
União Estável e Seus Reflexos no Direito de Família e Sucessório
A união estável é um instituto do direito de família que reconhece a relação entre duas pessoas como entidade familiar, mesmo sem o casamento formalizado civil ou religiosamente. Esse modelo de convivência possui efeitos jurídicos importantes, tanto no direito patrimonial quanto sucessório. Essa união é caracterizada por uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituição de família. Embora comumente seja divulgado que há requisitos objetivos para sua caracterização, não há a exigência de um tempo mínimo de relação para sua configuração, nem obrigatoriedade de coabitação.
A sua formalização pode ocorrer por meio de escritura pública em cartório, na qual o casal define regras patrimoniais, mas também pode ser reconhecida judicialmente a partir de provas que demonstrem a intenção de constituição familiar. Assim, a diferença entre casamento e união estável se demonstra principalmente quanto aos requisitos para sua formalização, já que a união estável, diferentemente do casamento, pode ser reconhecida mesmo sem registro oficial, embora seja recomendado que seja feito até para escolha dos efeitos civis da união estável.
De todo modo, no que tange aos direitos e deveres entre os companheiros, há equiparação com o casamento, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. Independente de qual opção for a escolhida, é extremamente recomendado que se faça uma definição do regime de bens, com o fim de evitar conflitos patrimoniais. Caso não haja pacto expresso entre os companheiros, aplica-se automaticamente o regime de comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil. A pactuação por escrito também permite que o casal preveja a criação de obrigações recíprocas entre si (como a necessidade de inclusão e plano de saúde, direitos a pensão alimentícia, entre outros) e a forma que o patrimônio do casal será administrado.
Assim, o registro da união estável em cartório permite a opção por um regime de comunhão patrimonial, conferindo ao casal a verdadeira autonomia sobre a situação patrimonial proveniente de sua relação. Além disso, o registro prévio evita a necessidade de reconhecimento judicial em caso de separação do casal ou do falecimento de um deles, de modo que representa também um instrumento que visa a economia de tempo e recursos financeiros.
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Segredos da Sucessão: Entendendo a Resolução nº 571 do CNJ
A rápida evolução legislativa tem trazido ferramentas cada vez mais eficientes para ajudar famílias a lidarem com a transferência de patrimônio. A recente Resolução nº 571, publicada em agosto de 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trouxe importantes mudanças na condução de inventários e partilhas de bens de forma extrajudicial. Vamos comentar aqui partes importantes desta resolução que modifica a Resolução nº 35/2007, estabelecendo novas diretrizes que prometem maior agilidade e eficácia nos processos sucessórios.
Inventário Extrajudicial com Menores e Incapazes
Uma das mudanças mais significativas introduzidas pela Resolução nº 571 é a possibilidade de realizar inventários extrajudiciais mesmo quando há herdeiros menores e incapazes, algo que anteriormente exigia um processo judicial. Agora, desde que haja a manifestação favorável do Ministério Público e que a partilha dos bens seja feita em partes ideais, é possível evitar a burocracia dos tribunais. Este avanço busca proteger os interesses dos vulneráveis, assegurando que todos os herdeiros recebam frações equivalentes de cada bem, evitando divisões desiguais que podem desfavorecer os menores.
Inventários com Testamento
Tradicionalmente, a existência de um testamento era um empecilho para a realização de inventários extrajudiciais. A Resolução nº 571 padroniza a prática, permitindo que inventários com testamento sejam realizados extrajudicialmente, desde que o testamento seja válido e autorizado judicialmente para tal fim. Essa medida traz uniformidade ao procedimento em todo o Brasil, facilitando o processo para herdeiros que, agora, podem optar por uma via mais rápida e menos onerosa.
Alienação de Ativos do Espólio
Outra inovação importante é a possibilidade do inventariante alienar bens do espólio sem precisar de autorização judicial prévia. Isso proporciona mais flexibilidade e eficiência na gestão dos ativos durante o processo de inventário. Para garantir a segurança dos herdeiros, o inventariante deve assegurar que o produto da venda dos bens seja destinado ao pagamento de tributos e outras despesas obrigatórias do inventário, oferecendo garantias adequadas quanto à destinação dos recursos.
