar, possivelmente a falta de transparência na gestão patrimonial e regras de administração, bem como divergências quanto a titularidade da participação societária, resultaram em disputas entre ela e seus pais, evidenciando a importância de uma abordagem transparente, preventiva e consolidada.
O Impacto das Brigas Familiares no Inventário
A falta de planejamento patrimonial é uma das principais causas de conflitos familiares após o falecimento de um ente querido. Nesses momentos, as emoções afloram, e desavenças que poderiam ser evitadas se tornam inevitáveis. A partilha de bens, especialmente quando não é previamente estruturada, frequentemente leva a brigas judiciais que podem durar anos, desgastando os relacionamentos e comprometendo a harmonia familiar.
Além dos cuidados jurídicos, a condução transparente e justa com todos os envolvidos é essencial para evitar maiores custos emocionais e financeiros que podem surgir em razão de disputas patrimoniais, como o direito de administrar determinado patrimônio.
No caso mencionado acima, embora não se tenha conhecimento acerca de todos os fatos, é possível crer que houveram desentendimentos familiares especialmente no tocante ao controle do patrimônio e à propriedade das quotas referentes às pessoas jurídicas criadas para administrar a carreira e patrimônio da atriz.
Uma abordagem explicativa e preventiva, com objetivo de atender aos anseios de todos os participantes do procedimento, poderia ter criado ferramentas que evitassem o conflito ou que o resolvessem de forma amigável e rápida.
Assim, a estruturação patrimonial realizada de forma equivocada, além de criar conflitos societários, prolongar o luto, causar brigas em eventual inventário, pode gerar conflitos irreparáveis entre os herdeiros. Famílias que antes conviviam em paz podem se afastar definitivamente devido a discordâncias sobre a divisão do patrimônio. Por isso, a resposta está em cuidar desse assunto previamente, por meio de um planejamento adequado.
Famílias que possuem patrimônio significativo frequentemente enfrentam problemas ao lidar com a partilha de bens. No Brasil, os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito, pelo menos, à legítima, ou seja, 50% dos bens deixados, independentemente de testamento.
Além disso, o processo de inventário (considerando honorários advocatícios, tributos e despesas em geral) pode trazer custos bastante elevados de até 25% do valor total dos bens, que podem até mesmo ser superiores a esse valor a depender da complexidade do conflito.
Assim, é importante saber que ao realizar um planejamento sucessório é possível:
– Reduzir Custos: Com a utilização de ferramentas como holdings familiares e testamentos, os custos com ITCMD, honorários advocatícios e custas processuais podem ser reduzidos.
– Evitar Disputas entre familiares e/ou herdeiros: Com regras claras para a distribuição e administração de bens, o planejamento reduz o risco de disputas judiciais entre herdeiros, prevenindo brigas que podem fragmentar a família.
– Preservar o Patrimônio: A criação de holdings familiares permite uma gestão mais eficiente dos bens e empresas, garantindo que o patrimônio não seja dilapidado ao longo das gerações.
E é importante considerar que existem diversas ferramentas jurídicas disponíveis para se iniciar o planejamento sucessório ou a gestão patrimonial, como:
1. Testamento: que permite ao titular dos bens a disposição de até 50% deles de forma livre.
2. Holding Familiar: que consiste na criação de uma empresa que centraliza os bens da família, facilitando a gestão e sucessão patrimonial, além de trazer vantagens fiscais.
Por outro lado, a ausência de ferramentas como essa pode trazer riscos, como:
– Custos Elevados: O ITCMD pode variar entre 4% e 8% do valor dos bens, dependendo do estado, e os honorários advocatícios podem somar entre 10% e 20% em inventários litigiosos, sem considerar eventuais custas processuais e a possibilidade de majoração da alíquota do ITCMD.
– Demora: Inventários judiciais podem levar anos para serem concluídos, agravando conflitos entre os herdeiros.
– Dilapidação do Patrimônio: Sem um planejamento adequado, é comum que bens sejam vendidos para arcar com os custos do processo, reduzindo o patrimônio familiar, ou então que não sejam adequadamente mantidos, também perdendo valor ao longo do tempo.
Portanto, embora o inventário seja um procedimento obrigatório após o falecimento, que pode ser judicial ou extrajudicial, existem alternativas jurídicas que podem evitar custos elevados e conflitos familiares.
Saiba maisO Impacto dos Vetos Presidenciais na reta final da Reforma Tributária: Um Alerta aos Gestores de Patrimônio e Fundos
No dia 16 de janeiro de 2025, a Presidência da República sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, transformando-o na Lei Complementar nº 214/2025. Apesar do avanço na implementação de um sistema tributário mais moderno, os vetos realizados pelo Poder Executivo trouxeram preocupações significativas, especialmente para o setor de gestão patrimonial e de fundos de investimento.
