Entenda Melhor a Usucapião Extraordinária
No minuto jurídico estamos falando sobre usucapião que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei, nosso especialista no assunto, advogado Fábio Lunardi, explica o que é a usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é uma forma jurídica que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após a posse contínua, pacífica e sem interrupção por um período superior a 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o requerente tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo ou habitacional no imóvel.
A gente viu no programa anterior que na usucapião ordinária o prazo para a posse do imóvel era de 5 até 10 anos, na modalidade extraordinária posse deve ser de 10 ou 15 anos, por que o prazo é tão diferente da usucapião ordinária?
Juliana na extraordinária não se exige o justo título, ou seja, há um documento em posse do requerente que aparenta ser ele o proprietário do imóvel. Havendo o que a lei chama de justo título a usucapião será ordinária, devendo a posse sobre o imóvel ser exercida durante 5 ou 10 anos na usucapião extraordinária, exatamente pela ausência do justo título, o prazo é superior.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio?
Me procure nas redes sociais, Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br
Uma pessoa viúva tem direito à Herança dos sogros?
Uma pessoa mandou uma mensagem dizendo ser viúva. Ela pergunta se tem direito à herança do sogro?
Essa dúvida é comum e pertinente, mas a resposta é não! A separação ou divórcio extingue o casamento no que diz respeito a relação patrimonial.
Desse modo, as viúvas não serão herdeiras do falecido, consequentemente não terão direito a herança do sogro. Por outro lado, os filhos que a viúva tinha com esse falecido serão sim herdeiros, logo haverá possibilidade que esse patrimônio seja alcançado pela viúva, em alguns casos, advindo do seu filho comum com o falecido e não diretamente do seu sogro.
E se a pessoa ficou viúva ela tem direito a continuar no imóvel em que habitava com o cônjuge falecido?
Se o imóvel pertencia exclusivamente ao falecido, sim! Ela terá direito à moradia nesse imóvel. A legislação trata isso como direito real de habitação. O cônjuge ou até mesmo companheiro sobrevivente tem direito a residir no imóvel principal utilizado como residência da família mesmo que esse seja o único imóvel do falecido herdado pelos herdeiros. Essa habitação inclusive será gratuita em relação aos sobreviventes. Os herdeiros continuarão pagando IPTU, condomínio e todas as despesas do imóvel, pois são os seus reais proprietários. Enquanto a viúva exercer o direito real de habitação, o imóvel não poderá ser vendido pelos herdeiros. O direito real de habitação será extinto com a morte do cônjuge ou companheira sobrevivente, podendo ser exercido, inclusive, se ela contrair novo casamento ou nova união estável.
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Saiba maisA escolha de regime de bens no casamento influencia na herança?
Sim, o regime influencia diretamente na herança, mas os efeitos são diferentes no casamento. Quando há separação ou divórcio em alguns regimes nascerá entre os cônjuges a figura da meação. O regime de comunhão parcial ou universal de bens, por exemplo, haverá a meação entre os cônjuges, ou seja, todo patrimônio acumulado pelo casal durante o casamento ou união estável será partilhado igualmente entre ambos, na proporção de 50% para cada um.
No regime de comunhão universal de bens a meação alcançará, inclusive, o patrimônio adquirido pelos cônjuges anteriormente ao casamento ou união estável, com exceção dos bens recebidos em doação, gravados com cláusula de incomunicabilidade.
Quando ocorre a morte, além da meação nasce o direito a herança. Na herança haverá a meação do patrimônio adquirido na constância do casamento ou união estável, acrescido do direito à herança do cônjuge sobrevivente. Independentemente do regime de bens, o cônjuge será sempre herdeiro, com exceção no regime de comunhão universal de bens, pois será meeiro de todo o patrimônio.
No regime de comunhão parcial de bens o cônjuge sobrevivente poderá ser meeiro e herdeiro na modalidade de concorrente com os descendentes ou ascendentes. Será meeiro do patrimônio amealhado durante o casamento ou união estável e herdeiro dos bens dos bens particulares deixados pelo falecido em concorrência com descendentes e ascendentes.
E a separação convencional de bens é diferente na herança?
