
Todos os bens dentro da estrutura da holding familiar estão protegidos?
Neste quinto boletim da série sobre holdings familiares, o sócio especialista Fábio Fernandes Lunardi fala hoje sobre a proteção dos bens da família.
Quando se tem uma holding familiar, todos os bens dentro da estrutura estão protegidos? Como é que isso funciona?
Além da organização patrimonial e ausência do inventário no seio familiar, quando se constitui uma holding nasce a proteção dos bens da família dentro da estrutura societária criada especificamente para essa finalidade.
A lei prevê a implantação de mecanismos que permitam a perpetuação desse patrimônio às próximas gerações, não sendo alcançado por exemplo, por genros, noras, irmãos, credores trabalhistas, outros credores e uma infinidade de outras vantagens.
Como isso é criado? Após a certificação da saúde financeiro e econômica da família, com uma série de documentos e certidões negativas que instruem a construção da holding, a lei permite que seja feita a sucessão desse patrimônio aos herdeiros legais ou aqueles que a lei permite que recebam o patrimônio dos pais doadores, com ferramentas de ordem contratual e legal, que protegem esse patrimônio e impedem que ele seja dilapidado ao longo do tempo, sem anuência prévia ou à vontade dos pais doadores, isso até mesmo após a sua morte.
Esses mecanismos inclusive, impedem que os pais que construíram a holding e doaram todo patrimônio aos seus sucessores legítimos, sejam compelidos ao perdimento desses bens em razão da sua atividade e negócio malsucedido, ou dívidas futuras de cunho pessoal, tributária e até mesmo trabalhista
Se a família já está com problemas com dívidas ou tem uma série de ações na justiça como é que funciona?
A Constituição da holding deve sempre obedecer a boa fé e jamais ser construída com intuito de causar prejuízos ou fraude contra credores. Por esse motivo é necessário que seja feita, planejada quando a família detém boa saúde financeira. executada no momento os bens e desejos serão sim preservados e levados por gerações.
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Quais são as vantagens de ter uma holding familiar?
Em nosso quarto boletim sobre holdings familiares, destacamos as vantagens de constituir uma holding familiar com o especialista que nos traz detalhes sobre o tema, o sócio Fábio Fernandes Lunardi.
Quais são as vantagens de ter uma holding familiar?
O sistema de holding traz para as famílias diversas vantagens, das quais eu destacaria três delas: a primeira seria a possibilidade da constituição de um planejamento patrimonial e sucessório familiar que garantirá que a família não passe pelo inventário e que todos os bens adquiridos durante toda a vida, fiquem exclusivamente no seio sanguíneo da própria família por gerações.
O patrimônio não irá por exemplo, para os genros, noras, irmãos, credores trabalhistas, credores civeis, para o Governo ou para outra pessoa diferente daquela planejada e desejada pelos constituidores da holding que serão os pais, ou até mesmo os avós.
A segunda vantagem é o exercício da vontade dos constituidores da holding, ainda em vida que se perpetuará após a sua morte. Tudo aquilo que foi determinado pelos constituidores em vida será por força de lei cumprido pelos filhos e pelos beneficiários por gerações. Se o pai determinar, por exemplo que mesmo após a sua morte a casa de praia, a casa do sítio ou um bem não poderá ser vendido pelos filhos, mas somente pelos netos, essa vontade prevalecerá ao longo do tempo.
A terceira vantagem não menos importante é a reversibilidade e a mutabilidade do sistema. Os pais constituem uma holding a qualquer momento enquanto vivos e podem exercer o direito de arrependimento e desfazimento de tudo aquilo que foi planejado, ou ainda mudar a forma que distribuiu o patrimônio, ou determinou certos freios e regalias aos seus herdeiros.
E para fazer as mudanças de toda a estrutura da holding, eles precisam de autorização dos filhos? Isso coloca os pais em risco de alguma maneira?
