
Usucapião do bem móvel
Já sabemos que é possível obter a propriedade de um imóvel pela usucapião. No programa anterior eu perguntei sobre a possibilidade de usucapião sobre bem móvel, um veículo, por exemplo. É possível ou não? A lei prevê duas hipóteses: usucapião ordinária do bem móvel que exige do possuidor o justo título do bem e a posse por pelo menos 3 anos ininterruptos. O justo título é a presença de um documento qualquer que aparenta ser o possuidor do bem, o seu proprietário, mas não tem força legal para a transferência da propriedade do bem.
O documento de transferência do automóvel, sem reconhecimento de firma, por exemplo. Considerando que a lei exige reconhecimento de firma para a transferência do veículo, esse documento não será hábil para obrigar o Detran a transferir o automóvel, mas terá, sim, força como justo título na ação de usucapião.
Há também a usucapião extraordinária do bem móvel que necessita da posse ininterrupta de qualquer bem geral pelo prazo de pelo menos 5 anos sem a necessidade de justo título. Nessa hipótese, a posse pode ser reduzida para 2 anos em alguns casos; importante esclarecer que a posse precisa ser ininterrupta, pacífica, incontestada e exercida como se o possuidor fosse dono do bem.
Fábio tem como você dar um exemplo para entendermos como que isso funciona na prática?
Imagine que Fábio deixou seu veículo na casa de Juliana e foi passear na Europa dizendo que voltaria em 60 dias, mas a viagem durou 5 anos. Durante esse tempo Juliano usou o automóvel como se fosse seu, zelando e cuidando do bem por 5 anos.
Fábio voltou de viagem e exigiu o automóvel de Juliana; como Juliana é ouvinte da Band News ingressou com uma ação de usucapião e requereu a propriedade do automóvel, uma vez que preenchia os requisitos da usucapião extraordinária. Certamente Fábio perderá a propriedade do veículo para Juliana, tendo em vista o Instituto da usucapião.
Sou Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos, ajudo famílias e empresas a organizarem e proteger o patrimônio seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventários doações testamentos e herança me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br