Como a tributação de investimentos internacionais afeta as famílias brasileiras?
Como vimos no bloco anterior, o tema do nosso minuto jurídico é a reforma tributária e os impactos que trará às famílias brasileiras no inventário, doação e projetos de governança familiar, como holdings, investimentos internacionais, trusts, fundos e outros. O advogado especialista no tema Dr. Fábio Fernandes Lunardi nos trará algumas considerações.
No ano de 2023 o Governo Federal aprovou a Lei 14.754/2023 que modificou a tributação de investimentos internacionais e fundos fechados no Brasil. O que isso impacta as famílias brasileiras no nosso cenário?
As famílias que investem em fundos nacionais fechados ou têm rendimentos internacionais foram severamente impactadas com as novas regras publicadas. Lembro que em maio de 2023, o governo já havia editado uma MP para tratar do tema e elevar a tributação dos investimentos internacionais. Entretanto, essa MP não avançou e foi substituída por esse novo projeto que acabou fulminando na Lei 14.754/2023.
A nova Lei prevê a tributação dos fundos fechados no Brasil, como também das offshores de brasileiros no exterior.
A expectativa do Governo Federal com a edição da Lei foi de arrecadar 20 bilhões de reais já no ano de 2024. Tudo isso às custas, mais uma vez, do contribuinte.
A nova tributação dos fundos fechados no Brasil não será mais no resgate dos valores, como ocorria anteriormente, mas sim em duas oportunidades anuais, o chamado modelo “come-cotas”, com alíquotas periódicas de 15% à 20%.
Já com relação as offshores a Lei prevê tributação anual e não apenas no momento da percepção dos recursos como ocorria anteriormente.
As pessoas físicas que perceberem rendimentos de capital aplicado no exterior de aplicações financeiras terão recolhimento anual e serão declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) com alíquota única de 15%.
Com relação as pessoas físicas que obtiverem ganhos de capital percebidos pela pessoa física residente no Brasil na alienação, na baixa ou na liquidação de bens e direitos localizados no exterior que constituam aplicações financeiras estarão sujeitos à tributação sob alíquota única de 15%, no caso de ganhos de capital que não constituam aplicações financeiras os ganhos estarão sujeitos a aplicação de alíquotas progressivas de 15% a 22,5%.
A palavra-chave é organização!
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?