
Usucapião do bem móvel
Já sabemos que é possível obter a propriedade de um imóvel pela usucapião. No programa anterior eu perguntei sobre a possibilidade de usucapião sobre bem móvel, um veículo, por exemplo. É possível ou não? A lei prevê duas hipóteses: usucapião ordinária do bem móvel que exige do possuidor o justo título do bem e a posse por pelo menos 3 anos ininterruptos. O justo título é a presença de um documento qualquer que aparenta ser o possuidor do bem, o seu proprietário, mas não tem força legal para a transferência da propriedade do bem.
O documento de transferência do automóvel, sem reconhecimento de firma, por exemplo. Considerando que a lei exige reconhecimento de firma para a transferência do veículo, esse documento não será hábil para obrigar o Detran a transferir o automóvel, mas terá, sim, força como justo título na ação de usucapião.
Há também a usucapião extraordinária do bem móvel que necessita da posse ininterrupta de qualquer bem geral pelo prazo de pelo menos 5 anos sem a necessidade de justo título. Nessa hipótese, a posse pode ser reduzida para 2 anos em alguns casos; importante esclarecer que a posse precisa ser ininterrupta, pacífica, incontestada e exercida como se o possuidor fosse dono do bem.
Fábio tem como você dar um exemplo para entendermos como que isso funciona na prática?
Imagine que Fábio deixou seu veículo na casa de Juliana e foi passear na Europa dizendo que voltaria em 60 dias, mas a viagem durou 5 anos. Durante esse tempo Juliano usou o automóvel como se fosse seu, zelando e cuidando do bem por 5 anos.
Fábio voltou de viagem e exigiu o automóvel de Juliana; como Juliana é ouvinte da Band News ingressou com uma ação de usucapião e requereu a propriedade do automóvel, uma vez que preenchia os requisitos da usucapião extraordinária. Certamente Fábio perderá a propriedade do veículo para Juliana, tendo em vista o Instituto da usucapião.
Sou Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos, ajudo famílias e empresas a organizarem e proteger o patrimônio seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventários doações testamentos e herança me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br

Questões importantes sobre a usucapião
Nos últimos programas finalizamos as modalidades de usucapião sobre bens imóveis previstas na lei. Nosso especialista, o advogado Fábio Lunardi, chama atenção agora para um ponto importante: no minuto jurídico você aprendeu que reconhecida a usucapião, o beneficiário terá propriedade plena do bem imóvel em seu nome na forma originária, ou seja, receberá o bem imóvel como proprietário sem qualquer ônus, com exceção das dívidas oriundas do próprio bem, como de condomínio, IPTU ou ITR.
A usucapião de bem imóvel pode ocorrer pela posse do bem entre 2,5 10 e até 15 anos, dependendo do tipo da posse, finalidade, localização, tamanho e utilização do bem imóvel.
Chama atenção aqui o crescimento abrupto das ações de usucapião entre herdeiros, muitas vezes as famílias permitem que um dos herdeiros resida e ocupe o imóvel pertencente a todos, mesmo que esse imóvel tenha sido ou não objeto de inventário. Essa benesse geralmente é informal e sequer é precedida de um parecer de um advogado, que poderia dar segurança jurídica nessa operação.
Com o passar dos anos, esse herdeiro passa a ter o direito de adquirir para si de forma exclusiva a propriedade plena do imóvel, até então pertencente a toda a família. Além da perda patrimonial significativa para os herdeiros, a discussão judicial da usucapião em processo judicial moroso, envolvendo pais, irmãos e filhos traz à tona a dor e sofrimento do preterimento, levando as famílias ao colapso emocional e de convivência. É uma situação muito complicada mesmo.
Temos falado bastante sobre a usucapião sobre bem imóvel. Queria te perguntar se existe usucapião sobre bem móvel, um automóvel, por exemplo? A resposta é sim, uma modalidade muito comum de acontecer, mas esse tema vamos abordar no próximo minuto jurídico.
Sou o Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos ajudo famílias e empresas a se organizarem e protegendo o patrimônio, seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras, ou processos de inventário, doações, testamentos e heranças. Me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Entenda sobre a Usucapião Rural
Na usucapião rural chegamos à última modalidade de usucapião sobre bem imóvel prevista na legislação brasileira: a usucapião especial rural.