Entre os pontos mais polêmicos, destaca-se o veto ao art. 26, V e X, da Lei Complementar, o qual previa explicitamente que fundos de investimento e fundos patrimoniais não seriam contribuintes de IBS e CBS.
O Ministério da Fazenda justificou esses vetos com base em um entendimento jurídico que aponta a inexistência de respaldo constitucional para que eles sejam beneficiados com referido texto de lei, que criaria uma previsão dos fundos como “não contribuintes” não especificada na Emenda Constitucional n.º 132/2023 e que traria a conotação de benefício fiscal.
Na interpretação de alguns especialistas, isso significaria que fundos de investimento poderão sofrer a incidência do IBS e CBS, o que elevaria consideravelmente a carga fiscal, tornando-os menos atrativos.
Todavia, em razão da repercussão, o Ministério da Fazenda já admitiu a possibilidade de aclarar o veto, uma vez que seu entendimento seria de que os vetos não gerariam, automaticamente, a tributação pelo IBS e CBS a esses fundos, os quais já estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
Embora haja possibilidade de modificação e/ou aclaramento acerca dessa decisão, é importante acompanhá-la e os reflexos que trará ao mercado.No caso dos fundos patrimoniais, as organizações gestoras não poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS, como proposto inicialmente. Essa mudança pode desestimular o uso de estruturas patrimoniais para proteção de bens e planejamento sucessório.
O setor de gestão de patrimônio e organizações sem fins lucrativos também será afetado. Por exemplo:
- O IBS e CBS incidirão sobre doações com contraprestação em benefício do doador, enquanto doações puramente altruístas continuarão isentas.
- Transações entre partes relacionadas, quando realizadas a valores inferiores aos de mercado, estarão sujeitas à tributação.
Alerta aos Cidadãos e Empresas
Embora essas alterações em específico não impactem diretamente o planejamento sucessório, a proteção de bens e a estruturação de holdings familiares, é essencial manter-se atualizado à realidade do mercado.
Ademais, em função das demais modificações propostas que impactarão diretamente as estruturas de proteção patrimonial, é fundamental revisar os planos já implementados para mitigar os efeitos dessa mudança tributária.
Contar com o suporte de especialistas em patrimônio e planejamento tributário será essencial para navegar neste novo cenário e proteger os seus interesses diante das alterações impostas nesta reta final da Reforma Tributária.
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Segredos da Sucessão: Entendendo a Resolução nº 571 do CNJ
A rápida evolução legislativa tem trazido ferramentas cada vez mais eficientes para ajudar famílias a lidarem com a transferência de patrimônio. A recente Resolução nº 571, publicada em agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe importantes mudanças na condução de inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial. Vamos comentar aqui partes importantes desta resolução que modifica a Resolução nº 35/2007, estabelecendo novas diretrizes que prometem maior agilidade e eficácia nos processos sucessórios.
Inventário Extrajudicial com Menores e Incapazes
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Resolução nº 571 é a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores e incapazes, algo que anteriormente exigia um processo judicial. Agora, desde que haja a manifestação favorável do Ministério Público e que a partilha dos bens seja feita em partes ideais, é possível evitar a burocracia dos tribunais. Este avanço busca proteger os interesses dos vulneráveis, assegurando que todos os herdeiros recebam frações equivalentes de cada bem, evitando divisões desiguais que podem desfavorecer os menores.
Inventários com Testamento
Tradicionalmente, a existência de um testamento era um empecilho para a realização de inventários extrajudiciais. A Resolução nº 571 padroniza a prática, permitindo que inventários com testamento sejam realizados extrajudicialmente, desde que o testamento seja válido e autorizado judicialmente para tal fim. Essa medida traz uniformidade ao procedimento em todo o Brasil, facilitando o processo para herdeiros que, agora, podem optar por uma via mais rápida e menos onerosa.
Alienação de Ativos do Espólio
Outra inovação importante é a possibilidade do inventariante alienar bens do espólio sem precisar de autorização judicial prévia. Isso proporciona mais flexibilidade e eficiência na gestão dos ativos durante o processo de inventário. Para garantir a segurança dos herdeiros, o inventariante deve assegurar que o produto da venda dos bens seja destinado ao pagamento de tributos e outras despesas obrigatórias do inventário, oferecendo garantias adequadas quanto à destinação dos recursos.
O Impacto do Planejamento Patrimonial
Embora as mudanças tragam verdadeiros avanços nos procedimentos sucessórios, organizar os bens em vida, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, pode evitar complicações no futuro. Ferramentas como holdings familiares, doações em vida e testamentos bem estruturados são essenciais para garantir que os desejos do falecido sejam respeitados, ao mesmo tempo em que protegem os interesses de todos os herdeiros.
