
Holding como Forma de Proteção e Gestão de Patrimônio
Uma das estratégias mais utilizadas na atualidade para gestão do patrimônio familiar é a criação de holdings patrimoniais, as quais, inclusive, podem trazer outros benefícios, como permitir a realização de um planejamento sucessório a fim de evitar conflitos, altos custos tributários e, consequentemente, a dilapidação patrimonial.
Gestão patrimonial
A integralização de bens na holding cria a possibilidade de segregar o patrimônio da pessoa natural, incorporando-os ao patrimônio da empresa e, consequentemente, criando proteções jurídicas a esses bens. Todavia, não basta apenas a criação de qualquer tipo de pessoa jurídica e a simples incorporação de bens, uma vez que essa proteção decorre da responsabilidade limitada proveniente dessas estruturas societárias. Portanto a escolha do tipo societário e das cláusulas do contrato social é essencial para que surta os seus efeitos práticos.
Ademais, a holding não confere apenas uma segregação patrimonial, mas também permite a criação de estratégias jurídicas objetivas para a divisão de patrimônio em caso de divórcio, falecimento de um dos familiares que componham a holding e até mesmo na hipótese de retirada de um dos familiares da sociedade. Assim, embora não confira absoluta proteção patrimonial, a criação de uma holding permite soluções mais rápidas em caso de conflitos familiares, segregação do patrimônio da pessoa física e até mesmo vantagens tributárias.
Vantagens na sucessão – desnecessidade de inventário
O processo de inventário pode ser longo, oneroso e desgastante para os familiares. A falta de consenso entre os herdeiros frequentemente resulta em litígios prolongados, agravando ainda mais a dor da perda.
Assim, a utilização da holding como um dos instrumentos para formalização da sucessão em vida tem se tornado cada vez mais comum, uma vez que permite que os patriarcas/matriarcas continuem exercendo quase que total controle sobre os bens integralizados à sociedade e, ao mesmo tempo, definir como se dará a divisão de bens e patrimônio entre seus sucessores/herdeiros. Inclusive, a título ilustrativo, é possível que se nomeie apenas um dos herdeiros como o administrador dos negócios empresariais da família. Tal disposição tem se tornado cada vez mais comum, uma vez que possibilita que a gestão de empresas do grupo familiar fique a cargo daqueles sucessores que de fato foram preparados para isso;
A doação em vida, com a utilização de instrumentos contratuais e por meio da instrumentalização de uma holding, permite que isso seja feito de forma segura. Isso por si só já confere transparência a todo o processo de sucessão, uma vez que apresenta de antemão aos sucessores os bens que compõem o patrimônio dos patriarcas, bem como a vontade deles para com seus sucessores, bem como evita a necessidade de abertura de inventário judicial ou extrajudicial.
Ao se evitar a abertura de um inventário, evita-se a discussão litigiosa entre familiares, a necessidade de contratação de mais advogados para cada parte. Ainda é possível reduzir custos e, acima de tudo, evitar-se a perda de tempo em decorrência da demora de processos judiciais que muitas vezes podem acabar por depreciar os bens da família pela simples impossibilidade de se dispor deles de forma plena. Diante desse cenário, a holding familiar se apresenta como a melhor alternativa para preservar o patrimônio e garantir a continuidade dos desejos dos fundadores. Dentre as principais vantagens, destacam-se:
– Planejamento Patrimonial e Sucessório: A holding permite que os bens sejam segregados do patrimônio da pessoa física e, consequentemente, que sejam protegidos, além de permitir que sejam transmitidos para os herdeiros sem a necessidade de um inventário, garantindo que o patrimônio permaneça na linhagem familiar e evitando que terceiros, como genros, noras ou credores, tenham acesso indevido a esses ativos.
– Cumprimento da Vontade dos Fundadores: Os pais, ainda em vida, podem estabelecer regras claras sobre o uso e a destinação do patrimônio, sobre quem irá gerir determinados negócios da família e até mesmo as condições para fruir dos bens recebidos. Se determinarem que certos bens não podem ser vendidos até uma geração específica, essa diretriz deverá ser cumprida conforme as disposições estabelecidas na holding.
– Flexibilidade e Controle: Enquanto vivos, os fundadores podem modificar a estrutura patrimonial conforme as mudanças na dinâmica familiar. Isso garante que novos herdeiros possam ser incluídos ou que a distribuição dos bens seja alterada conforme necessidade.
– Redução de Custos: A constituição de uma holding com a doação dos bens ainda em vida aos sucessores pode reduzir significativamente custos com a contratação de profissionais e processos judiciais na ocorrência da sucessão, uma vez que não haverá necessidade de abertura de inventário.
Por isso, a depender da situação do patrimônio familiar, a holding pode ser a solução buscada por aqueles que desejam estabelecer regras claras e garantir que a autonomia de sua vontade seja de fato exercida.