Usucapião Ordinária, como funciona?
No último minuto jurídico a gente falou sobre os tipos de usucapião, que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei.
Hoje a gente vai falar sobre a usucapião ordinária; o especialista Fábio Lunardi explica para a gente o que é isso.
A usucapião ordinária é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem; a lei exige que o interessado tenha posse do imóvel por no mínimo 10 anos, recaindo para 5 anos se o imóvel for produtivo ou se estiver habitado com aplicação de investimentos de interesse social e econômico do possuidor.
A posse precisa ser ininterrupta e pacífica sem oposição ou contestação significativa por parte de terceiros; o possuidor deve tratar o bem como se fosse o seu proprietário realizando atos de gestão, manutenção e melhoramento; essa modalidade de usucapião exige por fim, a presença de justo título e boa-fé. É necessário que o possuidor tenha um título que embora não perfeito indicaria a propriedade do bem e que ele acredite ser o legítimo proprietário, é o que chamamos de boa-fé.
Mas, na prática o que significa justo título? É um documento, qualquer que seja, uma escritura pública de compra e venda por exemplo, na qual o outorgante vendedor do imóvel não era o legítimo proprietário na época da venda e, portanto, ineficaz para a transmissão da propriedade; nesse caso a presença do título a escritura nas mãos do possuidor por anos, fez com que ele se considerasse o efetivo proprietário do bem.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, me procure nas redes sociais, digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva direto para mim: fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.