O ex-cônjuge pode herdar os bens após o divórcio?
Uma dúvida que chegou por aqui é se os divorciados terão direito à herança do ex-marido ou companheiro se ele ou ela faltar?
E a resposta aqui é negativa!
O divórcio extingue o casamento e consequentemente a relação de bens; se no divórcio não houve a partilha de bens o cônjuge sobrevivente reivindicará a parte que ele cabe dos bens do falecido até a data do divórcio ou da separação de fato do casal.
Em muitos casos a separação só ocorre de fato. Não é efetivada por meio do divórcio ou por qualquer documento que comprove a data efetiva da separação de corpos, nascendo assim a viúva ou viúvo da relação conjugal e a companheira da relação atual.
Essa situação trará à tona o que chamamos de “confusão patrimonial”, pois deverá ser objeto de meação os bens do falecido até a data da separação de fato ou divórcio e será consagrada a companheira sobrevivente como herdeiras dos demais bens.
Há de lembrar uma exceção. Caso a separação de fato não se deu por culpa do cônjuge sobrevivente e tem menos de dois anos, ele terá direito a herança deixada pelo falecido. Imagine-se o cônjuge convive, nesse caso, com outra mulher em regime de união estável. Após seu falecimento como ficaria a concorrência dessa atual companheira com a esposa que ele sequer se divorciou?
Com certeza haverá dilapidação do patrimônio em um processo judicial custoso para toda família.
Por fim, é preciso ter atenção com a prescrição, pois o direito a partilhar os bens de casais separados de fato é de 10 anos.
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