
União Estável e Seus Reflexos no Direito de Família e Sucessório
A união estável é um instituto do direito de família que reconhece a relação entre duas pessoas como entidade familiar, mesmo sem o casamento formalizado civil ou religiosamente. Esse modelo de convivência possui efeitos jurídicos importantes, tanto no direito patrimonial quanto sucessório. Essa união é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Embora comumente seja divulgado que há requisitos objetivos para sua caracterização, não há a exigência de um tempo mínimo de relação para sua configuração, nem obrigatoriedade de coabitação.
A sua formalização pode ocorrer por meio de escritura pública em cartório, na qual o casal define regras patrimoniais, mas também pode ser reconhecida judicialmente a partir de provas que demonstrem a intenção de constituição familiar. Assim, a diferença entre casamento e união estável se demonstra principalmente quanto aos requisitos para sua formalização, já que a união estável, diferentemente do casamento, pode ser reconhecida mesmo sem registro oficial, embora seja recomendado que seja feito até para escolha dos efeitos civis da união estável.
De todo modo, no que tange aos direitos e deveres entre os companheiros, há equiparação com o casamento, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Independente de qual opção for a escolhida, é extremamente recomendado que se faça uma definição do regime de bens, com o fim de evitar conflitos patrimoniais. Caso não haja pacto expresso entre os companheiros, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. A pactuação por escrito também permite que o casal preveja a criação de obrigações recíprocas entre si (como a necessidade de inclusão e plano de saúde, direitos a pensão alimentícia, entre outros) e a forma que o patrimônio do casal será administrado.
Assim, o registro da união estável em cartório permite a opção por um regime de comunhão patrimonial, conferindo ao casal a verdadeira autonomia sobre a situação patrimonial proveniente de sua relação. Além disso, o registro prévio evita a necessidade de reconhecimento judicial em caso de separação do casal ou do falecimento de um deles, de modo que representa também um instrumento que visa a economia de tempo e recursos financeiros.