
É necessário inventário mesmo com uma holding?
Seguimos com nosso boletim tirando dúvidas sobre holdings familiares. No boletim de hoje, vamos responder à pergunta: quando se tem uma holding e vier a falecer é necessário o inventário?
Uma, de diversas vantagens, em um sistema de Holding Familiar é também evitar o inventário. Não haverá o inventário porque após a transferência de todo o patrimônio dos pais dos doadores para a estrutura jurídica que chamamos de Holding, será realizada a sucessão do patrimônio aos respectivos herdeiros necessários. Ou seja, a doação ocorrerá pela cessão das cotas sociais da pessoa jurídica aos Herdeiros necessários dos patriarcas. Isso fará com que os doadores, os pais, fiquem despidos de patrimônio, motivo pelo qual não terá o inventário.
Veja uma questão: os pais doaram todas as cotas sociais da holding aos três filhos, mas um dos filhos acabou falecendo antes dos doadores. A nora do filho falecido será herdeira do patrimônio que estava na Holding? Infelizmente isso acontece no dia a dia. Nenhum pai gostaria de enterrar seu filho. Não se espera que o filho faleça antes dos pais. Mas, infelizmente acontece no dia a dia. Porém, dentro da holding criamos estruturas societárias e cláusulas específicas. Há uma cláusula prevista na legislação chamada de reversão, ou seja, se o donatário, aquele que recebeu a doação, vier a falecer antes doador, esse patrimônio retornará ao doador. Assim, os pais poderão dirigir a herança aos demais filhos ou aos netos, evitando que o patrimônio vá para a nora. O que se busca dentro da Holding é que o patrimônio familiar seja sempre mantido dentro do seio sanguíneo da própria família. Imagine no caso real, sendo ausente essa condição, e, sendo a nora, nova? Certamente se casará novamente e terá outros filhos, dos quais terão acesso a patrimônio familiar sem sequer conhecer sua origem.
Existem na Holding diversos institutos jurídicos e cláusulas protetivas que a tornam o melhor mecanismo de proteção patrimonial, segregação de riscos e outros instrumentos que não dilapidam o patrimônio e garantem sua perpetuação por gerações.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br





Por favor, meu pai abriu uma holding antes de falecer, por ignorarmos a existência dela, fizemos o inventário extra judicial inclusive dos imóveis que estão na holding. Como poderemos extinguir essa holding?
Cara Ana Luiza, sentimos pela perda do seu pai. É importante você falar conosco ainda está semana, para que possamos lhe orientar corretamente e verificar as opções que você tem. Podes nos passar seu celular?