
Usucapião do bem móvel
Já sabemos que é possível obter a propriedade de um imóvel pela usucapião. No programa anterior eu perguntei sobre a possibilidade de usucapião sobre bem móvel, um veículo, por exemplo.                                                                                                                                                  É possível ou não? A lei prevê duas hipóteses: usucapião ordinária do bem móvel que exige do possuidor o justo título do bem e a posse por pelo menos 3 anos ininterruptos. O justo título é a presença de um documento qualquer que aparenta ser o possuidor do bem, o seu proprietário, mas não tem força legal para a transferência da propriedade do bem.
O documento de transferência do automóvel, sem reconhecimento de firma, por exemplo. Considerando que a lei exige reconhecimento de firma para a transferência do veículo, esse documento não será hábil para obrigar o Detran a transferir o automóvel, mas terá, sim, força como justo título na ação de usucapião. 
Há também a usucapião extraordinária do bem móvel que necessita da posse ininterrupta de qualquer bem geral pelo prazo de pelo menos 5 anos sem a necessidade de justo título. Nessa hipótese, a posse pode ser reduzida para 2 anos em alguns casos; importante esclarecer que a posse precisa ser ininterrupta, pacífica, incontestada e exercida como se o possuidor fosse dono do bem.
Fábio tem como você dar um exemplo para entendermos como que isso funciona na prática?
Imagine que Fábio deixou seu veículo na casa de Juliana e foi passear na Europa dizendo que voltaria em 60 dias, mas a viagem durou 5 anos. Durante esse tempo Juliano usou o automóvel como se fosse seu, zelando e cuidando do bem por 5 anos.
Fábio voltou de viagem e exigiu o automóvel de Juliana; como Juliana é ouvinte da Band News ingressou com uma ação de usucapião e requereu a propriedade do automóvel, uma vez que preenchia os requisitos da usucapião extraordinária. Certamente Fábio perderá a propriedade do veículo para Juliana, tendo em vista o Instituto da usucapião. 
Sou Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos, ajudo famílias e empresas a organizarem e proteger o patrimônio seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventários doações testamentos e herança me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br

Questões importantes sobre a usucapião
Nos últimos programas finalizamos as modalidades de usucapião sobre bens imóveis previstas na lei. Nosso especialista, o advogado Fábio Lunardi, chama atenção agora para um ponto importante: no minuto jurídico você aprendeu que reconhecida a usucapião, o beneficiário terá propriedade plena do bem imóvel em seu nome na forma originária, ou seja, receberá o bem imóvel como proprietário sem qualquer ônus, com exceção das dívidas oriundas do próprio bem, como de condomínio, IPTU ou ITR.
A usucapião de bem imóvel pode ocorrer pela posse do bem entre 2,5 10 e até 15 anos, dependendo do tipo da posse, finalidade, localização, tamanho e utilização do bem imóvel.
Chama atenção aqui o crescimento abrupto das ações de usucapião entre herdeiros, muitas vezes as famílias permitem que um dos herdeiros resida e ocupe o imóvel pertencente a todos, mesmo que esse imóvel tenha sido ou não objeto de inventário. Essa benesse geralmente é informal e sequer é precedida de um parecer de um advogado, que poderia dar segurança jurídica nessa operação.
Com o passar dos anos, esse herdeiro passa a ter o direito de adquirir para si de forma exclusiva a propriedade plena do imóvel, até então pertencente a toda a família. Além da perda patrimonial significativa para os herdeiros, a discussão judicial da usucapião em processo judicial moroso, envolvendo pais, irmãos e filhos traz à tona a dor e sofrimento do preterimento, levando as famílias ao colapso emocional e de convivência. É uma situação muito complicada mesmo.
Temos falado bastante sobre a usucapião sobre bem imóvel. Queria te perguntar se existe usucapião sobre bem móvel, um automóvel, por exemplo? A resposta é sim, uma modalidade muito comum de acontecer, mas esse tema vamos abordar no próximo minuto jurídico.
Sou o Fábio Fernandes Lunardi, advogado há 20 anos ajudo famílias e empresas a se organizarem e protegendo o patrimônio, seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras, ou processos de inventário, doações, testamentos e heranças. Me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Entenda sobre a Usucapião Rural
Na usucapião rural chegamos à última modalidade de usucapião sobre bem imóvel prevista na legislação brasileira: a usucapião especial rural.
