
Fique atento! Alterações na Resolução CNJ 35/2007: Impactos e Novidades
No dia 20 de agosto de 2024, foram aprovados importantes alterações na Resolução CNJ 35/2007, que regulamenta nacionalmente as diretrizes para escrituras de inventário e partilha, separação, divórcio e dissolução de união estável. A seguir, destacamos as principais mudanças promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essas mudanças representam um avanço significativo na desburocratização e na facilitação dos processos de inventário e partilha.
1. Inventário e Partilhas Extrajudiciais com Interesses de Menores ou Incapazes
Agora é permitido realizar inventários e partilhas extrajudiciais mesmo quando há interesses de menores ou incapazes, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
– Pagamento do Quinhão Hereditário: O pagamento deve ocorrer em parte ideal em cada um dos bens inventariados.
– Manifestação Favorável do Ministério Público: Deve haver uma manifestação favorável do Ministério Público.
– Proibição de Atos de Disposição: Não podem ser formalizados atos de disposição relativos aos bens ou direitos do interessado menor ou incapaz.
Caso exista um nascituro do autor da herança, a lavratura da escritura deve aguardar o registro de nascimento ou a comprovação de que não nasceu com vida. A partilha deve seguir estritamente a legalidade, não sendo permitidas cessões, acordos ou partilhas desiguais sem autorização judicial. A eficácia da escritura pública está condicionada à manifestação favorável do Ministério Público. Se houver impugnação, o procedimento deve ser submetido à apreciação do juízo competente.
2. Alienação de Bens do Espólio
O inventariante pode vender móveis e imóveis do espólio através de escritura pública, sem necessidade de autorização judicial, desde que sejam observados os seguintes requisitos:
– Discriminação das Despesas com: pagamento de impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e outras despesas pela lavratura da escritura de inventário
– Vinculação do Preço: Parte ou todo o preço da venda deve ser vinculado ao pagamento das despesas discriminadas.
– Ausência de Indisponibilidade: Não deve haver indisponibilidade de bens dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente.
– Guias de Impostos: As guias de todos os impostos de transmissão devem ser apresentadas.
– Valores dos Emolumentos: Os valores dos emolumentos notariais e registrais estimados devem ser consignados na escritura.
– Prestação de Garantia: O inventariante deve prestar garantia quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas discriminadas.
O prazo para pagamento das despesas do inventário não pode ser superior a um ano a contar da venda do bem. Cumprida a obrigação do inventariante, a garantia prestada é extinta. O bem alienado será relacionado no acervo hereditário para fins de apuração dos emolumentos do inventário, cálculo dos quinhões hereditários e apuração do imposto de transmissão causa mortis, mas não será objeto de partilha, sendo consignada sua venda prévia na escritura do inventário.
3. Inventário Extrajudicial com Convivente como Único Herdeiro
A nova regulamentação autoriza o inventário por escritura pública quando o convivente sobrevivente for o único herdeiro. Isso é válido tanto quando a união estável é reconhecida pelos demais sucessores quando for o único sucessor e a união estável estiver previamente reconhecida por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório, devidamente registrado conforme os arts. 537 e 538 do CNN/CN/CNJ-Extra (Provimento CNJ n. 149/2023).
Nessa situação, não é necessária a participação dos colaterais no ato notarial.
4. Escritura Declaratória de Separação de Fato
A nova resolução permite a formalização de escritura pública de declaração de separação de fato consensual, que deve se ater exclusivamente ao fato de que cessou a comunhão plena de vida entre o casal.
Antes dessa previsão normativa, a separação de fato era matéria reservada ao Poder Judiciário. Agora, o restabelecimento da comunhão plena de vida entre o casal também pode ser feito por escritura pública, mesmo que a separação de fato tenha sido judicial. O retorno da comunhão plena de vida entre o casal não altera os termos da sociedade conjugal, que se reestabelece sem modificações. A escritura declaratória de separação de fato deve ser formalizada mediante a manifestação de vontade de ambos os cônjuges, sendo inviável a declaração unilateral para atingir os efeitos jurídicos da norma.
