Separação de Bens obrigatória para Pessoas com mais de 70 anos
O Dr. Fábio Fernandes Lunardi traz todas as dicas e detalhes sobre o gerenciamento patrimonial familiar.
Fábio, recentemente o Supremo Tribunal Federal declarou que maiores de 70 anos não são mais obrigados a se casarem no regime de separação obrigatória de bens; e na prática o que que isso significa?
No Brasil, os principais regimes de bens durante o casamento são: regime de comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação convencional de bens e separação obrigatória de bens.
O regime da Separação obrigatória de bens nada mais é do que o regime imposto pela lei, ou seja, o indivíduo com algum impedimento previsto na lei somente poderá se casar ou construir uma união estável em separação obrigatória de bens.
As pessoas com mais de 70 anos estão enquadradas nesse impedimento legal podendo se casar ou constituir estável somente no regime de separação obrigatória de bens. Nesse regime não haverá divisão do patrimônio; o cônjuge ou companheiro não será meeiro nem herdeiro um do outro, salvo se, neste caso, concorrer com ascendentes. Somente terá direito à meação do patrimônio se comprovar judicialmente que houve esforço comum na aquisição de determinado bem.
Ao criar essa regra o Código Civil pôs um freio à vontade e a disposição patrimonial da pessoa maior de 70 anos. É admitir que um senhor ou uma senhora de 70 anos não tem consciência ou discernimento para tomar as melhores atitudes para sua vida.
Será que na atualidade o indivíduo normal maior de 70 anos não tem discernimento e equilíbrio para dispor de seus bens ou dirigir seu patrimônio livremente? Será que o estado pode interferir na relação patrimonial privada de cada indivíduo?
Foi nesse sentido que o STF julgou; disse que o regime de separação obrigatória de bens deve ser facultativo e não obrigatório para os maiores de 70 anos. Isso significa que essas pessoas poderão, de agora em diante, optar em se casar nesse regime ou qualquer outro regime de bens mesmo sendo maior de 70 anos.
E as pessoas que já são casadas no regime de separação obrigatória de bens, serão afetadas? Essa pergunta será tema do nosso próximo encontro.
Se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio me procure nas redes sociais digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.