Há tributação na locação de imóveis dentro da holding?
Continuamos com nossos boletins sobre holdings familiares. Hoje estamos esclarecendo as dúvidas enviadas pelos nossos ouvintes. É possível fazer a locação de imóveis dentro das holdings? Há cobrança de impostos e quais são eles na locação de imóveis pela holding?
Nas famílias brasileiras é comum encontrarmos grande parte dos investimentos em imóveis. Esses bens são concentrados na totalidade na pessoa física. A locação de imóveis na pessoa física há incidência do Imposto de Renda que pode chegar alíquota de até 27,5% sobre o valor recebido a nível de locação.
Na holding patrimonial imobiliária, após aportamos todos os bens Imóveis da família nessa estrutura jurídica, essa tributação poderá variar nas alíquotas de 11% até 14% sobre os valores recebidos a título de receita locatícia. Como visto, a vantagem tributária e eficiência econômica na locação de imóveis por uma holding imobiliária é extremamente vantajosa.
Com relação a venda de imóveis, devo pagar ganho de Capital no Imposto de Renda na Holding Imobiliária?
O ganho de capital na pessoa física é o vilão quando se realiza a venda de um imóvel. Frequentemente somos procurados para esclarecermos dúvidas e apontarmos soluções jurídicas nesse sentido. O indivíduo vende um imóvel na pessoa física e o ganho de capital sobre a diferença de compra de venda será tributado na alíquota entre 15% a 22% sobre o ganho auferido na operação. Os valores são extremamente penosos para a família.
Quando os imóveis estão aportados em uma holding imobiliária, além da vantagem na locação desses bens, há também uma severa vantagem na venda. Isso ocorre porque não incide o ganho de Capital propriamente dito. A tributação será sobre a receita operacional na venda, ou seja, sobre o valor da venda, na alíquota de 6,73%. Evidente, portanto, extrema vantagem tanto na locação como na venda de imóveis que estão em um holding imobiliária.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br