
A Reforma Tributária poderá interferir na sucessão patrimonial?
Na jornada falando sobre governança familiar, herança, inventário, holdings e outras ferramentas de sucessão patrimonial, vimos que os impostos impactam negativamente sobre as famílias e podem depreciar grande parte do patrimônio nesses casos. Para isso, socorremos ao advogado especialista no tema Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
A reforma tributária poderá trazer benefício ou incentivo as famílias nesse sentido?
Infelizmente a resposta é não. Com o inchaço e crescimento da máquina pública, a necessidade de arrecadar e fazer frente às despesas dos governos é cada dia maior. A reforma tributária vem em sentido duplo: simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, eliminando diversos tributos em cadeia e transformando-os em imposto único, trazendo assim menor burocracia.
No outro sentido, evidentemente que Governo não pretende arrecadar menos, pelo contrário. Essa organização visará a eficiência no sistema de arrecadação. Não é o melhor dos mundos, mas posso assegurar que a reforma tributária é sim um passo importante e necessário no cenário atual brasileiro. Em nosso campo de atuação, quando falamos em Governança Familiar, organização e sucessão do patrimônio dos pais ainda em vida, que trará conforto emocional e financeiro a toda família, falamos em dois tributos: o ITBI e o ITCMD.
O ITBI é um imposto Municipal, que conta com alíquota entre 1% e 3% na maioria dos municípios brasileiros. A base de cálculo é o valor venal do imóvel atribuído unilateralmente em Município ou o valor da operação, aquele que for maior. Ele poderá incidir, em alguns casos, quando da partilha dos bens em um inventário e na constituição de projetos de pejotização do patrimônio da família, como Holdings, por exemplo.
Já o ITCMD é um imposto estadual, com alíquota máxima no Brasil de 8% atualmente. Esse imposto incide em todos os inventários e doações dos bens móveis ou imóveis, tendo com base de cálculo, em regra geral, o valor venal (de mercado), de cada um dos bens.
Nos próximos blocos veremos quais as mudanças previstas na reforma tributária que impactarão direto as famílias brasileiras nesse cenário. Acompanhe Dr. Fabio Fernandes Lunardi para mais conteúdo.
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É obrigatório fazer um testamento para transferir a herança?
Continuamos esclarecendo dúvidas dos nossos ouvintes a respeito de holdings familiares e de testamentos. O especialista Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão.
Para transferir a minha herança eu tenho obrigatoriamente que fazer um testamento?
A resposta é não. O testamento é um instrumento também de planejamento patrimonial e sucessório da família, mas ele não é o único. Aliás, ele não é muito recomendado nos dias de hoje; hoje temos ferramentas de gestão e governança familiar que podem atender a família brasileira de um modo muito mais eficaz do que um testamento.
E para fazer um testamento tem que ter obrigatoriamente um advogado? Não há obrigatoriedade de contratar um advogado para fazer o testamento. Entretanto, o advogado é quem detém o conhecimento sobre sucessão, direito de família e demais peculiaridades da Lei que poderá dispor o testador sem acometimento de falhas e ilegalidades que, caso não seguidas, poderão se transformar em batalhas jurídicas sem fim entre os herdeiros. A contratação de um advogado é essencial para que oriente e faça a confecção de um testamento que atenderá a vontade do testador dentro dos limites e prerrogativas legais.
Somente bens podem constar no Testamento, ou eu posso colocar meu cachorro no Testamento? Sim, o testamento é uma declaração da vontade. Não fala só de bens, mas pode-se, inclusive, reconhecer um filho; deixar a guarda desse cachorro para quem o testador indicar; indicar curador para um filho menor; entre outros. Também pode ser declarada a vontade do testador de como e onde pretende ser enterrado, disposições que queira que seja seguida após sua morte, não apenas bens.
E quem quiser tirar mais dúvidas sobre esse assunto pode procurar o Dr. Fábio Fernandes Lunardi na internet, onde ele fala sobre testamento e governança familiar nas minhas redes sociais, tanto no YouTube como no Instagram e no próprio Facebook.