O Impacto do Planejamento Patrimonial
Embora as mudanças tragam verdadeiros avanços nos procedimentos sucessórios, organizar os bens em vida, respeitando os direitos dos herdeiros necessários, pode evitar complicações no futuro. Ferramentas como holdings familiares, doações em vida e testamentos bem estruturados são essenciais para garantir que os desejos do falecido sejam respeitados, ao mesmo tempo em que protegem os interesses de todos os herdeiros.
A Resolução nº 571 do CNJ representa um grande passo na modernização dos procedimentos sucessórios no Brasil. Ao facilitar o inventário extrajudicial em diversas situações desafiadoras, como a presença de herdeiros menores ou a existência de um testamento, a resolução promove a eficiência e a proteção dos direitos patrimoniais. Todavia, o planejamento ainda em vida é ideal para evitar a demora e resultados não desejados. Para as famílias, entender e se adaptar a essas mudanças é crucial para uma sucessão tranquila e justa. Manter-se informado e buscar o apoio de advogados especializados é a chave para navegar com sucesso pelos intricados labirintos do direito sucessório.
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O que é o Planejamento Patrimonial Familiar
Na nova série do minuto jurídico, nosso especialista advogado Fábio Lunardi nos explica o que é planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento societário; como esses institutos podem ajudar nas relações patrimoniais sucessórias e societárias?
A velocidade em que o mundo avança na atualidade é assustadora. No passado o ditado popular ensinava que era o grande engolindo pequeno; na atualidade é o rápido engolindo o lento. Não basta mais ser rico e poderoso, mas, sim ser eficiente e ágil.
Nesse aspecto, precioso se faz planejar, organizar, proteger o presente e o futuro com agilidade, segurança gestão e governança, principalmente no âmbito patrimonial familiar, no casamento, na sucessão do patrimônio aos herdeiros e nas relações societárias. Quando falamos em planejamento patrimonial, buscamos a proteção de bens, a otimização e gestão fiscal e tributária com a organização financeira; detalhes sobre os bens e ativos das famílias, incluindo Imóveis, móveis, investimentos, relações societárias, propriedades intelectuais, virtuais e até eletrônicas, marcas, patentes, entre outros bens.
E quanto à família, como está a sua estrutura, quais os seus membros, incluir o cônjuge, filhos, outros dependentes? E se todos ou apenas alguns estão preparados para gerir os negócios da família no futuro? Quanto ao regime de bens no casamento, será que realmente protege os cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros, um dos outros e até de terceiros? Há viabilidade na mudança deste regime de bens para proteger o patrimônio familiar? Quais são os riscos e vulnerabilidades de cada família, gestão de negócios, atribuições e responsabilidades, instabilidades econômicas, passivo, conhecido e oculto, dívidas e processos judiciais são conhecidos?
Identificar e aferir cada item, em cada situação apresentada, por meio de projetos e estruturas jurídicas fortes e alicerçados em ferramentas de gestão e governança por si só serão capazes de estancar os riscos, blindar e proteger o patrimônio, fazendo com que a paz e o convívio familiar se propaguem perpetuamente.
