
Entenda Melhor a Usucapião Extraordinária
No minuto jurídico estamos falando sobre usucapião que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei, nosso especialista no assunto, advogado Fábio Lunardi, explica o que é a usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é uma forma jurídica que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após a posse contínua, pacífica e sem interrupção por um período superior a 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o requerente tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo ou habitacional no imóvel.
A gente viu no programa anterior que na usucapião ordinária o prazo para a posse do imóvel era de 5 até 10 anos, na modalidade extraordinária posse deve ser de 10 ou 15 anos, por que o prazo é tão diferente da usucapião ordinária?
Juliana na extraordinária não se exige o justo título, ou seja, há um documento em posse do requerente que aparenta ser ele o proprietário do imóvel. Havendo o que a lei chama de justo título a usucapião será ordinária, devendo a posse sobre o imóvel ser exercida durante 5 ou 10 anos na usucapião extraordinária, exatamente pela ausência do justo título, o prazo é superior.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio?
Me procure nas redes sociais, Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br