Nosso especialista, o advogado Fabio Lunardi, explica o assunto. Esse tipo de usucapião permite que os indivíduos que possuam e que trabalhem em uma área rural de terra de até 50 hectares por um período de 5 anos ininterruptos, sem oposição e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, possam adquirir a sua propriedade. É fundamental que a terra seja produtiva pela ação do possuidor; a usucapião especial rural tem como objetivo promover a função social da propriedade e auxiliar na reforma agrária, possibilitando a pequenos agricultores a chance de se tornarem proprietários legais das terras que cultivam.
E a usucapião pode ser concedida ao mesmo possuidor diversas vezes em imóveis distintos?
Uma ótima pergunta. A usucapião especial rural e a especial urbana somente serão concedidas uma única vez para cada indivíduo mesmo que em relação a imóveis distintos; isso evita a má-fé do possuidor que sabendo das condições especiais deste instituto, possa utilizar em prejuízo a terceiros para locupletar-se ilicitamente.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, procure nas redes sociais; digite Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará um vasto conteúdo. Ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br, que terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Especificidades da Usucapião Urbana
Estamos tratando do tema usucapião; nos programas anteriores vimos três modalidades da usucapião sobre imóveis das cinco que são previstas na legislação brasileira.
O especialista, advogado Fábio Lunardi explicou cada uma delas. No programa de hoje vamos falar da usucapião especial urbana.
Talvez essa seja a usucapião mais comum no cotidiano das famílias. Para que se configure a usucapião especial urbana, além de exercer a posse de forma mansa e pacífica, sem oposição de terceiros, o imóvel objeto da pretensão necessita ser urbano, inferior a 250 m² e utilizado para a moradia do pretendente ou de sua família. Aqui também existe a vedação de que o pretendente não pode possuir em seu nome outro imóvel.
Mas, Fábio, nesse tipo de usucapião, não existe prazo? Sim, o exercício da posse do pretendente a usucapir o imóvel nessas condições precisa ser de pelo menos 5 anos. Essas condições são facilmente preenchidas no cotidiano das ações de usucapião por esse motivo, exige muita atenção e diligência das famílias e dos proprietários de imóveis urbanos abandonados ou sem o devido uso.
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Entenda Melhor a Usucapião Extraordinária
No minuto jurídico estamos falando sobre usucapião que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei, nosso especialista no assunto, advogado Fábio Lunardi, explica o que é a usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é uma forma jurídica que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após a posse contínua, pacífica e sem interrupção por um período superior a 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o requerente tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo ou habitacional no imóvel.
A gente viu no programa anterior que na usucapião ordinária o prazo para a posse do imóvel era de 5 até 10 anos, na modalidade extraordinária posse deve ser de 10 ou 15 anos, por que o prazo é tão diferente da usucapião ordinária?
Juliana na extraordinária não se exige o justo título, ou seja, há um documento em posse do requerente que aparenta ser ele o proprietário do imóvel. Havendo o que a lei chama de justo título a usucapião será ordinária, devendo a posse sobre o imóvel ser exercida durante 5 ou 10 anos na usucapião extraordinária, exatamente pela ausência do justo título, o prazo é superior.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio?
Me procure nas redes sociais, Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br

Usucapião Ordinária, como funciona?
No último minuto jurídico a gente falou sobre os tipos de usucapião, que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei.
Hoje a gente vai falar sobre a usucapião ordinária; o especialista Fábio Lunardi explica para a gente o que é isso.
A usucapião ordinária é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem; a lei exige que o interessado tenha posse do imóvel por no mínimo 10 anos, recaindo para 5 anos se o imóvel for produtivo ou se estiver habitado com aplicação de investimentos de interesse social e econômico do possuidor.
A posse precisa ser ininterrupta e pacífica sem oposição ou contestação significativa por parte de terceiros; o possuidor deve tratar o bem como se fosse o seu proprietário realizando atos de gestão, manutenção e melhoramento; essa modalidade de usucapião exige por fim, a presença de justo título e boa-fé. É necessário que o possuidor tenha um título que embora não perfeito indicaria a propriedade do bem e que ele acredite ser o legítimo proprietário, é o que chamamos de boa-fé.