Sou Fábio Fernandes Lunardi advogado há 20 anos, ajudo famílias e empresas a organizarem e protegerem o patrimônio seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processos de inventário, doação e testamento. Me procure nas redes sociais ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br

Relações familiares em perigo! Principais Problemas que uma Família Pode Enfrentar no Inventário
O processo de inventário, especialmente quando envolve a sucessão de um empresário, pode ser extremamente complexo e suscitar diversos problemas que afetam principalmente as relações familiares. Abaixo, exploramos os principais desafios que uma família pode enfrentar durante o inventário:
- Conflitos entre os herdeiros
A falta de consenso sobre detalhes pode atrasar significativamente o processo de inventário e causar rupturas familiares. A identificação e a distribuição dos bens podem gerar disputas entre os filhos, netos e agregados. E estes conflitos podem escalar para divergências sobre a avaliação dos bens, a divisão de quotas da empresa (se for uma família empresária) e a administração provisória podem resultar em litígios prolongados. - Sonegação de Bens
A ocultação de bens por parte de um ou mais herdeiros é um problema mais comum do que gostaríamos que fosse. Herdeiros que tentam esconder ativos para obter uma parte maior da herança podem enfrentar penalidades severas, incluindo a perda do direito sobre os bens sonegados. A sonegação pode também levar à remoção do inventariante, caso este esteja envolvido, e à necessidade de ações judiciais para a recuperação dos bens ocultados. - Administração da Empresa, no caso de família empresária
A gestão temporária de uma empresa pelo inventariante pode ser um desafio significativo. A falta de experiência ou de consenso sobre a administração pode comprometer a continuidade e a saúde financeira da empresa. Decisões estratégicas podem ser adiadas, e a empresa pode enfrentar dificuldades operacionais durante o período de inventário. - Avaliação dos Bens
A avaliação precisa dos bens, especialmente de uma empresa, é crucial e pode ser complexa. Divergências sobre o valor dos ativos podem surgir, exigindo a contratação de peritos e a realização de avaliações detalhadas. A subavaliação ou superavaliação dos bens pode prejudicar a equidade na distribuição da herança. - Pagamentos de Dívidas
A herança é responsável pelo pagamento das dívidas do falecido. Identificar todas as obrigações financeiras e garantir que os bens reservados sejam suficientes para cobrir essas dívidas pode ser um processo complicado. A falta de clareza sobre as dívidas pode levar a disputas judiciais e à necessidade de vender ativos para saldar as obrigações. - Despesas Funerárias e Custos do Inventário
As despesas funerárias e os custos associados ao processo de inventário, como honorários advocatícios e taxas judiciais, devem ser pagos com os recursos da herança. A gestão desses custos pode ser um ponto de tensão, especialmente se os recursos disponíveis forem limitados.
Para mitigar esses problemas, é essencial que a família conte com a orientação de advogados especializados em direito sucessório e empresarial com atuação preventiva. A elaboração de um planejamento sucessório detalhado, incluindo a criação de um testamento e a definição de cláusulas claras no contrato social da empresa, pode facilitar a transição e minimizar riscos e conflitos. A transparência, a comunicação aberta entre os herdeiros e a busca por soluções consensuais são fundamentais para assegurar que o inventário seja conduzido de forma justa e eficiente.
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Band News Anuncia Nova Série com Fábio Lunardi
Nos próximos programas abordaremos uma nova série. Nosso especialista e advogado do Minuto Jurídico Fábio Lunardi discorrerá sobre planejamento patrimonial familiar, planejamento sucessório e planejamento societário, ferramentas modernas de gestão. Mas como será essa nova série?
No Brasil as relações familiares patrimoniais, sucessórias e societárias são responsáveis por centenas de milhares de ações judiciais que envolvem pais, filhos, maridos, mulheres, ex-maridos e ex-mulheres, companheiras, amantes, netos, irmãos, sócios e amigos, são infindáveis brigas judiciais homéricas cujo objetivo é o mesmo: patrimônio, riqueza, poder e dinheiro.
Essas ações judiciais são, em sua maioria, processos de inventário e partilha de bens, reconhecimentos de casamentos ou uniões estáveis, reconhecimento de herdeiros preteridos, herdeiros reivindicando bens que lhes foram negados em vida, testamentos e doações realizados que não obedeceram a lei; casamento e partilha de bens do divórcio de forma a prejudicar filhos, cônjuges e companheiros, ações de dissolução, de sociedade empresária e não empresária, em razão da desarmonia social ou falta de interesse social na continuidade dos negócios.
Tudo isso, quando não leva ao perdimento total dos bens e do patrimônio em discussão, dilapida quase que toda a sua totalidade.
