
É possível doar mais bens a um filho do que ao outro?
Seguimos por aqui falando sobre holdings familiares e esclarecendo dúvidas específicas de nossos seguidores. Posso doar mais bens para um filho do que para o outro?
Essa é uma dúvida corriqueira nas famílias brasileiras. É muito comum recebermos no escritório algumas famílias, principalmente do agronegócio, que tem um filho que trabalha com o pai há muitos anos, o ajudou a construir esse patrimônio. Enquanto outros filhos estão em atividade negocial diferente, ou um filho que está na empresa familiar com pai que, inclusive, ajudou com sua prosperidade e crescimento, e os demais irmãos estão em outros negócios. Nesses casos é comum que os pais queiram beneficiar patrimonialmente um filho a detrimento dos demais.
Isso sim é possível desde que respeitada a legítima! Mas o que é a legítima? A legítima é 50% do total do patrimônio pertencente aquele pai no momento da realização doação. Se o pai doador, por exemplo, tiver um patrimônio de um milhão de reais ela poderá dispor livremente de, no máximo, 500 mil para doar a quem quiser (um filho específico, um sobrinho, neto…). Os outros 50% são reservados igualmente para os herdeiros necessários, que serão os descentes, ascendentes e cônjuge. Importante enfatizar que não havendo herdeiros necessários não há necessidade de se respeitar a legítima, podendo, nesse caso, 100% do patrimônio ser doado
E se a pessoa não é casada, não tem filhos, os pais já são falecidos, para quem que vai patrimônio?
Essa pergunta é muito pertinente e relevante!
Na ausência de herdeiros necessários na linha sucessória e testamentários os bens serão partilhados entres os herdeiros colaterais, que são irmãos, sobrinhos, tios, primos e parentes colaterais até quarto grau.
Não havendo herdeiros a herança será declarada vacante e todo o patrimônio irá para o município onde o falecido era residente.