Como deve ser a separação dos bens do casal em caso de divórcio?
Quando um casal passa pelo processo de divórcio, e ambos os cônjuges contribuíram financeiramente para a aquisição dos bens durante o casamento, a legislação brasileira estabelece critérios específicos para a partilha desses bens, considerando o regime de bens adotado pelo casal. Cada regime de casamento possui suas especificidades e a abrangência do direito à meação será de acordo com o regime adotado. Além disso, a contribuição de ambos os cônjuges para a formação do patrimônio comum é um fator relevante na definição da divisão dos bens.
Regimes de Bens e a Contribuição dos Cônjuges
- Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, que é o padrão na ausência de um acordo pré-nupcial, os bens adquiridos pelo esforço comum do casal após o casamento são considerados patrimônio comum e, portanto, sujeitos à partilha igualitária no divórcio. Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento ou aqueles recebidos individualmente, como aqueles que recebeu por doação ou herança, em regra, não entram na partilha.
- Comunhão Universal de Bens: Aqui, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, integram um único patrimônio, devendo ser divididos igualmente em caso de divórcio. A contribuição de cada um é considerada igual, independentemente de quem adquiriu ou financiou os bens.
- Participação Final nos Aquestos: Este regime permite que cada cônjuge administre seus bens de forma independente durante o casamento, mas prevê a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento ao final da união de forma proporcional à contribuição financeira de cada um no momento da partilha. Ou seja, trata-se de forma híbrida, com características da separação total de bens (administração individual dos bens) e comunhão parcial (comunicação apenas de bens adquiridos pelo casal). Assim, dissolvido o matrimônio, cada um terá direito proporcional aos bens adquiridos durante a constância do matrimônio, excluindo-se bens anteriores ao casamento e bens recebidos por doação ou herança.
- Separação Total de Bens: Neste caso, não há partilha de bens adquiridos antes do casamento, bem como aqueles adquiridos, individualmente, mesmo durante o casamento. Contudo, bens adquiridos durante a constância do matrimônio, em conjunto pelos cônjuges (ou seja, em que há efetiva contribuição de ambos) podem ser divididos de acordo com a proporção de contribuição de cada um para a sua aquisição, a menos que haja um acordo diferente estabelecido entre as partes.
Considerações Adicionais
A legislação busca garantir uma divisão justa e equitativa dos bens, levando em conta a contribuição de cada cônjuge para a construção do patrimônio comum. Em casos nos quais ambos contribuem para a formação do patrimônio, essa contribuição é um fator determinante na partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
No entanto, a aplicação prática dessas regras pode variar, dependendo da complexidade do patrimônio do casal e da existência de acordos pré-nupciais ou pós-nupciais que possam ter estabelecido critérios específicos para a partilha. Em muitos casos, a mediação de um advogado especializado em direito de família se faz necessária para orientar o casal no processo de divórcio, assegurando que a divisão dos bens seja realizada de forma justa e de acordo com a legislação vigente, considerando as contribuições de ambos os cônjuges para a aquisição e manutenção do patrimônio comum.
Saiba maisInventário do Produtor Rural, precisamos mesmo falar disto?
Quando se trata de propriedades rurais e o futuro desses bens na família, é crucial não só pensar em como gerir essas terras, mas também em como elas serão transferidas para as próximas gerações (filhos, netos e outros parentes que têm direito). Para empresários com propriedades rurais, isso significa tomar decisões importantes agora, como a formação de uma holding rural e o planejamento da sucessão, além de cuidar de toda a documentação necessária para regularizar as terras e os investimentos feitos nelas.
Uma solução importante é a criação de uma holding rural, que vai além de apenas economizar impostos. É uma forma de garantir que, quando chegar a hora de passar o bastão, tudo ocorra de maneira tranquila, sem conflitos entre os herdeiros. Sem essa organização, o processo de passar as terras para os filhos pode se tornar uma fonte de brigas familiares, com disputas que podem durar anos e consumir muito do valor das propriedades com custos e despesas judiciais.
Outro ponto importante é a regularização das terras. Se as propriedades não estiverem com os documentos de propriedade adequados à realidade, poderá haver problemas na sucessão, o que pode levar a disputas judiciais a fim de comprovar a propriedade do bem.
Mesmo as benfeitorias realizadas nas propriedades podem ser regularizadas e declaradas, até mesmo para evitar uma tributação superior em caso de venda desta propriedade no futuro.
