Meu irmão é meu herdeiro? Ele quer administrar a minha empresa, pois meus filhos ainda são pequenos
No Brasil, a legislação sucessória é regida pelo Código Civil. Em caso de falecimento, os herdeiros necessários são os descendentes (filhos), ascendentes (pais) e o cônjuge. Seu irmão não é considerado herdeiro necessário e somente poderá ser seu herdeiro se você não possuir os herdeiros dispostos anteriormente. Portanto, seus filhos têm prioridade na herança dos seus bens.
Administração da Empresa e sucessão das quotas
Se você deseja que seu irmão lhe ajude na sua empresa e siga administrando a empresa, após seu falecimento ou se você tiver um acidente, isso pode ser formalizado de algumas maneiras:
– Cláusulas de Administração: No contrato social da empresa você poderá definir cláusulas que prevejam que uma pessoa, como seu irmão, é o administrador da empresa, sem a necessidade de colocá-lo no seu quadro de sócios, podendo inclusive dispor que ele somente se tornará administrador no caso do seu falecimento ou incapacidade.
– Cláusulas para sucessão: Por outro lado, é possível prever que em caso de falecimento as quotas que seriam de direito dos herdeiros necessários sejam vendidas ao irmão (ou outro parente) que tenha melhor capacidade técnica para administrá-la, prevendo inclusive regras para pagamento e avaliação das quotas e eventuais repasses que deverão ser feitos aos herdeiros necessários. Essa disposição pode ser prevista no contrato social ou no acordo de sócios da empresa.
Do Planejamento Sucessório
As escolhas acima previstas devem ser realizadas através de um trabalho que providencie um planejamento sucessório preventivo. A criação de uma holding familiar, a formalização das sociedades empresárias e celebração de acordos de sócios são instrumentos que poderão facilitar esse planejamento.
É possível, por exemplo, que você tenha uma sociedade em comum com seu irmão, e outra sociedade em que ele não possua qualquer participação societária. Assim, é possível prever que seu irmão irá administrar sua empresa em nome de seus herdeiros, dentro de limites pré-determinados, e até mesmo prever que ele ganhará algum percentual societário em razão disso. Porém, ele não poderá, automaticamente, receber as quotas da sociedade como herança. Portanto, são inúmeras as opções que podem ser tomadas para a estruturação das regras de sucessão de uma empresa, as quais deverão ser analisadas caso a caso por um advogado especializado em direito sucessório e empresarial e instrumentalizadas através dos contratos adequados.