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Meu irmão é meu herdeiro? Ele quer administrar a minha empresa, pois meus filhos ainda são pequenos
No Brasil, a legislação sucessória é regida pelo Código Civil. Em caso de falecimento, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge. Seu irmão não é considerado herdeiro necessário e somente poderá ser seu herdeiro se você não possuir os herdeiros dispostos anteriormente. Portanto, seus filhos têm prioridade na herança dos seus bens.
Administração da Empresa e sucessão das quotas
Se você deseja que seu irmão lhe ajude na sua empresa e siga administrando a empresa, após seu falecimento ou se você tiver um acidente, isso pode ser formalizado de algumas maneiras:
– Cláusulas de Administração: No contrato social da empresa você poderá definir cláusulas que prevejam que uma pessoa, como seu irmão, é o administrador da empresa, sem a necessidade de colocá-lo no seu quadro de sócios, podendo inclusive dispor que ele somente se tornará administrador no caso do seu falecimento ou incapacidade.
– Cláusulas para sucessão: Por outro lado, é possível prever que em caso de falecimento as quotas que seriam de direito dos herdeiros necessários sejam vendidas ao irmão (ou outro parente) que tenha melhor capacidade técnica para administrá-la, prevendo inclusive regras para pagamento e avaliação das quotas e eventuais repasses que deverão ser feitos aos herdeiros necessários. Essa disposição pode ser prevista no contrato social ou no acordo de sócios da empresa.
Do Planejamento Sucessório
As escolhas acima previstas devem ser realizadas através de um trabalho que providencie um planejamento sucessório preventivo. A criação de uma holding familiar, a formalização das sociedades empresárias e celebração de acordos de sócios são instrumentos que poderão facilitar esse planejamento.
É possível, por exemplo, que você tenha uma sociedade em comum com seu irmão, e outra sociedade em que ele não possua qualquer participação societária. Assim, é possível prever que seu irmão irá administrar sua empresa em nome de seus herdeiros, dentro de limites pré-determinados, e até mesmo prever que ele ganhará algum percentual societário em razão disso. Porém, ele não poderá, automaticamente, receber as quotas da sociedade como herança. Portanto, são inúmeras as opções que podem ser tomadas para a estruturação das regras de sucessão de uma empresa, as quais deverão ser analisadas caso a caso por um advogado especializado em direito sucessório e empresarial e instrumentalizadas através dos contratos adequados.
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Sucessão empresarial em tempos de filho único: desafios e soluções
O Brasil está se tornando o país do filho único. De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), nos anos 1970, o país apresentava uma taxa de 5,7 filhos por mulher. Hoje, a taxa de fecundidade está em 1,7, com tendência de queda. Esse cenário traz novos desafios para a sucessão empresarial, especialmente quando o empresário possui apenas um herdeiro.
Desafios da Sucessão com Filho Único
Quando um empresário, dono de várias empresas, tem apenas um filho, a sucessão pode se tornar complexa, principalmente se o filho for ainda um adolescente ou não demonstrar interesse ou aptidão pela empresa do pai. Desde os custos educacionais, o caminho do Sócio é grande. A manutenção de um filho em uma escola particular no estado de São Paulo, por exemplo, sai em média R$ 1.709,00 ao mês, segundo pesquisa do site Melhor Escola. Se for na capital paulista, a média sobe para R$ 1.912,00 — valor 45% superior ao do salário mínimo (R$ 1.320).
A falta de irmãos ou outros familiares próximos que possam compartilhar essa carga aumenta ainda mais a pressão sobre o herdeiro único. A responsabilidade de assumir a gestão de um conglomerado empresarial pode ser esmagadora para um único herdeiro, e vai incluir, obrigatoriamente, uma educação empresarial. Além disso, a transição de liderança pode gerar insegurança entre funcionários, clientes e parceiros de negócios, afetando a estabilidade da empresa.
Conselho Administrativo
Para mitigar esses desafios, é essencial incluir na educação do herdeiro a possibilidade de contar com um conselho de administração e o apoio de advogados especializados em sucessão. A formação do herdeiro deve ir além da educação formal e incluir experiências práticas que o preparem para os desafios da gestão empresarial. Programas de mentoria, estágios dentro da empresa e cursos de liderança e administração são fundamentais.