Sim, isso é muito importante! Ao se casar, muitos não conhecem os efeitos de cada regime de bens no casamento e na morte. Quando se casa no regime de separação convencional de bens e há o divórcio ou separação, não haverá meação, tudo aquilo adquirido na constância da união será exclusivo daquele que adquiriu.
Entretanto, havendo a morte o cônjuge sobrevivente será herdeiro do falecido, mesmo no regime de separação convencional de bens. Tendo o falecido deixado, por exemplo, dois filhos, o patrimônio total será dividido na proporção de 33,33% para cada parte, ou seja: 33,33% para o sobrevivente e 33,33% para cada um dos filhos. Caso o falecido não tenha deixado descendentes ou tenha apenas o pai vivo, o cônjuge sobrevivente ficará com 50% de patrimônio e o pai do falecido outros 50%. Não havendo descendentes e ascendentes o sobrevivente herdará sozinho todo o patrimônio do falecido.
Portanto, os efeitos desse regime no divórcio, separação e na morte são totalmente distintos. O importante é sempre consultar um advogado especialista na área antes do casamento para o devido planejamento do futuro. Essa simples atitude trará paz familiar e governança patrimonial.
Temos um vasto conteúdo nas redes sociais sobre esse e tantos outros temas, bata acessar
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Saiba maisCônjuge sobrevivente na união estável não formalizada
Neste episódio, respondemos sobre dúvidas enviadas por ouvintes ao especialista Fábio Fernandes Lunardi.
Em caso de união estável informal, ou seja, não tem documentação, o cônjuge sobrevivente tem direito a herança?
Sim, desde que essa união estável seja reconhecida!
Para isso, a união estável necessita ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar família! O reconhecimento da união estável poderá inclusive ser feita pelos herdeiros no próprio inventário. Caso não haja o reconhecimento pelos herdeiros, o cônjuge sobrevivente poderá se valer de instrumentos jurídicos para que o reconhecimento seja feito por decisão judicial, transformando-o em herdeiro necessário do patrimônio do falecido.
Na união estável é possível declarar que o regime de bens será o de separação convencional de bens?
Essa é uma pergunta bem importante. Quando não há na união estável a declaração do regime de bens ou a união estável é informal, sem qualquer documento que a reconheça, o regime será sempre o de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo adquirido na Constância da União será divido na proporção de 50% para cada um dos cônjuges.
Para que os conviventes determinem outro tipo de regime de bens na união estável deverão fazê-lo formalmente, ou seja, por instrumento particular ou público. Nesses instrumentos poderão optar qual regime regerá a união, se será de comunhão parcial de bens; separação convencional de bens, ou outro regime que a legislação prevê.
Por esse motivo é importante conhecer os regimes de bens na vigência do casamento ou união estável, procurando sempre orientação de um advogado que poderá transformar a união estável de informal para formal, consagrando e preservando direitos e obrigações para evitar discussão futura. É uma forma de se proteger, pois a proteção é o melhor caminho para governança familiar e implantação de instrumentos de maior eficiência, como uma holding patrimonial familiar.
E todos podem tirar mais dúvidas com o Dr. Fábio Fernandes pela internet e nas redes sociais. Pode procurar este conteúdo no Instagram no Facebook e no canal no YouTube, digitando o nome Fábio Fernandes Lunardi, que você terá acesso ao material valioso e gratuito.
É obrigatório fazer um testamento para transferir a herança?
Continuamos esclarecendo dúvidas dos nossos ouvintes a respeito de holdings familiares e de testamentos. O especialista Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão.
Para transferir a minha herança eu tenho obrigatoriamente que fazer um testamento?
A resposta é não. O testamento é um instrumento também de planejamento patrimonial e sucessório da família, mas ele não é o único. Aliás, ele não é muito recomendado nos dias de hoje; hoje temos ferramentas de gestão e governança familiar que podem atender a família brasileira de um modo muito mais eficaz do que um testamento.