Herdeiros necessários e herdeiros testamentários
Seguimos esclarecendo dúvidas a respeito de holdings familiares e de divisões de heranças nas famílias brasileiras. O especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão Qual a diferença de herdeiros necessários e herdeiros testamentários?
Testamento não é algo simples, fácil e prático como muitos imaginam. Funciona bem em filmes e novelas.
Quando há a morte, automaticamente se abre a sucessão do patrimônio do falecido aos herdeiros, que poderão ser testamentários, legatários, legítimos ou necessários.
Havendo a existência de um testamento deixado pelo falecido, os bens testados deverão seguir um processo autônomo e judicial, chamado de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Somente após esse burocrático procedimento, é que os bens remanescentes serão partilhados os demais herdeiros (cônjuges, ascendentes, descendentes, colaterais…)
E eu posso deixar minha herança para quem eu quiser?
Desde que não ultrapasse 50% da totalidade dos bens, sim! Esse percentual é o que chamamos de disponível, sendo o 50% restante chamados de legítima; Nesse contexto, pode ser objeto de doação ou testamento, a totalidade de 50% dos bens, sendo alcançado por qualquer pessoa indicada pelo doador ou testador, sejam eles herdeiros ou não, inclusive pessoas jurídicas com fundações, associações e outras.
Em quais casos o meu irmão vai poder receber a minha herança?
O irmão apenas se beneficiará da herança quando não houver herdeiros testamentários e necessários na linha sucessória, ou seja, o falecido não deixou testamento, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, nesse caso a herança será dirigida aos irmãos e assim sucessivamente (sobrinhos, seguindo-se a linha sucessória).
E quem quiser conhecer mais sobre esse assunto ou tirar algumas dúvidas, pode encontrar nas redes sociais sobre o tema de testamento, como também de outras ferramentas de governança familiar, como holding que é o melhor caminho para se evitar todo esse transtorno na família brasileira. Basta procurar o nome Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará conteúdo relevante sobre esse tema.

Filhos fora do casamento têm direito à Herança?
Seguimos por aqui na nossa jornada sobre holdings familiares, esclarecendo dúvidas enviadas pelos ouvintes, com o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Os filhos fora do casamento têm direito a receber herança? Um filho nascido de uma relação extraconjugal guardará consigo os mesmos direitos em relação aos filhos comuns que pais tenham durante o casamento ou união estável para efeitos de herança e sua transmissão. Portanto, a resposta é sim! Esse filho terá os mesmos direitos que os filhos advindos de uma relação matrimonial.
E o filho adotivo em relação aos outros filhos biológicos tem direito a herança? Igualmente sim! Adoção é um processo de transferência da paternidade dos pais adotivos ao filho adotado, sendo transmitidos direitos e obrigações em igualdade aos filhos biológicos.
Igualmente quando há filhos advindos de procedimentos biológicos de fertilização, esses filhos serão igualmente equiparados aos filhos comuns biológicos dos pais, guardando assim direito e obrigações.

Herança em uma união estável não formalizada
Em nossa jornada sobre holdings familiares, recebemos muitas dúvidas enviadas pelos seguidores. Uma dúvida bem específica: uma mulher divorciada que convive com outro homem, com quem tem dois filhos. Ela nos diz que não são casados. Se o companheiro dela falecer ela terá direito à herança? Ele também tem um filho do primeiro casamento; os três filhos terão direito à herança?
Sendo essa união pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família estamos diante de uma união estável não formalizada. Nesse caso, o falecimento desse companheiro transformará a cônjuge sobrevivente ou a companheira sobrevivente, em herdeira necessária do patrimônio adquirido na constância da união estável, no regime de comunhão parcial de bens.
Já com relação aos filhos, não importa se oriundos da união estável ou de outro casamento ou relacionamento. Os filhos serão igualmente herdeiros do falecido em igualdade de condições.
E pensando no enteado, sendo ele criado junto com os filhos há algum tempo, ele terá direito a herança?
Nesse caso, há o que nós chamamos de filiação socioafetiva. Sendo o enteado criado em uma relação pública, afetiva, contínua, duradoura e consolidada, será sim equiparado a um filho biológico, logo preservará os mesmos direitos que esses.
Esta possibilidade decorre do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente. Igualmente, os filhos de processo de inseminação artificial, mesmo não tendo sangue dos pais, terão os mesmos direitos e obrigações dos filhos biológicos naturais.
Importante dizer que a filiação socioafetiva é muito presente nos lares brasileiros, mas muitos não conhecem os direitos e deveres nessas situações.