A criação de um conselho de administração também pode ser uma solução eficaz para garantir a continuidade e a estabilidade da empresa durante a transição. Este conselho pode ser composto por profissionais experientes e de confiança, que possam orientar o herdeiro e tomar decisões estratégicas em conjunto. A presença de um conselho também pode proporcionar uma visão externa e imparcial, ajudando a evitar decisões impulsivas ou mal-informadas.
Apoio Jurídico
O apoio de advogados especializados em sucessão é igualmente crucial. Esses profissionais podem ajudar a elaborar um planejamento sucessório detalhado, que inclua cláusulas específicas para a transição de liderança e a proteção dos interesses do herdeiro e da empresa. Além disso, advogados podem auxiliar na resolução de questões legais e burocráticas que possam surgir durante o processo de sucessão, garantindo que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a legislação vigente.
Um caso real
É possível aprender a gerenciar. Quando Jack Welch assumiu a GE, em 1981, a companhia estava avaliada em US$ 13 bilhões. Ao deixar o posto de CEO, 20 anos depois, o valor da multinacional em Wall Street havia saltado para US$ 490 bilhões. Welch acreditava no desenvolvimento constante dos profissionais e no trabalho em equipe, características de um líder com mindset de crescimento, conforme definido pela psicóloga social Carol Dweck, professora de Stanford. Welch era capaz de ouvir, dar crédito e aprender com os seus erros, promovendo uma cultura de desenvolvimento contínuo.
Por outro lado, a Enron, sob a direção de Kenneth Lay, criou uma cultura corporativa de culto ao talento, típica de um mindset fixo. Falhar não era uma opção, e durante anos, os diretores da empresa maquiaram balanços e inflaram os lucros, levando à falência da empresa em 2001. A diferença entre as trajetórias da GE e da Enron ilustra como estilos de gestão antagônicos, influenciados por mentalidades distintas, podem impactar o sucesso de uma empresa.
Soluções para a Sucessão
Para empresários que possuem apenas um herdeiro, é crucial adotar estratégias que garantam a continuidade e o sucesso da empresa. Algumas soluções incluem:
1. Educação e Formação : Investir na educação do herdeiro, proporcionando-lhe uma formação sólida em gestão e negócios. Programas de mentoria e estágios dentro da empresa podem ser valiosos.
2. Planejamento Sucessório : Elaborar um planejamento sucessório detalhado, incluindo a criação de um conselho de administração que possa auxiliar na gestão da empresa durante a transição.
3. Desenvolvimento de Mindset de Crescimento : Incentivar o herdeiro a desenvolver um mindset de crescimento, promovendo a aprendizagem contínua e a adaptação às mudanças.
Considerações Finais
A sucessão empresarial em um cenário de filho único apresenta desafios únicos, mas com planejamento adequado e investimento em educação e desenvolvimento, é possível garantir a continuidade e o sucesso das empresas. A orientação de especialistas em planejamento sucessório e gestão empresarial é fundamental para navegar por essas complexidades e assegurar que a transição ocorra de maneira eficiente e harmoniosa.
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Contrato de Namoro: Proteção Patrimonial para Famílias com muitos bens
O Dia dos Namorados, celebrado em junho, é uma data repleta de amor e comemorações. No entanto, para famílias detentoras de vasto patrimônio, um novo elemento tem ganhado destaque: os Contratos de Namoro. Este instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem a intenção de constituir família, tem se tornado cada vez mais popular. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em cartórios, com um aumento de mais de 35% em 2023 e de 384% desde a criação deste tipo de contrato.
Para muitas famílias, a proteção patrimonial é uma preocupação constante. Quando um filho inicia um novo relacionamento amoroso, a possibilidade de que essa relação evolua para uma união estável pode trazer implicações jurídicas e patrimoniais indesejadas. A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e pode gerar efeitos patrimoniais como pensão, herança e divisão de bens. Diferente do namoro.
