
Quais Seriam as Vantagens de se Constituir uma Holding Familiar?
Por Fábio Fernandes Lunardi
O sistema de Holding traz para família diversas vantagens. Eu destacaria, de plano, três delas. A primeira seria a possibilidade de constituição de um planejamento patrimonial e sucessório familiar, que garantirá que a família não passe pelo inventário e que todos os bens adquiridos fiquem exclusivamente e por gerações com a própria família, no sangue familiar. O patrimônio não irá, por exemplo, para os genros, noras, irmãos, credores trabalhistas e credores cíveis, para o governo ou para outra pessoal diferente daquela planejada e desejada pelos constituidores da Holding.
A segunda vantagem é o exercício da vontade dos pais, os doadores, ainda em vida, que se perpetuará após sua morte. Tudo aquilo que foi determinado pelos pais doadores em vida será por força legislativa cumprida pelos filhos e beneficiários da Holding por gerações. Se o pai determinar que mesmo após a sua morte a casa de praia e a casa de sítio não poderá ser vendida pelos filhos mas somente pelos netos que sequer existem, essa vontade prevalecerão longo do tempo. A terceira vantagem, e não menos importante, é a reversibilidade e mutabilidade do sistema. Os pais doadores, a qualquer momento enquanto vivos podem exercer o direito de arrependimento e desfazimento de tudo que foi planejado ou ainda, mudar a forma com que distribuiu o patrimônio e determinou certos freios e regalias. Ou seja, enquanto os pais estiverem vivos toda a estrutura patrimonial e planejamento poderá ser adaptado e readaptado à sua vontade. Imaginem um novo filho que acabou de chegar ou um novo neto ou qualquer circunstância capaz de mudar o desejo dos pais enquanto vivos? Ela prevalecerá independentemente da vontade dos filhos. Os pais só precisam estar vivos para determinar as mudanças.