A Resolução nº 571 do CNJ representa um grande passo na modernização dos procedimentos sucessórios no Brasil. Ao facilitar o inventário extrajudicial em diversas situações desafiadoras, como a presença de herdeiros menores ou a existência de um testamento, a resolução promove a eficiência e a proteção dos direitos patrimoniais. Todavia, o planejamento ainda em vida é ideal para evitar a demora e resultados não desejados. Para as famílias, entender e se adaptar a essas mudanças é crucial para uma sucessão tranquila e justa. Manter-se informado e buscar o apoio de advogados especializados é a chave para navegar com sucesso pelos intricados labirintos do direito sucessório.
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A Importância do Planejamento Patrimonial em Uniões Estáveis: Lições de uma Decisão Judicial
O regime de união estável vem, infelizmente, ganhando espaço nos tribunais de todo país. A recente decisão da juíza Ana Rita de Oliveira Clemente, da 2ª Vara Cível de Leme/SP é um destes casos! Em um processo que envolveu o término de uma relação de longa data, a magistrada reconheceu o regime de separação obrigatória de bens e determinou a necessidade de comprovação de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. O desfecho resultou na divisão de apenas um imóvel entre o ex-casal, sublinhando a complexidade e os desafios que surgem na ausência de um planejamento prévio.
Entenda o caso
O relacionamento em questão, que durou de 1997 a 2013, foi judicialmente reconhecido como união estável após o término, quando a mulher buscou a Justiça para assegurar seus direitos. A ausência de um planejamento patrimonial claro e acordado entre as partes resultou em uma disputa judicial complexa, com o homem alegando que a mulher era apenas sua namorada e que nunca chegaram a morar juntos na mesma cidade.
Regime de Separação Obrigatória de Bens
O regime de separação obrigatória de bens é aplicado em situações específicas, como quando um dos cônjuges é maior de 70 anos ou quando não houve a partilha de bens de um casamento anterior, como no caso em questão. Sob este regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento, bem como dos bens adquiridos individualmente durante a união. Para que haja partilha de bens adquiridos durante a união, é necessário comprovar o esforço comum na aquisição desses bens.
No caso analisado, a juíza aplicou este regime devido à falta de formalização da partilha dos bens de um casamento anterior do homem. Isso significa que, para que a mulher tivesse direito a parte do patrimônio adquirido durante a união estável, ela precisaria demonstrar que contribuiu de forma significativa para a aquisição dos bens, o que não foi comprovado no julgamento.
Como fazer um Planejamento prévio em caso de união estável?
É essencial avaliar as alternativas e planejar, desde o início da relação. Esse planejamento deve incluir:
1. Acordo de União Estável: Formalizar a união estável por meio de um contrato escrito que defina o regime de bens escolhido pelo casal, seja ele comunhão parcial, separação total ou outro regime acordado.
2. Documentação de Contribuições: Manter registros detalhados de contribuições financeiras e não financeiras de cada parceiro para o patrimônio comum, facilitando a comprovação de esforço comum em caso de disputa.
3. Debater as alternativas com um Advogado: Buscar aconselhamento jurídico para entender as implicações legais de diferentes regimes de bens e garantir que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e responsabilidades.
4. Rever o acordo: Revisar e atualizar regularmente os acordos patrimoniais para refletir mudanças na situação financeira ou pessoal do casal.
A decisão da juíza Ana Rita de Oliveira Clemente serve como um lembrete poderoso da importância do planejamento patrimonial em uniões estáveis. A falta de um acordo claro leva a disputas judiciais prolongadas e onerosas, além de causar tensões emocionais significativas.
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Problemas na Sucessão Empresarial: O Caso da LG
A sucessão empresarial é um processo complexo que requer planejamento cuidadoso e comunicação eficaz. O caso da LG destaca os desafios e as consequências de uma sucessão mal planejada, oferecendo valiosas lições para outras empresas familiares. A companhia de eletroeletrônicos LG, um império sul-coreano avaliado em US$ 10 bilhões (R$ 49,2 bilhões na cotação atual), é um exemplo claro dos desafios e problemas que podem surgir nesse processo. Desde a morte de Koo Bon-moo, presidente do conglomerado, em 2018, a empresa tem sido alvo de uma intensa disputa familiar pelo controle e herança.
Koo Bon-moo faleceu aos 73 anos sem deixar um testamento, o que desencadeou uma luta pelo poder dentro da família Koo e da LG. A fortuna do ex-presidente, estimada em US$ 1,5 bilhão (aproximadamente R$ 7,3 bilhões), incluindo uma participação de 11% na empresa, tornou-se o centro da disputa. A ausência de um testamento claro e detalhado deixou um vácuo legal e emocional, exacerbando os conflitos familiares.