O Contrato de Namoro estabelece de forma clara que a relação é meramente um namoro, afastando a possibilidade de que o parceiro(a) reivindique direitos sobre o patrimônio familiar. Este contrato é cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário como prova da inexistência de uma união estável, proporcionando uma camada adicional de segurança jurídica, uma vez que expressa a vontade das partes. Ao definir claramente a natureza da relação entre o casal, o contrato ajuda a evitar disputas judiciais e definir o status do relacionamento entre as partes, podendo ser um forte aliado na proteção de bens individuais.
Portanto, ao iniciar um novo relacionamento é prudente considerar a formalização de um Contrato de Namoro.
#contratodenamoro #patrimonio #bens
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Relações familiares em perigo! Principais Problemas que uma Família Pode Enfrentar no Inventário
O processo de inventário, especialmente quando envolve a sucessão de um empresário, pode ser extremamente complexo e suscitar diversos problemas que afetam principalmente as relações familiares. Abaixo, exploramos os principais desafios que uma família pode enfrentar durante o inventário:
- Conflitos entre os herdeiros
A falta de consenso sobre detalhes pode atrasar significativamente o processo de inventário e causar rupturas familiares. A identificação e a distribuição dos bens podem gerar disputas entre os filhos, netos e agregados. E estes conflitos podem escalar para divergências sobre a avaliação dos bens, a divisão de quotas da empresa (se for uma família empresária) e a administração provisória podem resultar em litígios prolongados. - Sonegação de Bens
A ocultação de bens por parte de um ou mais herdeiros é um problema mais comum do que gostaríamos que fosse. Herdeiros que tentam esconder ativos para obter uma parte maior da herança podem enfrentar penalidades severas, incluindo a perda do direito sobre os bens sonegados. A sonegação pode também levar à remoção do inventariante, caso este esteja envolvido, e à necessidade de ações judiciais para a recuperação dos bens ocultados. - Administração da Empresa, no caso de família empresária
A gestão temporária de uma empresa pelo inventariante pode ser um desafio significativo. A falta de experiência ou de consenso sobre a administração pode comprometer a continuidade e a saúde financeira da empresa. Decisões estratégicas podem ser adiadas, e a empresa pode enfrentar dificuldades operacionais durante o período de inventário. - Avaliação dos Bens
A avaliação precisa dos bens, especialmente de uma empresa, é crucial e pode ser complexa. Divergências sobre o valor dos ativos podem surgir, exigindo a contratação de peritos e a realização de avaliações detalhadas. A subavaliação ou superavaliação dos bens pode prejudicar a equidade na distribuição da herança. - Pagamentos de Dívidas
A herança é responsável pelo pagamento das dívidas do falecido. Identificar todas as obrigações financeiras e garantir que os bens reservados sejam suficientes para cobrir essas dívidas pode ser um processo complicado. A falta de clareza sobre as dívidas pode levar a disputas judiciais e à necessidade de vender ativos para saldar as obrigações. - Despesas Funerárias e Custos do Inventário
As despesas funerárias e os custos associados ao processo de inventário, como honorários advocatícios e taxas judiciais, devem ser pagos com os recursos da herança. A gestão desses custos pode ser um ponto de tensão, especialmente se os recursos disponíveis forem limitados.
Para mitigar esses problemas, é essencial que a família conte com a orientação de advogados especializados em direito sucessório e empresarial com atuação preventiva. A elaboração de um planejamento sucessório detalhado, incluindo a criação de um testamento e a definição de cláusulas claras no contrato social da empresa, pode facilitar a transição e minimizar riscos e conflitos. A transparência, a comunicação aberta entre os herdeiros e a busca por soluções consensuais são fundamentais para assegurar que o inventário seja conduzido de forma justa e eficiente.
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Band News Anuncia Nova Série com Fábio Lunardi
Nos próximos programas abordaremos uma nova série. Nosso especialista e advogado do Minuto Jurídico Fábio Lunardi discorrerá sobre planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento societário, ferramentas modernas de gestão. Mas como será essa nova série?