Absolutamente não. Essa é uma grande vantagem na holding. Na estrutura patrimonial de uma holding familiar e enquanto os pais estiverem vivos, todo o planejamento e projeto poderá ser adaptado e readaptado a sua vontade. Imagine um novo filho que acabou de chegar, um novo neto ou qualquer circunstância capaz de mudar o desejo dos pais enquanto vivos? Ela prevalecerá independentemente da vontade dos filhos. Os pais só precisam estar vivos para determinar as mudanças e os filhos nem mesmo precisam assinar ou anuir com qualquer modificação.
São muitas vantagens, e iremos falar também sobre a proteção aos bens da família por meio das holdings familiares nos próximos boletins.
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Os tipos e espécies de Holdings
No boletim jurídico de hoje, explicamos melhor sobre os tipos e espécies de holdings possíveis, com o sócio Fábio Fernandes Lunardi especialista no assunto.
Existe um limite sobre como uma holding pode ser formada no campo societário? No campo societário, há uma infinidade de modelos de empresas: tem empresas para cada tipo de atividade, uma finalidade negocial, específica para cada tipo de negócio.
Quando se fala em holding não é diferente! Não existe um rol taxativo na lei que discrimina quais são as holding previstas no ordenamento jurídico e para que ela servem. É uma evolução de acordo com a necessidade negocial e da sociedade naquele momento que se desenvolve e se adapta ao longo do tempo.
Nos dias atuais, podemos dizer que há dezenas de estruturas de empresas construídas no Brasil como holding. É importante dizer que, segundo os Dados da Receita Federal lançados em 2021, o Brasil já possuía mais de 100 mil holdings ativas.
Existe algum tipo que se destaca? Quais são as principais holding brasileiras?
As holdings mais comuns e que existem dentro do nosso ordenamento jurídico são o que conhecemos como holding pura, holding mista, holdings patrimoniais e familiares, é o que nos cabe aqui nesse momento e estrutura o nosso minuto jurídico. Também temos holdings imobiliárias e holding rurais.
Cada estrutura societária vai se adequar exatamente para necessidade da família em cada momento. Para nós o foco de interesse é a holding familiar ou uma holding imobiliária.
As demais holdings não se aplicam à estrutura familiar, mas sim a estrutura negocial como uma empresa comum, uma empresa limitada ou uma empresa com sociedade anônima.
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Como construir uma Holding Familiar?
Em nosso segundo boletim, seguimos falando sobre as holdings e como elas podem ajudar as famílias a organizarem o patrimônio. O sócio Fábio Fernandes Lunardi, especialista explica como construir uma holding Familiar.
No primeiro momento, é necessário realizar um estudo aprofundado sobre a estrutura financeira e patrimonial de toda a família. Nós verificamos, por exemplo quais são e em que condições estão os bens familiares de todos, inclusive dos pais, dos filhos e eventuais netos. Fazemos um mapeamento sobre o regime de bens no casamento de cada um e identificamos quais são os herdeiros e se há meeiro ou seja, aquela mulher ou marido que detém 50% do patrimônio do cônjuge na estrutura familiar.
Para isso, é preciso analisar as características de cada um dos herdeiros. Nós apontamos quais as aptidões e dificuldades de cada herdeiro, e se cada herdeiro tem condições de tocar o negócio da família. Por exemplo: uma família empresária no seio familiar, alguém deve tocar um negócio ou esse negócio será direcionado para uma outra pessoa? Após todos esses estudos e voltado para aquilo que há de melhor dentro da estrutura, nós protegemos o patrimônio e tiramos toda a fragilidade que existe não só entre os herdeiros, mas dentre todos os seios familiares.
Identificamos também quais as vontades de cada um dos pais doadores e seus respectivos herdeiros, respeitando o limite da Lei e ao mesmo tempo fazemos valer a vontade específica daqueles que ainda estão vivos para que a sua vontade seja perpetuada após a sua morte. Nós realizamos um projeto que contempla toda a criação estrutural patrimonial da holding familiar que atenderá os desejos e a necessidade de cada família, mas é importante aqui deixar bem claro que não existe um projeto igual ao outro dentro de uma holding familiar, as peculiaridades e necessidades são diferentes. Os projetos são específicos e atendem exatamente cada família, e são vários os tipos de espécies de holdings possíveis.