E para fazer um testamento tem que ter obrigatoriamente um advogado? Não há obrigatoriedade de contratar um advogado para fazer o testamento. Entretanto, o advogado é quem detém o conhecimento sobre sucessão, direito de família e demais peculiaridades da Lei que poderá dispor o testador sem acometimento de falhas e ilegalidades que, caso não seguidas, poderão se transformar em batalhas jurídicas sem fim entre os herdeiros. A contratação de um advogado é essencial para que oriente e faça a confecção de um testamento que atenderá a vontade do testador dentro dos limites e prerrogativas legais.
Somente bens podem constar no Testamento, ou eu posso colocar meu cachorro no Testamento? Sim, o testamento é uma declaração da vontade. Não fala só de bens, mas pode-se, inclusive, reconhecer um filho; deixar a guarda desse cachorro para quem o testador indicar; indicar curador para um filho menor; entre outros. Também pode ser declarada a vontade do testador de como e onde pretende ser enterrado, disposições que queira que seja seguida após sua morte, não apenas bens.
E quem quiser tirar mais dúvidas sobre esse assunto pode procurar o Dr. Fábio Fernandes Lunardi na internet, onde ele fala sobre testamento e governança familiar nas minhas redes sociais, tanto no YouTube como no Instagram e no próprio Facebook.
Herdeiros necessários e herdeiros testamentários
Seguimos esclarecendo dúvidas a respeito de holdings familiares e de divisões de heranças nas famílias brasileiras. O especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão Qual a diferença de herdeiros necessários e herdeiros testamentários?
Testamento não é algo simples, fácil e prático como muitos imaginam. Funciona bem em filmes e novelas.
Quando há a morte, automaticamente se abre a sucessão do patrimônio do falecido aos herdeiros, que poderão ser testamentários, legatários, legítimos ou necessários.
Havendo a existência de um testamento deixado pelo falecido, os bens testados deverão seguir um processo autônomo e judicial, chamado de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Somente após esse burocrático procedimento, é que os bens remanescentes serão partilhados os demais herdeiros (cônjuges, ascendentes, descendentes, colaterais…)
E eu posso deixar minha herança para quem eu quiser?
Desde que não ultrapasse 50% da totalidade dos bens, sim! Esse percentual é o que chamamos de disponível, sendo o 50% restante chamados de legítima; Nesse contexto, pode ser objeto de doação ou testamento, a totalidade de 50% dos bens, sendo alcançado por qualquer pessoa indicada pelo doador ou testador, sejam eles herdeiros ou não, inclusive pessoas jurídicas com fundações, associações e outras.
Em quais casos o meu irmão vai poder receber a minha herança?
O irmão apenas se beneficiará da herança quando não houver herdeiros testamentários e necessários na linha sucessória, ou seja, o falecido não deixou testamento, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, nesse caso a herança será dirigida aos irmãos e assim sucessivamente (sobrinhos, seguindo-se a linha sucessória).
E quem quiser conhecer mais sobre esse assunto ou tirar algumas dúvidas, pode encontrar nas redes sociais sobre o tema de testamento, como também de outras ferramentas de governança familiar, como holding que é o melhor caminho para se evitar todo esse transtorno na família brasileira. Basta procurar o nome Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará conteúdo relevante sobre esse tema.
Filhos fora do casamento têm direito à Herança?
Seguimos por aqui na nossa jornada sobre holdings familiares, esclarecendo dúvidas enviadas pelos ouvintes, com o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Os filhos fora do casamento têm direito a receber herança? Um filho nascido de uma relação extraconjugal guardará consigo os mesmos direitos em relação aos filhos comuns que pais tenham durante o casamento ou união estável para efeitos de herança e sua transmissão. Portanto, a resposta é sim! Esse filho terá os mesmos direitos que os filhos advindos de uma relação matrimonial.
E o filho adotivo em relação aos outros filhos biológicos tem direito a herança? Igualmente sim! Adoção é um processo de transferência da paternidade dos pais adotivos ao filho adotado, sendo transmitidos direitos e obrigações em igualdade aos filhos biológicos.
Igualmente quando há filhos advindos de procedimentos biológicos de fertilização, esses filhos serão igualmente equiparados aos filhos comuns biológicos dos pais, guardando assim direito e obrigações.