Entenda sobre a Usucapião Rural
Na usucapião rural chegamos à última modalidade de usucapião sobre bem imóvel prevista na legislação brasileira: a usucapião especial rural.
Nosso especialista, o advogado Fabio Lunardi, explica o assunto. Esse tipo de usucapião permite que os indivíduos que possuam e que trabalhem em uma área rural de terra de até 50 hectares por um período de 5 anos ininterruptos, sem oposição e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, possam adquirir a sua propriedade. É fundamental que a terra seja produtiva pela ação do possuidor; a usucapião especial rural tem como objetivo promover a função social da propriedade e auxiliar na reforma agrária, possibilitando a pequenos agricultores a chance de se tornarem proprietários legais das terras que cultivam.
E a usucapião pode ser concedida ao mesmo possuidor diversas vezes em imóveis distintos?
Uma ótima pergunta. A usucapião especial rural e a especial urbana somente serão concedidas uma única vez para cada indivíduo mesmo que em relação a imóveis distintos; isso evita a má-fé do possuidor que sabendo das condições especiais deste instituto, possa utilizar em prejuízo a terceiros para locupletar-se ilicitamente.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, procure nas redes sociais; digite Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará um vasto conteúdo. Ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br, que terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.