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O que é Holding?
Você sabia que pode abrir uma holding para gerenciar os bens da sua família? É simples, muito mais eficiente, seguro e econômico do que lidar com inventários e testamentos. Nós vamos falar sobre isso ao longo de uma série de boletins com a visão especializada do sócio Fábio Fernandes Lunardi.
Iniciamos com a pergunta: o que é holding?
Holding nada mais é do que uma pessoa jurídica de participações societárias, uma empresa instituída para diversas finalidades e dentre elas resguardar o patrimônio da pessoa física e da família brasileira. Ela é uma empresa diferente que abriga dentro de sua estrutura mecanismos de proteção patrimonial e das pessoas dentro de uma única estrutura societária.
Isso é novidade aqui no Brasil? A resposta é não.
As holdings existem desde 1976, quando foi promulgada a lei das sociedades anônimas, mas não é uma invenção ou uma criação da doutrina, e sim o Instituto jurídico criado por lei.
Mas quando a gente ouve essa palavra holding, pensamos em grandes corporações e grupos. Mas, em relação às famílias, como é que funciona?
No âmbito familiar, uma holding serve para organizar, proteger, transmitir todo ou parte do patrimônio de uma família para os seus herdeiros com eficiência jurídica e economia tributária, garantindo que esse patrimônio se perpetue por gerações e não seja elevada a pessoas que não fazem parte do seio familiar, como uma verdadeira ferramenta de gestão e controle. Também é importante dizer que a holding surgiu com muita ênfase agora, após a pandemia do Covid-19, onde muitas pessoas enfrentaram um doloroso processo de inventário. Uma holding familiar organizada evita exatamente esse problema, quando há morte não há inventário, existe uma holding entre a Família.
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É Mais Barato Holding, Doação, Inventário Ou Testamento?
No campo tributário, a depender da localização geográfica dos bens, uma Holding nunca será mais custosa em relação ao inventário, testamento ou doação. Na pior das hipóteses poderá ter tributação igual ou muito próxima. Por outro lado, quando trazemos os demais custos como honorários de advogado, custas com certidões, documentos e despesas extrajudicial a Holding sempre levará vantagem considerável. Além disso, as ferramentas de gestão e organização patrimonial somente são possíveis dentro de uma Holding. Já implantação de diversas ferramentas de gestão e freios quando não permitidas pela Lei dentro de testamento, doação ou inventário são de difícil implantação e execução.
Portanto, em quase que a totalidade dos aspectos a Holding será extremamente vantajosa para a família, com raríssimas exceções.

Quanto Custa Criar Uma Holding?
Essa não é uma pergunta simples. Para a criação de um holding familiar com o objetivo de proteger e suceder o patrimônio aos herdeiros é necessário um levantamento minucioso que demonstre onde estão localizados e quais são cada um dos bens da família para se verificar a tributação em cada Estado e Município do Brasil. Têm Estados que a tributação (ITCMD) é de 2%, outros 4% e até 8%. Tem municípios que a tributação (ITBI) é de 1%, outros 2% e até 2,7%. Certo é que as vantagens de governança familiar, proteção patrimonial e sucessão que só um Holding proporciona torna esse custo muito mais atrativo e vantajoso do que realizar um inventário, testamento ou doação desses bens em vida.
Aproximadamente, a criação de um Holding terá o custo entre 7% e 10% de todo o patrimônio familiar envolvido. Nesse valor estarão previstos todas as etapas e custos, inclusive de tributos, contabilidade e honorários de advogado. Muitas vezes, no processo de inventário litigioso esses percentuais podem dobrar ou triplicar, sem falar na depreciação e ausência de liquidez que será submetido todo o patrimônio.