Para quem tem interesse em direcionar a um dos filhos o cuidado sobre as propriedades, não ter uma estrutura organizada e a documentação em dia pode atrapalhar os planos para administrá-las e inclusive gerar maiores custos e despesas. De outra ponta, a falta de organização pode fazer com que os bens sejam administrados pelo filho que não tem o melhor conhecimento técnico para tanto. Isso limita o potencial econômico das propriedades e pode afetar a viabilidade de sua manutenção a longo prazo.
Portanto, é essencial agir antecipadamente para organizar uma holding rural, planejar como os bens serão passados para os herdeiros e regularizar toda a documentação das propriedades.
Vamos repassar alguns desses desafios e explicar como você pode superá-los:
- Documentação das Terras:
-Não ter todos os documentos que comprovem a propriedade ou a posse pode fazer com que você tenha que ajuizar um processo para comprovar que é o verdadeiro proprietário do imóvel.
-E isso pode, muitas vezes, ser resolvido ainda em vida, com soluções amigáveis e sem, necessariamente, um processo judicial. - Quem Fica com o Quê:
-Sem a predefinição da destinação dos bens, a família estará sujeita a disputas sobre a sua divisão, impossibilitando uma solução rápida e menos custosa a um processo de sucessão que, por si só, pode ser extremamente difícil. - Interesses Diferentes dos Filhos:
-A organização de uma holding rural pode evitar que bens que requeiram uma capacidade técnica específica recaiam sobre aqueles herdeiros que não a possuem.
-Isso permitirá que as propriedades sejam geridas de forma mais adequada, aumentando o seu potencial lucrativo.
Deixar para resolver essas questões mais tarde pode levar a conflitos desnecessários e à perda de valor das propriedades. Assim, planejar com antecedência é a melhor forma de preservar o valor das terras, manter a família unida e garantir o legado para as futuras gerações.
Honorários Advocatícios para realização de Inventário. O que é devido?
Nesta jornada sobre holdings familiares a gente recebeu muita dúvida de ouvinte por aqui alguns casos bem específicos e quem está nos ajudando a tirar todas essas dúvidas é o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Quanto devo pagar ao meu advogado para realizar um inventário?
A profissão de advogados é regulamentada por lei, regida e fiscalizada pelo Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Sessão Estadual determina, por meio do que chamamos de “tabela anual de honorários”, os valores e percentuais mínimos que cada profissional pode cobrar para cada tipo de serviço jurídico prestado. No Paraná não é diferente. A sessão da OAB/PR prevê que o percentual incidente sobre o inventário, por exemplo, é de 5% até 10% do valor atualizado de todos os bens objeto do inventário. Caso o inventário se processe na vida judicial esse percentual pode ser majorado, pois haverá litígio que poderá durar anos, como, aliás já demonstrado no nosso canal. A média de um inventário processado na via judicial no Brasil é de sete anos. O inventário mais longo que se tem notícia durou 107 anos.
Além dos honorários do advogado, há incidência de outras despesas no inventário? Quem deve custeá-las?
Sim, além de honorários há a incidência de custas cartoriais, certidões, pesquisas, avaliações, além da incidência tributária do ITCMD, mais conhecido como o imposto da Morte e eventuais outros tributos.
Esse imposto que incide sobre todos os bens do inventário pode chegar até 8% do valor de mercado dos bens a depender da localização geográfica e do domicílio fiscal do falecido. Esse percentual é aplicado até 2023, antes da reforma tributária. Após essa data, não sabemos ainda qual será a alíquota futura.
Além disso, haverá despesas administrativas e custas junto aos cartórios de registro de imóveis para transferência de eventuais bens imóveis, como também a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre ganho de Capital, caso os imóveis deixados pelo falecido sejam levados ao inventário pelo valor de mercado, com alíquotas de 15% até 22%.
A responsabilidade quanto ao pagamento dessas despesas será dos herdeiros. As vezes os herdeiros podem se socorrer de autorização judicial para levantamento de valores junto ao espólio para pagamento das despesas, a depender de cada caso específico.
Em suma, o inventário no Brasil poderá levar de 10 a 20% do patrimônio do falecido a depender da localização desses bens e da conjectura desse inventário; se será administrativo ou judicial.
Uma Holding familiar poderá evitar o inventário e diminuir as despesas dos herdeiros e da família?
Poderá! Uma holding patrimonial familiar devidamente constituída com governança familiar, projeto sucessório e mecanismos de eficiência tributária, além de evitar o inventário e trazer tranquilidade à família, poderá ser financeiramente menos custosa que o inventário.
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?
As dívidas podem ser transmitidas aos herdeiros no inventário?