No Brasil as relações familiares patrimoniais, sucessórias e societárias são responsáveis por centenas de milhares de ações judiciais que envolvem pais, filhos, maridos, mulheres, ex-maridos e ex-mulheres, companheiras, amantes, netos, irmãos, sócios e amigos, são infindáveis brigas judiciais homéricas cujo objetivo é o mesmo: patrimônio, riqueza, poder e dinheiro.
Essas ações judiciais são, em sua maioria, processos de inventário e partilha de bens, reconhecimentos de casamentos ou uniões estáveis, reconhecimento de herdeiros preteridos, herdeiros reivindicando bens que lhes foram negados em vida, testamentos e doações realizados que não obedeceram a lei; casamento e partilha de bens do divórcio de forma a prejudicar filhos, cônjuges e companheiros, ações de dissolução, de sociedade empresária e não empresária, em razão da desarmonia social ou falta de interesse social na continuidade dos negócios.
Tudo isso, quando não leva ao perdimento total dos bens e do patrimônio em discussão, dilapida quase que toda a sua totalidade.
No minuto jurídico, trataremos de ferramentas que em vida aplicadas com governança patrimonial societária e sucessória, poderão estancar definitivamente todas essas questões e permitir que a paz familiar e societária reine perpetuamente nas relações e leve consigo a perenidade de todo o patrimônio já construído; e também aquele que se pretende construir no presente e no futuro é o que chamamos de blindagem e proteção patrimonial.
Sou Fábio Fernandes Lunardi advogado a 20 anos ajudo famílias e empresas a organizarem e protegerem o patrimônio, seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventário, doação, testamento e herança.
Me procura nas redes ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, e terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Usucapião do bem móvel
Já sabemos que é possível obter a propriedade de um imóvel pela usucapião. No programa anterior eu perguntei sobre a possibilidade de usucapião sobre bem móvel, um veículo, por exemplo. É possível ou não? A lei prevê duas hipóteses: usucapião ordinária do bem móvel que exige do possuidor o justo título do bem e a posse por pelo menos 3 anos ininterruptos. O justo título é a presença de um documento qualquer que aparenta ser o possuidor do bem, o seu proprietário, mas não tem força legal para a transferência da propriedade do bem.
O documento de transferência do automóvel, sem reconhecimento de firma, por exemplo. Considerando que a lei exige reconhecimento de firma para a transferência do veículo, esse documento não será hábil para obrigar o Detran a transferir o automóvel, mas terá, sim, força como justo título na ação de usucapião.
Há também a usucapião extraordinária do bem móvel que necessita da posse ininterrupta de qualquer bem geral pelo prazo de pelo menos 5 anos sem a necessidade de justo título. Nessa hipótese, a posse pode ser reduzida para 2 anos em alguns casos; importante esclarecer que a posse precisa ser ininterrupta, pacífica, incontestada e exercida como se o possuidor fosse dono do bem.
Fábio tem como você dar um exemplo para entendermos como que isso funciona na prática?
Imagine que Fábio deixou seu veículo na casa de Juliana e foi passear na Europa dizendo que voltaria em 60 dias, mas a viagem durou 5 anos. Durante esse tempo Juliano usou o automóvel como se fosse seu, zelando e cuidando do bem por 5 anos.
Fábio voltou de viagem e exigiu o automóvel de Juliana; como Juliana é ouvinte da Band News ingressou com uma ação de usucapião e requereu a propriedade do automóvel, uma vez que preenchia os requisitos da usucapião extraordinária. Certamente Fábio perderá a propriedade do veículo para Juliana, tendo em vista o Instituto da usucapião.
Sou Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos, ajudo famílias e empresas a organizarem e proteger o patrimônio seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventários doações testamentos e herança me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br

Questões importantes sobre a usucapião
Nos últimos programas finalizamos as modalidades de usucapião sobre bens imóveis previstas na lei. Nosso especialista, o advogado Fábio Lunardi, chama atenção agora para um ponto importante: no minuto jurídico você aprendeu que reconhecida a usucapião, o beneficiário terá propriedade plena do bem imóvel em seu nome na forma originária, ou seja, receberá o bem imóvel como proprietário sem qualquer ônus, com exceção das dívidas oriundas do próprio bem, como de condomínio, IPTU ou ITR.
