Na ausência do planejamento patrimonial, nasce a figura do inventário. No Brasil é a única forma de transferir o patrimônio deixado pelos falecidos aos seus herdeiros. O inventário poderá ser extrajudicial, aquele efetivado em Cartório, ou judicial.
Nossa célula de inventário é especializada na matéria e capaz de fazer com que o processo que no Brasil tem média de sete anos de duração, seja célere e menos custosos aos clientes. Isso porque adotamos ferramentas e estratégias legais modernas e eficientes.