O cônjuge sobrevivente pode herdar todo o Patrimônio?
É possível que o cônjuge sobrevivente herde todo o patrimônio deixado pelo falecido?
Sim, é possível!
Essa possibilidade ocorrerá caso o cônjuge falecido não tenha deixado descendentes e ascendentes vivos, como também herdeiros testamentários, oportunidade em que o cônjuge sobrevivente herdará todo o patrimônio deixado pelo falecido, inclusive no regime de separação convencional de bens.
Quando se busca o casamento pelo regime de separação convencional de bens, acreditam os nubentes que a herança deixada por cada um não será alcançada pelo sobrevivente, mas sim pelos descendentes, ascendentes ou demais sucessores na linha colateral (irmãos, sobrinhos, etc). Entretanto, isso não ocorre.
Havendo na linha sucessória do falecido herdeiro necessário (descendentes, ascendentes e cônjuge), estes herdarão por cabeça e exclusão dos demais.
Não havendo descendentes ou ascendentes, mas apenas cônjuge sobrevivente como deixar os bens para um irmão, sobrinho ou tio?
Nesse caso, a primeira alternativa seria a confecção de testamento beneficiando esse parente mais próximo, já que há um herdeiro necessário na linha de sucessão, o cônjuge sobrevivente, o testamento somente poderá abranger 50% do patrimônio atual do doador.
Há ainda ferramentas mais modernas e eficientes que chamamos de holding patrimonial familiar, que propiciará ao doador a confecção de um projeto de planejamento patrimonial e sucessório com governança familiar que recairá sobre a totalidade de seu patrimônio, beneficiando, após a sua morte, aquele que se pretende em vida, evitando, desta maneira, o testamento e o inventário.
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