
Especificidades da Usucapião Urbana
Estamos tratando do tema usucapião; nos programas anteriores vimos três modalidades da usucapião sobre imóveis das cinco que são previstas na legislação brasileira.
O especialista, advogado Fábio Lunardi explicou cada uma delas. No programa de hoje vamos falar da usucapião especial urbana.
Talvez essa seja a usucapião mais comum no cotidiano das famílias. Para que se configure a usucapião especial urbana, além de exercer a posse de forma mansa e pacífica, sem oposição de terceiros, o imóvel objeto da pretensão necessita ser urbano, inferior a 250 m² e utilizado para a moradia do pretendente ou de sua família. Aqui também existe a vedação de que o pretendente não pode possuir em seu nome outro imóvel.
Mas, Fábio, nesse tipo de usucapião, não existe prazo? Sim, o exercício da posse do pretendente a usucapir o imóvel nessas condições precisa ser de pelo menos 5 anos. Essas condições são facilmente preenchidas no cotidiano das ações de usucapião por esse motivo, exige muita atenção e diligência das famílias e dos proprietários de imóveis urbanos abandonados ou sem o devido uso.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio? Me procure nas redes sociais digite meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva direto para mim fabio@fernandeslunardi.com.br , e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.