Temos tirado algumas dúvidas dos nossos seguidores a respeito dos bens que são deixados no testamento. Temos uma dúvida aqui sobre dívidas deixadas pelos falecidos, elas são transmitidas aos herdeiros do inventário? A resposta simplesmente é não!
Quando se abre o inventário é preciso relatar todos os bens, dívidas e as despesas do funeral deixadas pelo falecido. Apenas o resultado positivo dessa conta será partilhado entre os herdeiros. Sendo as dívidas maiores, por exemplo, que os bens transmitidos aos herdeiros, estes não serão responsáveis pelo excesso de dívidas do falecido.
Os herdeiros somente responderão pelas dívidas do falecido até o limite da herança recebida.
Mas, cuidado! Podem aparecer dívidas desconhecidas do falecido no futuro, o que, na prática, poderá trazer considerável confusão patrimonial caso a divisão e a condução do inventário não tenha sido rigorosamente seguida e organizada; e isso acontece muito nas famílias brasileiras, gerando grande confusão!
Posso renunciar à herança deixada? Mesmo advinda dos meus pais, avós, ou de qualquer outra pessoa que me beneficia?
Sim, inclusive essa deve ser uma ferramenta utilizada caso falecido tenha deixado dívidas além do patrimônio, pois evitará que os herdeiros passem por diversos transtornos no futuro em razão da confusão patrimonial causada pelo recebimento desse patrimônio em confronto com o patrimônio próprio do herdeiro.
Referida renúncia na poderá ser abdicativa, ou seja, em prol de todo o montante, em benefício de todos os herdeiros. Poderá também a renúncia ser translativa, caso o renunciante queira transferir a herança para um irmão, por exemplo. Na herança translativa haverá pagamento de ITCMD em duas oportunidades. Na primeira quando a herança é aceita pelo herdeiro e na segunda quando o quinhão é doado ao terceiro.
Outro ponto importante é a vedação quanto a renúncia parcial da herança, ou seja, o renunciante deverá renunciar a totalidade do seu quinhão, sendo vedado que o faça de forma parcial, seja na renúncia abdicativa ou translativa. Muitas vezes os herdeiros pretendem assumir parte da herança com considerável liquidez, se esquivando da parte que contempla risco ou eventuais débitos. Isso não é possível.
Por fim, vale ressaltar que um mesmo herdeiro poderá ser herdeiro testamentário e necessário. Nesse caso, poderá haver a aceitação da herança testamentária e a renúncia da herança na qualidade de herdeiro necessário, ou vice e versa, pois ambas heranças são institutos jurídicos distintos.
Temos um vasto conteúdo nas redes sociais sobre esse e tantos outros temas., basta acessar os seguintes canais:
- Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCwhMUqLSEe7sNSBrisY2HbQ
- Instagram: https://www.instagram.com/fabiofernandes_lunardi/
- Facebook: https://www.facebook.com/F%C3%A1bio-Fernandes-Lunardi-Consultor-707992783320411
Você também poderá falar direto com Dr. Fabio pelo telefone/WhatsApp 41-3077-0640 ou escrever para o e-mail: fabio@fernandeslunardi.com.br
Saiba maisCônjuge sobrevivente na união estável não formalizada
Neste episódio, respondemos sobre dúvidas enviadas por ouvintes ao especialista Fábio Fernandes Lunardi.
Em caso de união estável informal, ou seja, não tem documentação, o cônjuge sobrevivente tem direito a herança?
Sim, desde que essa união estável seja reconhecida!
Para isso, a união estável necessita ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar família! O reconhecimento da união estável poderá inclusive ser feita pelos herdeiros no próprio inventário. Caso não haja o reconhecimento pelos herdeiros, o cônjuge sobrevivente poderá se valer de instrumentos jurídicos para que o reconhecimento seja feito por decisão judicial, transformando-o em herdeiro necessário do patrimônio do falecido.
Na união estável é possível declarar que o regime de bens será o de separação convencional de bens?
Essa é uma pergunta bem importante. Quando não há na união estável a declaração do regime de bens ou a união estável é informal, sem qualquer documento que a reconheça, o regime será sempre o de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo adquirido na Constância da União será divido na proporção de 50% para cada um dos cônjuges.
Para que os conviventes determinem outro tipo de regime de bens na união estável deverão fazê-lo formalmente, ou seja, por instrumento particular ou público. Nesses instrumentos poderão optar qual regime regerá a união, se será de comunhão parcial de bens; separação convencional de bens, ou outro regime que a legislação prevê.