Um dos meus filhos não tem aptidão para uma Holding! O que fazer?
Setenta por cento (70%) das empresas ativas no Brasil tem cunho familiar. Segundo pesquisas 90% dessas empresas não são transmitidas para as futuras gerações. Isso ocorre por ausência de governança e planejamento patrimonial. Na maioria dos casos, os conflitos familiares entre pais, filhos, tios, genros e noras levam essas empresas ao colapso financeiro e administrativo, culminando com sua falência. Igualmente há muitos filhos ou sucessores dos negócios que não detém aptidão ou prática na vida empresarial, seguiram outros caminhos no mundo dos negócios ou até mesmo não têm interesse pelo trabalho ativo. Dentro de uma Holding há mecanismos eficientes e seguros que comportam todas essas diferenças, garantido não apenas o sustendo das futuras gerações, mas evitando que o patrimônio seja depreciado em razão da ausência de aptidão para os negócios dos futuros sucessores e até mesmo por desavenças familiares. Quem tem vida eterna é a pessoa jurídica e não a física. Também por esse motivo necessita ser sólida.
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Minha profissão é um risco para meu patrimônio! Uma Holding poderá me ajudar?
Difícil dizer qual atividade profissional não traz consigo riscos do dia a dia que comprometem todo o patrimônio juntado em uma vida. Um erro de cálculo de um engenheiro, arquiteto que leva uma estrutura a colapso, por exemplo? Um erro médico ou de um advogado que causa prejuízos aos seus clientes? Um acidente automobilístico que envolve um veículo de alto valor? Uma ação trabalhista ou tributária não prevista? São muitos os riscos que corremos como pessoa física e jurídica no dia a dia. Por essas razões, a proteção do patrimônio dentro de uma Holding evita o perdimento desses bens em eventual risco das atividades do cotidiano.
Desde que a construção e criação da Holding tenha obedecidos critérios legais minuciosos ela será capaz sim de não apenas proteger o patrimônio de diversas intempéries, mas garantir que ele seja perpetuado por gerações.

Quais Seriam as Vantagens de se Constituir uma Holding Familiar?
Por Fábio Fernandes Lunardi
O sistema de Holding traz para família diversas vantagens. Eu destacaria, de plano, três delas. A primeira seria a possibilidade de constituição de um planejamento patrimonial e sucessório familiar, que garantirá que a família não passe pelo inventário e que todos os bens adquiridos fiquem exclusivamente e por gerações com a própria família, no sangue familiar. O patrimônio não irá, por exemplo, para os genros, noras, irmãos, credores trabalhistas e credores cíveis, para o governo ou para outra pessoal diferente daquela planejada e desejada pelos constituidores da Holding.
A segunda vantagem é o exercício da vontade dos pais, os doadores, ainda em vida, que se perpetuará após sua morte. Tudo aquilo que foi determinado pelos pais doadores em vida será por força legislativa cumprida pelos filhos e beneficiários da Holding por gerações. Se o pai determinar que mesmo após a sua morte a casa de praia e a casa de sítio não poderá ser vendida pelos filhos mas somente pelos netos que sequer existem, essa vontade prevalecerão longo do tempo. A terceira vantagem, e não menos importante, é a reversibilidade e mutabilidade do sistema. Os pais doadores, a qualquer momento enquanto vivos podem exercer o direito de arrependimento e desfazimento de tudo que foi planejado ou ainda, mudar a forma com que distribuiu o patrimônio e determinou certos freios e regalias. Ou seja, enquanto os pais estiverem vivos toda a estrutura patrimonial e planejamento poderá ser adaptado e readaptado à sua vontade. Imaginem um novo filho que acabou de chegar ou um novo neto ou qualquer circunstância capaz de mudar o desejo dos pais enquanto vivos? Ela prevalecerá independentemente da vontade dos filhos. Os pais só precisam estar vivos para determinar as mudanças.