Nosso especialista, o advogado Fabio Lunardi, explica o assunto. Esse tipo de usucapião permite que os indivíduos que possuam e que trabalhem em uma área rural de terra de até 50 hectares por um período de 5 anos ininterruptos, sem oposição e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural, possam adquirir a sua propriedade. É fundamental que a terra seja produtiva pela ação do possuidor; a usucapião especial rural tem como objetivo promover a função social da propriedade e auxiliar na reforma agrária, possibilitando a pequenos agricultores a chance de se tornarem proprietários legais das terras que cultivam.
E a usucapião pode ser concedida ao mesmo possuidor diversas vezes em imóveis distintos?
Uma ótima pergunta. A usucapião especial rural e a especial urbana somente serão concedidas uma única vez para cada indivíduo mesmo que em relação a imóveis distintos; isso evita a má-fé do possuidor que sabendo das condições especiais deste instituto, possa utilizar em prejuízo a terceiros para locupletar-se ilicitamente.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, procure nas redes sociais; digite Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará um vasto conteúdo. Ou escreva direto para fabio@fernandeslunardi.com.br, que terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Especificidades da Usucapião Urbana
Estamos tratando do tema usucapião; nos programas anteriores vimos três modalidades da usucapião sobre imóveis das cinco que são previstas na legislação brasileira.
O especialista, advogado Fábio Lunardi explicou cada uma delas. No programa de hoje vamos falar da usucapião especial urbana.
Talvez essa seja a usucapião mais comum no cotidiano das famílias. Para que se configure a usucapião especial urbana, além de exercer a posse de forma mansa e pacífica, sem oposição de terceiros, o imóvel objeto da pretensão necessita ser urbano, inferior a 250 m² e utilizado para a moradia do pretendente ou de sua família. Aqui também existe a vedação de que o pretendente não pode possuir em seu nome outro imóvel.
Mas, Fábio, nesse tipo de usucapião, não existe prazo? Sim, o exercício da posse do pretendente a usucapir o imóvel nessas condições precisa ser de pelo menos 5 anos. Essas condições são facilmente preenchidas no cotidiano das ações de usucapião por esse motivo, exige muita atenção e diligência das famílias e dos proprietários de imóveis urbanos abandonados ou sem o devido uso.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio? Me procure nas redes sociais digite meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva direto para mim fabio@fernandeslunardi.com.br , e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Entenda Melhor a Usucapião Extraordinária
No minuto jurídico estamos falando sobre usucapião que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei, nosso especialista no assunto, advogado Fábio Lunardi, explica o que é a usucapião extraordinária
A usucapião extraordinária é uma forma jurídica que permite a aquisição da propriedade de um bem imóvel após a posse contínua, pacífica e sem interrupção por um período superior a 15 anos, podendo ser reduzido para 10 anos caso o requerente tenha realizado obras ou serviços de caráter produtivo ou habitacional no imóvel.
A gente viu no programa anterior que na usucapião ordinária o prazo para a posse do imóvel era de 5 até 10 anos, na modalidade extraordinária posse deve ser de 10 ou 15 anos, por que o prazo é tão diferente da usucapião ordinária?
Juliana na extraordinária não se exige o justo título, ou seja, há um documento em posse do requerente que aparenta ser ele o proprietário do imóvel. Havendo o que a lei chama de justo título a usucapião será ordinária, devendo a posse sobre o imóvel ser exercida durante 5 ou 10 anos na usucapião extraordinária, exatamente pela ausência do justo título, o prazo é superior.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, Fábio?
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Como deve ser a separação dos bens do casal em caso de divórcio?
Quando um casal passa pelo processo de divórcio, e ambos os cônjuges contribuíram financeiramente para a aquisição dos bens durante o casamento, a legislação brasileira estabelece critérios específicos para a partilha desses bens, considerando o regime de bens adotado pelo casal. Cada regime de casamento possui suas especificidades e a abrangência do direito à meação será de acordo com o regime adotado. Além disso, a contribuição de ambos os cônjuges para a formação do patrimônio comum é um fator relevante na definição da divisão dos bens.
Regimes de Bens e a Contribuição dos Cônjuges
- Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, que é o padrão na ausência de um acordo pré-nupcial, os bens adquiridos pelo esforço comum do casal após o casamento são considerados patrimônio comum e, portanto, sujeitos à partilha igualitária no divórcio. Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento ou aqueles recebidos individualmente, como aqueles que recebeu por doação ou herança, em regra, não entram na partilha.
 - Comunhão Universal de Bens: Aqui, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, integram um único patrimônio, devendo ser divididos igualmente em caso de divórcio. A contribuição de cada um é considerada igual, independentemente de quem adquiriu ou financiou os bens.