Por esse motivo é importante conhecer os regimes de bens na vigência do casamento ou união estável, procurando sempre orientação de um advogado que poderá transformar a união estável de informal para formal, consagrando e preservando direitos e obrigações para evitar discussão futura. É uma forma de se proteger, pois a proteção é o melhor caminho para governança familiar e implantação de instrumentos de maior eficiência, como uma holding patrimonial familiar.
E todos podem tirar mais dúvidas com o Dr. Fábio Fernandes pela internet e nas redes sociais. Pode procurar este conteúdo no Instagram no Facebook e no canal no YouTube, digitando o nome Fábio Fernandes Lunardi, que você terá acesso ao material valioso e gratuito.
É obrigatório fazer um testamento para transferir a herança?
Continuamos esclarecendo dúvidas dos nossos ouvintes a respeito de holdings familiares e de testamentos. O especialista Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão.
Para transferir a minha herança eu tenho obrigatoriamente que fazer um testamento?
A resposta é não. O testamento é um instrumento também de planejamento patrimonial e sucessório da família, mas ele não é o único. Aliás, ele não é muito recomendado nos dias de hoje; hoje temos ferramentas de gestão e governança familiar que podem atender a família brasileira de um modo muito mais eficaz do que um testamento.
E para fazer um testamento tem que ter obrigatoriamente um advogado? Não há obrigatoriedade de contratar um advogado para fazer o testamento. Entretanto, o advogado é quem detém o conhecimento sobre sucessão, direito de família e demais peculiaridades da Lei que poderá dispor o testador sem acometimento de falhas e ilegalidades que, caso não seguidas, poderão se transformar em batalhas jurídicas sem fim entre os herdeiros. A contratação de um advogado é essencial para que oriente e faça a confecção de um testamento que atenderá a vontade do testador dentro dos limites e prerrogativas legais.
Somente bens podem constar no Testamento, ou eu posso colocar meu cachorro no Testamento? Sim, o testamento é uma declaração da vontade. Não fala só de bens, mas pode-se, inclusive, reconhecer um filho; deixar a guarda desse cachorro para quem o testador indicar; indicar curador para um filho menor; entre outros. Também pode ser declarada a vontade do testador de como e onde pretende ser enterrado, disposições que queira que seja seguida após sua morte, não apenas bens.
E quem quiser tirar mais dúvidas sobre esse assunto pode procurar o Dr. Fábio Fernandes Lunardi na internet, onde ele fala sobre testamento e governança familiar nas minhas redes sociais, tanto no YouTube como no Instagram e no próprio Facebook.
Herdeiros necessários e herdeiros testamentários
Seguimos esclarecendo dúvidas a respeito de holdings familiares e de divisões de heranças nas famílias brasileiras. O especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão Qual a diferença de herdeiros necessários e herdeiros testamentários?
Testamento não é algo simples, fácil e prático como muitos imaginam. Funciona bem em filmes e novelas.
Quando há a morte, automaticamente se abre a sucessão do patrimônio do falecido aos herdeiros, que poderão ser testamentários, legatários, legítimos ou necessários.
Havendo a existência de um testamento deixado pelo falecido, os bens testados deverão seguir um processo autônomo e judicial, chamado de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Somente após esse burocrático procedimento, é que os bens remanescentes serão partilhados os demais herdeiros (cônjuges, ascendentes, descendentes, colaterais…)
E eu posso deixar minha herança para quem eu quiser?
Desde que não ultrapasse 50% da totalidade dos bens, sim! Esse percentual é o que chamamos de disponível, sendo o 50% restante chamados de legítima; Nesse contexto, pode ser objeto de doação ou testamento, a totalidade de 50% dos bens, sendo alcançado por qualquer pessoa indicada pelo doador ou testador, sejam eles herdeiros ou não, inclusive pessoas jurídicas com fundações, associações e outras.
Em quais casos o meu irmão vai poder receber a minha herança?
O irmão apenas se beneficiará da herança quando não houver herdeiros testamentários e necessários na linha sucessória, ou seja, o falecido não deixou testamento, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, nesse caso a herança será dirigida aos irmãos e assim sucessivamente (sobrinhos, seguindo-se a linha sucessória).
E quem quiser conhecer mais sobre esse assunto ou tirar algumas dúvidas, pode encontrar nas redes sociais sobre o tema de testamento, como também de outras ferramentas de governança familiar, como holding que é o melhor caminho para se evitar todo esse transtorno na família brasileira. Basta procurar o nome Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará conteúdo relevante sobre esse tema.
Filhos fora do casamento têm direito à Herança?
