Honorários Advocatícios para realização de Inventário. O que é devido?
Nesta jornada sobre holdings familiares a gente recebeu muita dúvida de ouvinte por aqui alguns casos bem específicos e quem está nos ajudando a tirar todas essas dúvidas é o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Quanto devo pagar ao meu advogado para realizar um inventário?
A profissão de advogados é regulamentada por lei, regida e fiscalizada pelo Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Sessão Estadual determina, por meio do que chamamos de “tabela anual de honorários”, os valores e percentuais mínimos que cada profissional pode cobrar para cada tipo de serviço jurídico prestado. No Paraná não é diferente. A sessão da OAB/PR prevê que o percentual incidente sobre o inventário, por exemplo, é de 5% até 10% do valor atualizado de todos os bens objeto do inventário. Caso o inventário se processe na vida judicial esse percentual pode ser majorado, pois haverá litígio que poderá durar anos, como, aliás já demonstrado no nosso canal. A média de um inventário processado na via judicial no Brasil é de sete anos. O inventário mais longo que se tem notícia durou 107 anos.
Além dos honorários do advogado, há incidência de outras despesas no inventário? Quem deve custeá-las?
Sim, além de honorários há a incidência de custas cartoriais, certidões, pesquisas, avaliações, além da incidência tributária do ITCMD, mais conhecido como o imposto da Morte e eventuais outros tributos.
Esse imposto que incide sobre todos os bens do inventário pode chegar até 8% do valor de mercado dos bens a depender da localização geográfica e do domicílio fiscal do falecido. Esse percentual é aplicado até 2023, antes da reforma tributária. Após essa data, não sabemos ainda qual será a alíquota futura.
Além disso, haverá despesas administrativas e custas junto aos cartórios de registro de imóveis para transferência de eventuais bens imóveis, como também a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre ganho de Capital, caso os imóveis deixados pelo falecido sejam levados ao inventário pelo valor de mercado, com alíquotas de 15% até 22%.
A responsabilidade quanto ao pagamento dessas despesas será dos herdeiros. As vezes os herdeiros podem se socorrer de autorização judicial para levantamento de valores junto ao espólio para pagamento das despesas, a depender de cada caso específico.
Em suma, o inventário no Brasil poderá levar de 10 a 20% do patrimônio do falecido a depender da localização desses bens e da conjectura desse inventário; se será administrativo ou judicial.
Uma Holding familiar poderá evitar o inventário e diminuir as despesas dos herdeiros e da família?
Poderá! Uma holding patrimonial familiar devidamente constituída com governança familiar, projeto sucessório e mecanismos de eficiência tributária, além de evitar o inventário e trazer tranquilidade à família, poderá ser financeiramente menos custosa que o inventário.
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?