A usucapião de bem imóvel pode ocorrer pela posse do bem entre 2,5 10 e até 15 anos, dependendo do tipo da posse, finalidade, localização, tamanho e utilização do bem imóvel.
Chama atenção aqui o crescimento abrupto das ações de usucapião entre herdeiros, muitas vezes as famílias permitem que um dos herdeiros resida e ocupe o imóvel pertencente a todos, mesmo que esse imóvel tenha sido ou não objeto de inventário. Essa benesse geralmente é informal e sequer é precedida de um parecer de um advogado, que poderia dar segurança jurídica nessa operação.
Com o passar dos anos, esse herdeiro passa a ter o direito de adquirir para si de forma exclusiva a propriedade plena do imóvel, até então pertencente a toda a família. Além da perda patrimonial significativa para os herdeiros, a discussão judicial da usucapião em processo judicial moroso, envolvendo pais, irmãos e filhos traz à tona a dor e sofrimento do preterimento, levando as famílias ao colapso emocional e de convivência. É uma situação muito complicada mesmo.
Temos falado bastante sobre a usucapião sobre bem imóvel. Queria te perguntar se existe usucapião sobre bem móvel, um automóvel, por exemplo? A resposta é sim, uma modalidade muito comum de acontecer, mas esse tema vamos abordar no próximo minuto jurídico.
Sou o Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos ajudo famílias e empresas a se organizarem e protegendo o patrimônio, seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras, ou processos de inventário, doações, testamentos e heranças. Me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Entenda sobre a Usucapião Rural
Na usucapião rural chegamos à última modalidade de usucapião sobre bem imóvel prevista na legislação brasileira: a usucapião especial rural.
Nosso especialista, o advogado Fabio Lunardi, explica o assunto. Esse tipo de usucapião permite que os indivíduos que possuam e que trabalhem em uma área rural de terra de até 50 hectares por um período de 5 anos ininterruptos, sem oposição e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, possam adquirir a sua propriedade. É fundamental que a terra seja produtiva pela ação do possuidor; a usucapião especial rural tem como objetivo promover a função social da propriedade e auxiliar na reforma agrária, possibilitando a pequenos agricultores a chance de se tornarem proprietários legais das terras que cultivam.
E a usucapião pode ser concedida ao mesmo possuidor diversas vezes em imóveis distintos?
Uma ótima pergunta. A usucapião especial rural e a especial urbana somente serão concedidas uma única vez para cada indivíduo mesmo que em relação a imóveis distintos; isso evita a má-fé do possuidor que sabendo das condições especiais deste instituto, possa utilizar em prejuízo a terceiros para locupletar-se ilicitamente.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, procure nas redes sociais; digite Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará um vasto conteúdo. Ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br, que terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Especificidades da Usucapião Urbana
Estamos tratando do tema usucapião; nos programas anteriores vimos três modalidades da usucapião sobre imóveis das cinco que são previstas na legislação brasileira.
O especialista, advogado Fábio Lunardi explicou cada uma delas. No programa de hoje vamos falar da usucapião especial urbana.
Talvez essa seja a usucapião mais comum no cotidiano das famílias. Para que se configure a usucapião especial urbana, além de exercer a posse de forma mansa e pacífica, sem oposição de terceiros, o imóvel objeto da pretensão necessita ser urbano, inferior a 250 m² e utilizado para a moradia do pretendente ou de sua família. Aqui também existe a vedação de que o pretendente não pode possuir em seu nome outro imóvel.
Mas, Fábio, nesse tipo de usucapião, não existe prazo? Sim, o exercício da posse do pretendente a usucapir o imóvel nessas condições precisa ser de pelo menos 5 anos. Essas condições são facilmente preenchidas no cotidiano das ações de usucapião por esse motivo, exige muita atenção e diligência das famílias e dos proprietários de imóveis urbanos abandonados ou sem o devido uso.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio? Me procure nas redes sociais digite meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva direto para mim fabio@fernandeslunardi.com.br , e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
