
Usucapião familiar, como funciona?
No Minuto jurídico de hoje, usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante um certo período previsto em lei. No Brasil, existem cinco modalidades de usucapião: a extraordinária, a usucapião ordinária, especial rural, especial urbana e usucapião familiar, que é conhecida como usucapião por abandono do lar.
Explica para a gente o que seria isso, Fábio. A usucapião familiar também conhecida como usucapião por abandono do lar tem como objetivo a proteção da entidade familiar, permitindo que o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel urbano possa adquirir a propriedade plena desde que atenda aos requisitos da lei.
Primeiro, o requerente deve ter a posse direta e exclusiva do imóvel por no mínimo dois anos ininterruptos; o imóvel precisa ser urbano, e de até do 250 m2; o cônjuge ou companheiro deve ter abandonado o lar familiar; o imóvel deve ser utilizado pelo requerente para sua moradia e de sua família; e o requerente não pode ser proprietário nem de móvel urbano e nem de móvel rural.
Quer dizer que o ex-marido ou ex-companheiro que não frequenta mais o lar pode perder o imóvel? O abandono de lar se aplica aquele ex-cônjuge ou ex-companheiro que durante 2 anos abandonou o lar e o convívio com a família de forma definitiva.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, ou se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio, me procure nas redes sociais digitando o meu nome Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.