É possível doar mais bens a um filho do que ao outro?
Seguimos por aqui falando sobre holdings familiares e esclarecendo dúvidas específicas de nossos seguidores. Posso doar mais bens para um filho do que para o outro?
Essa é uma dúvida corriqueira nas famílias brasileiras. É muito comum recebermos no escritório algumas famílias, principalmente do agronegócio, que tem um filho que trabalha com o pai há muitos anos, o ajudou a construir esse patrimônio. Enquanto outros filhos estão em atividade negocial diferente, ou um filho que está na empresa familiar com pai que, inclusive, ajudou com sua prosperidade e crescimento, e os demais irmãos estão em outros negócios. Nesses casos é comum que os pais queiram beneficiar patrimonialmente um filho a detrimento dos demais.
Isso sim é possível desde que respeitada a legítima! Mas o que é a legítima? A legítima é 50% do total do patrimônio pertencente aquele pai no momento da realização doação. Se o pai doador, por exemplo, tiver um patrimônio de um milhão de reais ela poderá dispor livremente de, no máximo, 500 mil para doar a quem quiser (um filho específico, um sobrinho, neto…). Os outros 50% são reservados igualmente para os herdeiros necessários, que serão os descentes, ascendentes e cônjuge. Importante enfatizar que não havendo herdeiros necessários não há necessidade de se respeitar a legítima, podendo, nesse caso, 100% do patrimônio ser doado
E se a pessoa não é casada, não tem filhos, os pais já são falecidos, para quem que vai patrimônio?
Essa pergunta é muito pertinente e relevante!
Na ausência de herdeiros necessários na linha sucessória e testamentários os bens serão partilhados entres os herdeiros colaterais, que são irmãos, sobrinhos, tios, primos e parentes colaterais até quarto grau.
Não havendo herdeiros a herança será declarada vacante e todo o patrimônio irá para o município onde o falecido era residente.

Transferência de Herança por Meio do Testamento
No boletim de hoje vamos falar sobre o planejamento da transferência da herança por meio de um testamento. Isso é possível?
O testamento embora pouco eficiente, também é uma ferramenta de planejamento patrimonial e poderá sim ser utilizado para transferência da herança pelo testador. Entretanto, caso o testador tenha herdeiros necessários que são descendentes, ascendentes e seu cônjuge, poderá ser objeto desse testamento apenas 50% da totalidade desses bens. Os outros 50% devem ser reservados aos herdeiros necessários.
Outro ponto que inviabiliza o testamento é que ele necessita ser levado a juízo para que seja aberto, registrado e cumprido. Somente após a decisão judicial reconhecendo os herdeiros testamentários e as condições de validade desse testamento é que o inventário poderá ser realizado. Isso representa um custo adicional ao processo de inventário, que já é muito caro no Brasil. É comum clientes nos procurarem para deixar um testamento garantindo que sua herança ficará dividida igualmente entre seus filhos. Essa divisão igualitária muitas vezes já é consagrada pela lei e pelo regime de bens no casamento do interessado, portanto não é necessário testamento.
O testamento deve ser feito quando se pretende beneficiar um filho com patrimônio maior do que o outro filho, deixar um bem específico para uma igreja, um terceiro que não seja herdeiro do testador, determinada instituição de uma Fundação com patrimônio deixado pelo testador, reconhecer um filho oculto ou uma união estável do testador ainda não conhecida, tratar de disposição sobre enterro e as demais declarações de vontade do testador, não apenas tratar de bens e patrimônio.
E o testamento pode ser feito por qualquer pessoa? Se a pessoa deixou um bem também em testamento ele pode ser vendido?
Desde que o testador seja maior de 16 anos, esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e plenamente lúcido, poderá sim fazer um testamento, mesmo que ele tenha 100 anos de idade. Esse testamento poderá ser público, feito em cartório ou particular. Esses testamentos são os mais comuns, mas não são os únicos. Qualquer bem que constou nesse testamento poderá ser vendido pelo testador a qualquer momento, sem a necessidade de autorização ou revisão do testamento. Isso ocorre porque o testamento só produz efeitos após a morte do testador.
Testamento é o que dá muito certo em novela, mas, na vida real não é bem assim, pois quando há o testamento há o preterimento. Por esse motivo, as famílias acabam travando verdadeiras batalhas jurídicas em razão de um testamento. Veja por exemplo o caso da família do Gugu Liberato, do Agnaldo Timóteo, do Chico Anysio, entre tantos outros famosos. Além disso, por necessitar de abertura em juízo e não dispensar o inventário pode ser altamente custoso aos herdeiros.
O importante é buscar um especialista. Basta procurar nas redes sociais o nome Fábio Fernandes Lunardi, tanto no Instagram no Facebook ou no YouTube, que você encontrará muitas informações sobre testamento, doações e planejamento patrimonial. Ou teremos o maior prazer em atender e tirar todas as suas dúvidas, enviando direto para: fabio@fernandeslunardi.com.br
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