Mas, na prática o que significa justo título? É um documento, qualquer que seja, uma escritura pública de compra e venda por exemplo, na qual o outorgante vendedor do imóvel não era o legítimo proprietário na época da venda e, portanto, ineficaz para a transmissão da propriedade; nesse caso a presença do título a escritura nas mãos do possuidor por anos, fez com que ele se considerasse o efetivo proprietário do bem.
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Usucapião familiar, como funciona?
No Minuto jurídico de hoje, usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante um certo período previsto em lei. No Brasil, existem cinco modalidades de usucapião: a extraordinária, a usucapião ordinária, especial rural, especial urbana e usucapião familiar, que é conhecida como usucapião por abandono do lar.
Explica para a gente o que seria isso, Fábio. A usucapião familiar também conhecida como usucapião por abandono do lar tem como objetivo a proteção da entidade familiar, permitindo que o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel urbano possa adquirir a propriedade plena desde que atenda aos requisitos da lei.
Primeiro, o requerente deve ter a posse direta e exclusiva do imóvel por no mínimo dois anos ininterruptos; o imóvel precisa ser urbano, e de até do 250 m2; o cônjuge ou companheiro deve ter abandonado o lar familiar; o imóvel deve ser utilizado pelo requerente para sua moradia e de sua família; e o requerente não pode ser proprietário nem de móvel urbano e nem de móvel rural.
Quer dizer que o ex-marido ou ex-companheiro que não frequenta mais o lar pode perder o imóvel? O abandono de lar se aplica aquele ex-cônjuge ou ex-companheiro que durante 2 anos abandonou o lar e o convívio com a família de forma definitiva.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, ou se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio, me procure nas redes sociais digitando o meu nome Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Diferentes modalidades de Usucapião no Brasil
O tema do minuto jurídico é a usucapião; a gente já sabe que a usucapião é aquele modo originário de aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante um certo período previsto em lei.
Mas quais são os tipos de usucapião que a gente tem hoje no Brasil?
Atualmente temos cinco modalidades de usucapião: a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária, a usucapião especial rural, a usucapião especial urbana e a usucapião familiar, também conhecida como usucapião por abandono do Lar.
Nos próximos programas, veremos cada uma delas; o importante é esclarecer que havendo o reconhecimento da usucapião, o possuidor do imóvel o receberá livre de qualquer ônus e até mesmo sem a necessidade de pagamento do ITBI, pois a propriedade será incorporada na sua forma originária com exceção apenas aos eventuais débitos de natureza propter rem como dívida de condomínio, IPTU e ITR.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto? Se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio, me procure nas redes sociais digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
A usucapião pode se tornar um problema no momento da realização de um inventário?
A usucapião representa um instrumento legal que permite a aquisição da propriedade de um imóvel mediante a posse contínua, incontestada e com intenção de dono, por um período determinado pela legislação.
Isso pode sim ser um problema durante a abertura de um inventário quando há a ocupação de imóveis do falecido por seus familiares. Isso porque é comum que as pessoas concedam, informalmente, o direito de habitação de imóveis a seus familiares antes de falecer.
Durante este período o herdeiro possui a mera tolerância para residir no local, não contando tal período para fins de obtenção da usucapião. Contudo, após o falecimento do proprietário, a ausência de instrumentalização desse direito de habitação pode gerar o direito a usucapir o imóvel se os herdeiros não exercerem a posse ou tomarem qualquer atitude jurídica, o que ocorre frequentemente porque não é incomum que as pessoas deixem de realizar a abertura do inventário para não ter que arcar com custas e despesas.
E, se reconhecido o direito de usucapir o imóvel, tal fato pode prejudicar o direito dos demais herdeiros, principalmente se não houver muitos bens no momento da partilha ou se este for o único bem disponível. Inclusive, eventual disputa judicial a respeito da usucapião pode levar a anos de discussão perante o Poder Judiciário, causando, também, elevados custos com honorários advocatícios e despesas processuais, além de poder causar animosidade entre os hereiros.
Quanto tempo leva para adquirir o direito de usucapir um imóvel por parte do herdeiro?
