Contrato de Namoro: Proteção Patrimonial para Famílias com muitos bens
O Dia dos Namorados, celebrado em junho, é uma data repleta de amor e comemorações. No entanto, para famílias detentoras de vasto patrimônio, um novo elemento tem ganhado destaque: os Contratos de Namoro. Este instrumento jurídico, que visa deixar claro que o casal não tem a intenção de constituir família, tem se tornado cada vez mais popular. Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2016 e 2024 foram realizados 608 Contratos de Namoro em cartórios, com um aumento de mais de 35% em 2023 e de 384% desde a criação deste tipo de contrato.
Para muitas famílias, a proteção patrimonial é uma preocupação constante. Quando um filho inicia um novo relacionamento amoroso, a possibilidade de que essa relação evolua para uma união estável pode trazer implicações jurídicas e patrimoniais indesejadas. A união estável é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, e pode gerar efeitos patrimoniais como pensão, herança e divisão de bens. Diferente do namoro.
O Contrato de Namoro estabelece de forma clara que a relação é meramente um namoro, afastando a possibilidade de que o parceiro(a) reivindique direitos sobre o patrimônio familiar. Este contrato é cada vez mais aceito pelo Poder Judiciário como prova da inexistência de uma união estável, proporcionando uma camada adicional de segurança jurídica, uma vez que expressa a vontade das partes. Ao definir claramente a natureza da relação entre o casal, o contrato ajuda a evitar disputas judiciais e definir o status do relacionamento entre as partes, podendo ser um forte aliado na proteção de bens individuais.
Portanto, ao iniciar um novo relacionamento é prudente considerar a formalização de um Contrato de Namoro.
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