Há tributação na locação de imóveis dentro da holding?
Continuamos com nossos boletins sobre holdings familiares. Hoje estamos esclarecendo as dúvidas enviadas pelos nossos ouvintes. É possível fazer a locação de imóveis dentro das holdings? Há cobrança de impostos e quais são eles na locação de imóveis pela holding?
Nas famílias brasileiras é comum encontrarmos grande parte dos investimentos em imóveis. Esses bens são concentrados na totalidade na pessoa física. A locação de imóveis na pessoa física há incidência do Imposto de Renda que pode chegar alíquota de até 27,5% sobre o valor recebido a nível de locação.
Na holding patrimonial imobiliária, após aportamos todos os bens Imóveis da família nessa estrutura jurídica, essa tributação poderá variar nas alíquotas de 11% até 14% sobre os valores recebidos a título de receita locatícia. Como visto, a vantagem tributária e eficiência econômica na locação de imóveis por uma holding imobiliária é extremamente vantajosa.
Com relação a venda de imóveis, devo pagar ganho de Capital no Imposto de Renda na Holding Imobiliária?
O ganho de capital na pessoa física é o vilão quando se realiza a venda de um imóvel. Frequentemente somos procurados para esclarecermos dúvidas e apontarmos soluções jurídicas nesse sentido. O indivíduo vende um imóvel na pessoa física e o ganho de capital sobre a diferença de compra de venda será tributado na alíquota entre 15% a 22% sobre o ganho auferido na operação. Os valores são extremamente penosos para a família.
Quando os imóveis estão aportados em uma holding imobiliária, além da vantagem na locação desses bens, há também uma severa vantagem na venda. Isso ocorre porque não incide o ganho de Capital propriamente dito. A tributação será sobre a receita operacional na venda, ou seja, sobre o valor da venda, na alíquota de 6,73%. Evidente, portanto, extrema vantagem tanto na locação como na venda de imóveis que estão em um holding imobiliária.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br
Saiba maisQuais Tipos e Espécies de Holding Existem?
Por Fábio Fernandes Lunardi
No campo do direito societário há uma infinidade de modelos de empresas. Cada uma tem sua finalidade negocial específica. Quando se fala em Holding, igualmente não é diferente. Não existe um rol taxativo na Lei que discrimine quais são as Holdings previstas. É uma evolução de acordo com a necessidade negocial e da sociedade naquele momento, que se desenvolve e se adapta ao longo do tempo.
Nos dias atuais, podemos dizer que há dezenas de estruturas de empresas construídas como Holding no Brasil. Segundo dados da Receita Federal levantados no ano de 2021, o Brasil já possuía mais de 100 mil Holdings ativas.
As mais comuns são as que denominamos Holdings Puras, Holding Mista, Holdings Patrimoniais e Familiares, Holdings Imobiliárias e Holdings Rurais.
Holding pura: é uma empresa jurídica que detém participação societária no capital social de outras empresas, fazendo apenas o controle, direcionamento e diretrizes políticas. É uma empresa controladora das demais empresas e negócios de um grupo.
Holding mista: é aquela pessoa jurídica que detém participação societária no capital de outras empresas mas também exerce alguma atividade negocial para gerar receitas e despesas, desde que essa atividade não seja de risco para todo o conglomerado. Holding patrimonial e familiar: É a pessoa jurídica constituída com objetivo de guardar e administrar bens de uma família, com mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório que garantem a perpetuação de todo o patrimônio familiar aos herdeiros de forma eficiente, segura e com custos e vantagens que não são alcançadas em processos de inventário, testamentos, doações ou qualquer outro mecanismo sucessório.
Holding rural: Tem a mesma finalidade e mecanismo da Holding Patrimonial e familiar, visando a guarda e proteção patrimonial da família. Entretanto, em razão das peculiaridades encontradas nas atividades do agronegócio, que envolvem financiamentos, garantias adicionais, aliado a própria atividade do produtor rural, é salutar separar todo o patrimônio rural do patrimônio não rural, mantendo, na maioria das vezes, dois sistemas. Um deles abrigará o patrimônio rural e outra não, em razão da eficiência, controle e gestão tributária.
Holding Imobiliária: Construídas exclusivamente para gerir e administrar todos os bens imóveis de uma pessoa ou de uma família, garantido que esse patrimônio não sofra depreciação ou perdimento ao longo dos anos por meio de mecanismos de sucessão patrimonial que permitiram a perpetuação dos imóveis ao longo de gerações. Além disso, nesse modelo há extrema vantagem tributária nas operações de locação de imóveis e compra e venda se comparado a pessoa física, se tornando importante ferramenta de economia e eficiência tributária.
Por fim, a cada dia nasce um Holding diferente e direcionada para os negócios modernos e globalizados. Esse é o fundamento evolutivo das sociedades.