 - Participação Final nos Aquestos: Este regime permite que cada cônjuge administre seus bens de forma independente durante o casamento, mas prevê a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento ao final da união de forma proporcional à contribuição financeira de cada um no momento da partilha. Ou seja, trata-se de forma híbrida, com características da separação total de bens (administração individual dos bens) e comunhão parcial (comunicação apenas de bens adquiridos pelo casal). Assim, dissolvido o matrimônio, cada um terá direito proporcional aos bens adquiridos durante a constância do matrimônio, excluindo-se bens anteriores ao casamento e bens recebidos por doação ou herança.
 - Separação Total de Bens: Neste caso, não há partilha de bens adquiridos antes do casamento, bem como aqueles adquiridos, individualmente, mesmo durante o casamento. Contudo, bens adquiridos durante a constância do matrimônio, em conjunto pelos cônjuges (ou seja, em que há efetiva contribuição de ambos) podem ser divididos de acordo com a proporção de contribuição de cada um para a sua aquisição, a menos que haja um acordo diferente estabelecido entre as partes.
 
Considerações Adicionais
A legislação busca garantir uma divisão justa e equitativa dos bens, levando em conta a contribuição de cada cônjuge para a construção do patrimônio comum. Em casos nos quais ambos contribuem para a formação do patrimônio, essa contribuição é um fator determinante na partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
No entanto, a aplicação prática dessas regras pode variar, dependendo da complexidade do patrimônio do casal e da existência de acordos pré-nupciais ou pós-nupciais que possam ter estabelecido critérios específicos para a partilha. Em muitos casos, a mediação de um advogado especializado em direito de família se faz necessária para orientar o casal no processo de divórcio, assegurando que a divisão dos bens seja realizada de forma justa e de acordo com a legislação vigente, considerando as contribuições de ambos os cônjuges para a aquisição e manutenção do patrimônio comum.
Saiba maisInventário do Produtor Rural, precisamos mesmo falar disto?
Quando se trata de propriedades rurais e o futuro desses bens na família, é crucial não só pensar em como gerir essas terras, mas também em como elas serão transferidas para as próximas gerações (filhos, netos e outros parentes que têm direito). Para empresários com propriedades rurais, isso significa tomar decisões importantes agora, como a formação de uma holding rural e o planejamento da sucessão, além de cuidar de toda a documentação necessária para regularizar as terras e os investimentos feitos nelas.
Uma solução importante é a criação de uma holding rural, que vai além de apenas economizar impostos. É uma forma de garantir que, quando chegar a hora de passar o bastão, tudo ocorra de maneira tranquila, sem conflitos entre os herdeiros. Sem essa organização, o processo de passar as terras para os filhos pode se tornar uma fonte de brigas familiares, com disputas que podem durar anos e consumir muito do valor das propriedades com custos e despesas judiciais.
Outro ponto importante é a regularização das terras. Se as propriedades não estiverem com os documentos de propriedade adequados à realidade, poderá haver problemas na sucessão, o que pode levar a disputas judiciais a fim de comprovar a propriedade do bem.
Mesmo as benfeitorias realizadas nas propriedades podem ser regularizadas e declaradas, até mesmo para evitar uma tributação superior em caso de venda desta propriedade no futuro.
Para quem tem interesse em direcionar a um dos filhos o cuidado sobre as propriedades, não ter uma estrutura organizada e a documentação em dia pode atrapalhar os planos para administrá-las e inclusive gerar maiores custos e despesas. De outra ponta, a falta de organização pode fazer com que os bens sejam administrados pelo filho que não tem o melhor conhecimento técnico para tanto. Isso limita o potencial econômico das propriedades e pode afetar a viabilidade de sua manutenção a longo prazo.
Portanto, é essencial agir antecipadamente para organizar uma holding rural, planejar como os bens serão passados para os herdeiros e regularizar toda a documentação das propriedades.
Vamos repassar alguns desses desafios e explicar como você pode superá-los:
- Documentação das Terras:
-Não ter todos os documentos que comprovem a propriedade ou a posse pode fazer com que você tenha que ajuizar um processo para comprovar que é o verdadeiro proprietário do imóvel.
-E isso pode, muitas vezes, ser resolvido ainda em vida, com soluções amigáveis e sem, necessariamente, um processo judicial. - Quem Fica com o Quê:
-Sem a predefinição da destinação dos bens, a família estará sujeita a disputas sobre a sua divisão, impossibilitando uma solução rápida e menos custosa a um processo de sucessão que, por si só, pode ser extremamente difícil. - Interesses Diferentes dos Filhos:
-A organização de uma holding rural pode evitar que bens que requeiram uma capacidade técnica específica recaiam sobre aqueles herdeiros que não a possuem.