No minuto jurídico, trataremos de ferramentas que em vida aplicadas com governança patrimonial societária e sucessória, poderão estancar definitivamente todas essas questões e permitir que a paz familiar e societária reine perpetuamente nas relações e leve consigo a perenidade de todo o patrimônio já construído; e também aquele que se pretende construir no presente e no futuro é o que chamamos de blindagem e proteção patrimonial.
Sou Fábio Fernandes Lunardi advogado a 20 anos ajudo famílias e empresas a organizarem e protegerem o patrimônio, seja por meio de holdings ou estruturas societárias seguras ou ainda processo de inventário, doação, testamento e herança.
Me procura nas redes ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br, e terei o maior prazer em tirar suas dúvidas.
Como deve ser a separação dos bens do casal em caso de divórcio?
Quando um casal passa pelo processo de divórcio, e ambos os cônjuges contribuíram financeiramente para a aquisição dos bens durante o casamento, a legislação brasileira estabelece critérios específicos para a partilha desses bens, considerando o regime de bens adotado pelo casal. Cada regime de casamento possui suas especificidades e a abrangência do direito à meação será de acordo com o regime adotado. Além disso, a contribuição de ambos os cônjuges para a formação do patrimônio comum é um fator relevante na definição da divisão dos bens.
Regimes de Bens e a Contribuição dos Cônjuges
- Comunhão Parcial de Bens: Neste regime, que é o padrão na ausência de um acordo pré-nupcial, os bens adquiridos pelo esforço comum do casal após o casamento são considerados patrimônio comum e, portanto, sujeitos à partilha igualitária no divórcio. Bens que cada cônjuge possuía antes do casamento ou aqueles recebidos individualmente, como aqueles que recebeu por doação ou herança, em regra, não entram na partilha.
- Comunhão Universal de Bens: Aqui, todos os bens dos cônjuges, adquiridos antes ou durante o casamento, integram um único patrimônio, devendo ser divididos igualmente em caso de divórcio. A contribuição de cada um é considerada igual, independentemente de quem adquiriu ou financiou os bens.
- Participação Final nos Aquestos: Este regime permite que cada cônjuge administre seus bens de forma independente durante o casamento, mas prevê a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento ao final da união de forma proporcional à contribuição financeira de cada um no momento da partilha. Ou seja, trata-se de forma híbrida, com características da separação total de bens (administração individual dos bens) e comunhão parcial (comunicação apenas de bens adquiridos pelo casal). Assim, dissolvido o matrimônio, cada um terá direito proporcional aos bens adquiridos durante a constância do matrimônio, excluindo-se bens anteriores ao casamento e bens recebidos por doação ou herança.
- Separação Total de Bens: Neste caso, não há partilha de bens adquiridos antes do casamento, bem como aqueles adquiridos, individualmente, mesmo durante o casamento. Contudo, bens adquiridos durante a constância do matrimônio, em conjunto pelos cônjuges (ou seja, em que há efetiva contribuição de ambos) podem ser divididos de acordo com a proporção de contribuição de cada um para a sua aquisição, a menos que haja um acordo diferente estabelecido entre as partes.
Considerações Adicionais
A legislação busca garantir uma divisão justa e equitativa dos bens, levando em conta a contribuição de cada cônjuge para a construção do patrimônio comum. Em casos nos quais ambos contribuem para a formação do patrimônio, essa contribuição é um fator determinante na partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
No entanto, a aplicação prática dessas regras pode variar, dependendo da complexidade do patrimônio do casal e da existência de acordos pré-nupciais ou pós-nupciais que possam ter estabelecido critérios específicos para a partilha. Em muitos casos, a mediação de um advogado especializado em direito de família se faz necessária para orientar o casal no processo de divórcio, assegurando que a divisão dos bens seja realizada de forma justa e de acordo com a legislação vigente, considerando as contribuições de ambos os cônjuges para a aquisição e manutenção do patrimônio comum.
Saiba maisInventário do Produtor Rural, precisamos mesmo falar disto?