Nos casos de usucapião de imóvel pelo herdeiro é necessário, obrigatoriamente, que seja respeitado o prazo da usucapião extraordinária de 15 anos (além da posse exclusiva, ininterrupta, sem oposição e com ânimo de dono) ou de 10 anos (quando, além dos demais requisitos, se tratar de moradia habitual ou imóvel produtivo), nos termos do art. 1.238, parágrafo único, do Código Civil.
Como impedir o direito de usucapir do herdeiro que habita imóvel que deve ser partilhado em inventário?
Tal situação pode ser impedida com a elaboração de um contrato de aluguel (em casos em que há pagamento pelo uso do imóvel) ou um contrato de comodato (em casos em que não há pagamento pelo uso do imóvel), caso haja consenso entre as partes.
Caso não haja consenso, é necessária a abertura do inventário (para que seja feita a partilha dos bens) ou o ajuizamento de uma ação de arbitramento de aluguel (para se demonstrar que os demais herdeiros desejam exercer a posse sobre o bem).
Como a constituição de uma holding pode evitar esses problemas?
A constituição de uma holding, além de possibilitar que se evite a realização de um inventário, com a transmissão dos bens ainda em vida para os herdeiros, pode proporcionar economia de custos tributários, processuais, honorários de advogado e pode evitar conflitos familiares.
Além disso, é possível definir desde logo o que cada herdeiro terá direito em relação aos bens da partilha antecipadamente e regularizar eventuais direitos de habitação dos herdeiros, o que certamente pode evitar uma discussão processual cara e demorada.
Portanto, a constituição de uma holding familiar emerge como uma estratégia eficaz para o gerenciamento dos bens imobiliários, permitindo a centralização da propriedade e a gestão desses bens, além de facilitar o planejamento sucessório e a transmissão patrimonial de forma organizada e segura. Este arranjo pode minimizar conflitos e assegurar uma gestão clara dos ativos familiares.
Em casos de disputa, a mediação familiar pode ser um caminho viável para a resolução de conflitos, possibilitando que as partes envolvidas cheguem a um acordo mutuamente satisfatório sem recorrer a processos na justiça prolongados. A orientação de um advogado é crucial para a proteção dos interesses patrimoniais e a manutenção da harmonia familiar, assegurando que todas as medidas preventivas sejam tomadas para evitar complicações futuras relacionadas à usucapião.
Saiba mais
Usucapião entre Herdeiros
No Minuto Jurídico de hoje a gente fala sobre a usucapião que pode acontecer quando alguém usa um bem imóvel ou móvel durante um período de tempo, sem interrupção ou oposição, e assim pode requerer a propriedade. Existem diversos tipos de usucapião na legislação brasileira, mas por aqui o nosso especialista Fábio Fernandes Lunardi explica sobre o uso dela entre herdeiros.
Dr. Fábio é uma boa opção essa prática?
É comum atualmente, mas por outro lado quando ocorre, leva as famílias a longos e dolorosos processos judiciais. Imagine uma família de três irmãos, os pais faleceram e deixaram apenas um bem imóvel. Os filhos herdeiros não fizeram inventário e não partilharam o imóvel permitiam que o irmão mais novo residisse no imóvel por 6 anos; esse irmão exerce a posse sobre o bem imóvel de forma pacífica e contínua, os seus irmãos nunca se opuseram à sua posse, com ânimo de dono, agindo como se dono fosse, pagando IPTU, energia, manutenção do imóvel e outros encargos nesse caso. Os requisitos para o reconhecimento da usucapião especial Urbana estão preenchidos, tendo o irmão e herdeiro mais novo o direito de reivindicar o imóvel pela usucapião. Aqui no escritório temos diversos casos ligados a esse tema, infelizmente é desconfortável do ponto de vista familiar pois, no centro da discussão estão irmãos, pais, avós e parentes, todos disputando o seu conforto financeiro em detrimento do outro.
Dr. Fábio é possível evitar que a usucapião ocorra entre os herdeiros? Sim, isso é possível, mas abordaremos essa questão no próximo Minuto Jurídico.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto ou se você se interessa por esse ou por mais temas ligados à herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio e a família brasileira, me procure nas redes sociais. Basta digitar meu nome, Fábio Fernandes Lunardi ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br.