-Isso permitirá que as propriedades sejam geridas de forma mais adequada, aumentando o seu potencial lucrativo.
Deixar para resolver essas questões mais tarde pode levar a conflitos desnecessários e à perda de valor das propriedades. Assim, planejar com antecedência é a melhor forma de preservar o valor das terras, manter a família unida e garantir o legado para as futuras gerações. 

Usucapião Ordinária, como funciona?
No último minuto jurídico a gente falou sobre os tipos de usucapião, que é a aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante certo período de tempo previsto em lei.
Hoje a gente vai falar sobre a usucapião ordinária; o especialista Fábio Lunardi explica para a gente o que é isso.
A usucapião ordinária é uma forma de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem; a lei exige que o interessado tenha posse do imóvel por no mínimo 10 anos, recaindo para 5 anos se o imóvel for produtivo ou se estiver habitado com aplicação de investimentos de interesse social e econômico do possuidor.
A posse precisa ser ininterrupta e pacífica sem oposição ou contestação significativa por parte de terceiros; o possuidor deve tratar o bem como se fosse o seu proprietário realizando atos de gestão, manutenção e melhoramento; essa modalidade de usucapião exige por fim, a presença de justo título e boa-fé. É necessário que o possuidor tenha um título que embora não perfeito indicaria a propriedade do bem e que ele acredite ser o legítimo proprietário, é o que chamamos de boa-fé.
Mas, na prática o que significa justo título? É um documento, qualquer que seja, uma escritura pública de compra e venda por exemplo, na qual o outorgante vendedor do imóvel não era o legítimo proprietário na época da venda e, portanto, ineficaz para a transmissão da propriedade; nesse caso a presença do título a escritura nas mãos do possuidor por anos, fez com que ele se considerasse o efetivo proprietário do bem.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, me procure nas redes sociais, digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva direto para mim: fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Usucapião familiar, como funciona?
No Minuto jurídico de hoje, usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante um certo período previsto em lei. No Brasil, existem cinco modalidades de usucapião: a extraordinária, a usucapião ordinária, especial rural, especial urbana e usucapião familiar, que é conhecida como usucapião por abandono do lar.
Explica para a gente o que seria isso, Fábio. A usucapião familiar também conhecida como usucapião por abandono do lar tem como objetivo a proteção da entidade familiar, permitindo que o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel urbano possa adquirir a propriedade plena desde que atenda aos requisitos da lei.
Primeiro, o requerente deve ter a posse direta e exclusiva do imóvel por no mínimo dois anos ininterruptos; o imóvel precisa ser urbano, e de até do 250 m2; o cônjuge ou companheiro deve ter abandonado o lar familiar; o imóvel deve ser utilizado pelo requerente para sua moradia e de sua família; e o requerente não pode ser proprietário nem de móvel urbano e nem de móvel rural.
Quer dizer que o ex-marido ou ex-companheiro que não frequenta mais o lar pode perder o imóvel? O abandono de lar se aplica aquele ex-cônjuge ou ex-companheiro que durante 2 anos abandonou o lar e o convívio com a família de forma definitiva.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto, ou se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio, me procure nas redes sociais digitando o meu nome Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.

Diferentes modalidades de Usucapião no Brasil
O tema do minuto jurídico é a usucapião; a gente já sabe que a usucapião é aquele modo originário de aquisição da propriedade mediante o exercício da posse de um bem de forma pacífica e contínua durante um certo período previsto em lei.
Mas quais são os tipos de usucapião que a gente tem hoje no Brasil?
Atualmente temos cinco modalidades de usucapião: a usucapião extraordinária, a usucapião ordinária, a usucapião especial rural, a usucapião especial urbana e a usucapião familiar, também conhecida como usucapião por abandono do Lar.
Nos próximos programas, veremos cada uma delas; o importante é esclarecer que havendo o reconhecimento da usucapião, o possuidor do imóvel o receberá livre de qualquer ônus e até mesmo sem a necessidade de pagamento do ITBI, pois a propriedade será incorporada na sua forma originária com exceção apenas aos eventuais débitos de natureza propter rem como dívida de condomínio, IPTU e ITR.
E quem quiser saber mais sobre esse assunto? Se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio, me procure nas redes sociais digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