Seguimos por aqui na nossa jornada sobre holdings familiares, esclarecendo dúvidas enviadas pelos ouvintes, com o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Os filhos fora do casamento têm direito a receber herança? Um filho nascido de uma relação extraconjugal guardará consigo os mesmos direitos em relação aos filhos comuns que pais tenham durante o casamento ou união estável para efeitos de herança e sua transmissão. Portanto, a resposta é sim! Esse filho terá os mesmos direitos que os filhos advindos de uma relação matrimonial.
E o filho adotivo em relação aos outros filhos biológicos tem direito a herança? Igualmente sim! Adoção é um processo de transferência da paternidade dos pais adotivos ao filho adotado, sendo transmitidos direitos e obrigações em igualdade aos filhos biológicos.
Igualmente quando há filhos advindos de procedimentos biológicos de fertilização, esses filhos serão igualmente equiparados aos filhos comuns biológicos dos pais, guardando assim direito e obrigações.
Holding é só para milionários?
Neste boletim vamos tirar outra dúvida de nossos seguidores, com o especialista Fábio Fernandes Lunardi. A holding é só para milionários ou eu posso abrir a minha?
Essa é uma pergunta que recebemos todos os dias. Muitas pessoas não constituem seu projeto familiar, criando uma holding familiar, porque acham que essas estruturas são dirigidas apenas para quem tem muitos recursos e bens. Isso não é verdade!
Quando analisamos o projeto familiar verificamos qual é a necessidade daquela família. Qual é o desejo daquele pai, daquela mãe? Têm netos? Deseja beneficiar os netos ou sobrinhos ou ainda outras pessoas? Desejam proteger o patrimônio de um filho que não tenha aptidão para o negócio da família, ou que tenha algum problema de relacionamento ou ainda vícios em jogos ou outros? Deseja evitar o inventário, pois sabe que os filhos se desentenderão pela divisão do patrimônio?
Enfim, podemos dizer que a holding familiar atende qualquer família brasileira, pois além de evitar o inventário, que é custoso e levará considerável parte do patrimônio, será capaz de organizar, proteger e suceder todo o patrimônio de acordo com a vontade e a necessidade dos pais ainda em vida.
Por esses motivos, pode-se afirmar que a holding patrimonial familiar é estrutura societária que servirá para atender qualquer família brasileira a depender das necessidades e desejos doa pais ainda vivos.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br
Saiba maisÉ necessário inventário mesmo com uma holding?
Seguimos com nosso boletim tirando dúvidas sobre holdings familiares. No boletim de hoje, vamos responder à pergunta: quando se tem uma holding e vier a falecer é necessário o inventário?
Uma, de diversas vantagens, em um sistema de Holding Familiar é também evitar o inventário. Não haverá o inventário porque após a transferência de todo o patrimônio dos pais dos doadores para a estrutura jurídica que chamamos de Holding, será realizada a sucessão do patrimônio aos respectivos herdeiros necessários. Ou seja, a doação ocorrerá pela cessão das cotas sociais da pessoa jurídica aos Herdeiros necessários dos patriarcas. Isso fará com que os doadores, os pais, fiquem despidos de patrimônio, motivo pelo qual não terá o inventário.
Veja uma questão: os pais doaram todas as cotas sociais da holding aos três filhos, mas um dos filhos acabou falecendo antes dos doadores. A nora do filho falecido será herdeira do patrimônio que estava na Holding? Infelizmente isso acontece no dia a dia. Nenhum pai gostaria de enterrar seu filho. Não se espera que o filho faleça antes dos pais. Mas, infelizmente acontece no dia a dia. Porém, dentro da holding criamos estruturas societárias e cláusulas específicas. Há uma cláusula prevista na legislação chamada de reversão, ou seja, se o donatário, aquele que recebeu a doação, vier a falecer antes doador, esse patrimônio retornará ao doador. Assim, os pais poderão dirigir a herança aos demais filhos ou aos netos, evitando que o patrimônio vá para a nora. O que se busca dentro da Holding é que o patrimônio familiar seja sempre mantido dentro do seio sanguíneo da própria família. Imagine no caso real, sendo ausente essa condição, e, sendo a nora, nova? Certamente se casará novamente e terá outros filhos, dos quais terão acesso a patrimônio familiar sem sequer conhecer sua origem.
Existem na Holding diversos institutos jurídicos e cláusulas protetivas que a tornam o melhor mecanismo de proteção patrimonial, segregação de riscos e outros instrumentos que não dilapidam o patrimônio e garantem sua perpetuação por gerações.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br
Saiba mais