Ação Judicial
Segundo o jornal The New York Times, a viúva de Koo Bon-moo, Kim Young-shik, e suas duas filhas estão processando Koo Kwang-mo, sobrinho mais velho de Koo Bon-moo, e outros executivos da LG. Elas acusam Koo Kwang-mo de fraude, alegando que ele roubou sua herança legítima. Koo Kwang-mo foi adotado como filho por Koo Bon-moo e sua esposa após a morte do filho adolescente do casal em 1994. Na Coreia do Sul, e particularmente na LG, existe uma tradição de primogenitura masculina, o que levou o casal a adotar o sobrinho para assumir a empresa. Na ação judicial, a viúva e suas filhas acusam os executivos da LG de conspirarem com Koo Kwang-mo e seu pai biológico para enganá-las. Essa acusação de conspiração adiciona uma camada de complexidade ao caso, envolvendo não apenas questões familiares, mas também a integridade e a governança corporativa da LG.
A disputa pelo poder e pela herança tem potencial para causar danos significativos à LG. Conflitos familiares podem levar à instabilidade na liderança, afetando a tomada de decisões estratégicas e a confiança dos investidores. Além disso, a exposição pública de tais disputas pode manchar a reputação da empresa, dificultando parcerias e negociações futuras.
Brigas Entre Herdeiros gera custos!
Brigas entre herdeiros não apenas diluem as famílias, mas também trazem um alto custo financeiro. Atrasos na sucessão podem resultar em decisões estratégicas postergadas, perda de oportunidades de mercado e aumento de despesas legais. Esses conflitos podem consumir recursos que poderiam ser melhor utilizados no crescimento e desenvolvimento da empresa. Além disso, a diluição da coesão familiar pode enfraquecer a estrutura de suporte que muitas vezes é crucial para a continuidade e sucesso de empresas familiares.
O caso da LG oferece várias lições importantes para outras empresas familiares:
1. Planejamento Sucessório: A importância de um planejamento sucessório claro e detalhado não pode ser subestimada.
2. Governança Corporativa: A implementação de práticas robustas de governança corporativa pode ajudar a mitigar conflitos e garantir que a empresa continue a operar de maneira eficiente e ética.
3. Comunicação Familiar: Manter uma comunicação aberta e transparente entre os membros da família pode ajudar a resolver conflitos antes que eles se tornem públicos e prejudiciais.
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O que é o Planejamento Sucessório e Societário
Hoje o tema é planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento societário. Nosso especialista Fábio Lunardi, fala agora sobre o que é planejamento sucessório. Nas redes sociais e na mídia muito se fala desse tema. Afinal o que é planejamento sucessório? Quem são os herdeiros, suas idades, habilidades e competências na área negocial, empresária e financeira?
Esse é um tema muito procurado na atualidade. Não é novo, mas pouco conhecido pela família brasileira principalmente pelos patriarcas. Planejamento sucessório nada mais é do que a construção ainda em vida, de projetos estruturados e organizados que contemplam o patrimônio os direitos, as obrigações e a vontade de pais, avós, ou qualquer outro detentor de bens ou direitos com relação aos seus herdeiros.
O planejamento sucessório, além de evitar o inventário, é capaz de trazer consigo vantajosa economia tributária, blindagem patrimonial e acima de tudo evitar conflitos familiares por herança ou por atos praticados pelos patriarcas, em benefício de alguns herdeiros em detrimento de outros.
Estamos falando de inúmeras diferenças guardadas no seio de cada família.
Quem são os herdeiros, suas idades, habilidades e competências na área negocial, empresária e financeira? Há outros herdeiros advindos de outras relações pretéritas? O cônjuge sobrevivente terá aptidão para gerir os bens dos filhos menores, ou até mesmo o patrimônio amealhado pela morte do seu cônjuge falecido? Existem outras pessoas dependentes no seio familiar que deverão ser amparadas com a morte dos patriarcas? Seus pais, tios, filhos ou ex-esposas de outras relações, ou filhos de outras relações, por exemplo. Dentro da estrutura familiar algum herdeiro com capacidade de gerir os negócios da Família com a partida dos pais? E os demais filhos e demais herdeiros como ficarão? Diante de todo esse cenário nascem diversas ferramentas de planejamento sucessório que trataremos no Minuto Jurídico, como holdings familiares, estruturas societárias, testamentos, doações de bens em vida, entre outras ferramentas.
Sou Fábio Fernandes Lunardi, ajudo famílias e empresas a organizarem e protegerem o patrimônio, seja por meio de holdings ou estrutura societárias seguras, herança, inventários, doações e testamentos; me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.