Quando se trata de propriedades rurais e o futuro desses bens na família, é crucial não só pensar em como gerir essas terras, mas também em como elas serão transferidas para as próximas gerações (filhos, netos e outros parentes que têm direito). Para empresários com propriedades rurais, isso significa tomar decisões importantes agora, como a formação de uma holding rural e o planejamento da sucessão, além de cuidar de toda a documentação necessária para regularizar as terras e os investimentos feitos nelas.
Uma solução importante é a criação de uma holding rural, que vai além de apenas economizar impostos. É uma forma de garantir que, quando chegar a hora de passar o bastão, tudo ocorra de maneira tranquila, sem conflitos entre os herdeiros. Sem essa organização, o processo de passar as terras para os filhos pode se tornar uma fonte de brigas familiares, com disputas que podem durar anos e consumir muito do valor das propriedades com custos e despesas judiciais.
Outro ponto importante é a regularização das terras. Se as propriedades não estiverem com os documentos de propriedade adequados à realidade, poderá haver problemas na sucessão, o que pode levar a disputas judiciais a fim de comprovar a propriedade do bem.
Mesmo as benfeitorias realizadas nas propriedades podem ser regularizadas e declaradas, até mesmo para evitar uma tributação superior em caso de venda desta propriedade no futuro.
Para quem tem interesse em direcionar a um dos filhos o cuidado sobre as propriedades, não ter uma estrutura organizada e a documentação em dia pode atrapalhar os planos para administrá-las e inclusive gerar maiores custos e despesas. De outra ponta, a falta de organização pode fazer com que os bens sejam administrados pelo filho que não tem o melhor conhecimento técnico para tanto. Isso limita o potencial econômico das propriedades e pode afetar a viabilidade de sua manutenção a longo prazo.
Portanto, é essencial agir antecipadamente para organizar uma holding rural, planejar como os bens serão passados para os herdeiros e regularizar toda a documentação das propriedades.
Vamos repassar alguns desses desafios e explicar como você pode superá-los:
- Documentação das Terras:
-Não ter todos os documentos que comprovem a propriedade ou a posse pode fazer com que você tenha que ajuizar um processo para comprovar que é o verdadeiro proprietário do imóvel.
-E isso pode, muitas vezes, ser resolvido ainda em vida, com soluções amigáveis e sem, necessariamente, um processo judicial. - Quem Fica com o Quê:
-Sem a predefinição da destinação dos bens, a família estará sujeita a disputas sobre a sua divisão, impossibilitando uma solução rápida e menos custosa a um processo de sucessão que, por si só, pode ser extremamente difícil. - Interesses Diferentes dos Filhos:
-A organização de uma holding rural pode evitar que bens que requeiram uma capacidade técnica específica recaiam sobre aqueles herdeiros que não a possuem.
-Isso permitirá que as propriedades sejam geridas de forma mais adequada, aumentando o seu potencial lucrativo.
Deixar para resolver essas questões mais tarde pode levar a conflitos desnecessários e à perda de valor das propriedades. Assim, planejar com antecedência é a melhor forma de preservar o valor das terras, manter a família unida e garantir o legado para as futuras gerações.

Reforma Tributária – ITCMD – Holding para transmissão de imóveis
No minuto jurídico anterior falamos sobre a majoração do imposto sobre herança e doação, o ITCMD, no estado de São Paulo. Uma Lei recente prevê a majoração da alíquota do imposto que atualmente é 4% para 8%.
Há alternativas para fugir dessa majoração para quem tem imóveis no Estado de São Paulo e reside no Paraná?
Sim! Mas as alternativas somente terão eficácia antes da morte do detentor desses bens. Após a morte somente o inventário será capaz de transmitir esses imóveis aos herdeiros e o cônjuge sobrevivente. Nesse caso, a alíquota do imposto será sempre determinada pelo local onde estão localizados os imóveis.
A melhor alternativa é a criação de estruturas familiares e patrimoniais que aportem em vida todos os bens dos Patriarcas, que, além da blindagem patrimonial, poderá trazer considerável economia tributária, conforto financeiro e evitar o litígio familiar nos processos de inventário, cada dia mais comuns no Brasil.
Nesse caso, havendo a criação ainda em vida de uma Holding Familiar, por exemplo, aqui no Paraná, onde é o domicílio fiscal dos Patriarcas, mesmo existindo bens imóveis no Estado de São Paulo, Santa Catarina, Bahia, Ceará, Mato Grosso ou outros estados, onde alíquota é ou será de 8%, no caso de morte não será aplicada a alíquota em razão do local dos imóveis, mas sim alíquota do domicílio fiscal do doador; no caso o Paraná, que atualmente é de 4% ou ainda se tiver domicílio no Amazonas que a alíquota é 2%.
Imagine um imóvel patrimônio avaliado em 5 milhões? A economia tributária será de 200 a 400 mil reais. Algo considerável.
Por que isso acontece? Na estrutura societária criada ainda em vida, o que será partilhado é quota social de uma pessoa jurídica que será detentora de todos os bens da família. Quotas de uma empresa são bens móveis, logo a competência tributária será deslocada do local dos bens para o domicílio fiscal do doador.
Nesse caso, sequer existirá o processo de inventário. É possível construir um sistema que evite o inventário na geração dos filhos e netos dos patriarcas. Tudo construído com segurança jurídica, governança patrimonial e ferramentas que não deixarão os patriarcas despidos de patrimônio e recursos enquanto estiverem vivos.
Se você se interessa por esse ou mais temas como herança, inventário, doações, estruturas societárias, holdings ou outros temas ligados ao patrimônio me procure nas redes sociais digitando meu nome Fábio Fernandes Lunardi, ou escreva para fabio@fernandeslunardi.com.br e eu teria o maior prazer e tirar suas dúvidas.
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Honorários Advocatícios para realização de Inventário. O que é devido?
Nesta jornada sobre holdings familiares a gente recebeu muita dúvida de ouvinte por aqui alguns casos bem específicos e quem está nos ajudando a tirar todas essas dúvidas é o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Quanto devo pagar ao meu advogado para realizar um inventário?
A profissão de advogados é regulamentada por lei, regida e fiscalizada pelo Ordem dos Advogados do Brasil. Cada Sessão Estadual determina, por meio do que chamamos de “tabela anual de honorários”, os valores e percentuais mínimos que cada profissional pode cobrar para cada tipo de serviço jurídico prestado. No Paraná não é diferente. A sessão da OAB/PR prevê que o percentual incidente sobre o inventário, por exemplo, é de 5% até 10% do valor atualizado de todos os bens objeto do inventário. Caso o inventário se processe na vida judicial esse percentual pode ser majorado, pois haverá litígio que poderá durar anos, como, aliás já demonstrado no nosso canal. A média de um inventário processado na via judicial no Brasil é de sete anos. O inventário mais longo que se tem notícia durou 107 anos.
Além dos honorários do advogado, há incidência de outras despesas no inventário? Quem deve custeá-las?
Sim, além de honorários há a incidência de custas cartoriais, certidões, pesquisas, avaliações, além da incidência tributária do ITCMD, mais conhecido como o imposto da Morte e eventuais outros tributos.
Esse imposto que incide sobre todos os bens do inventário pode chegar até 8% do valor de mercado dos bens a depender da localização geográfica e do domicílio fiscal do falecido. Esse percentual é aplicado até 2023, antes da reforma tributária. Após essa data, não sabemos ainda qual será a alíquota futura.
Além disso, haverá despesas administrativas e custas junto aos cartórios de registro de imóveis para transferência de eventuais bens imóveis, como também a possibilidade de incidência de imposto de renda sobre ganho de Capital, caso os imóveis deixados pelo falecido sejam levados ao inventário pelo valor de mercado, com alíquotas de 15% até 22%.
A responsabilidade quanto ao pagamento dessas despesas será dos herdeiros. As vezes os herdeiros podem se socorrer de autorização judicial para levantamento de valores junto ao espólio para pagamento das despesas, a depender de cada caso específico.
Em suma, o inventário no Brasil poderá levar de 10 a 20% do patrimônio do falecido a depender da localização desses bens e da conjectura desse inventário; se será administrativo ou judicial.
Uma Holding familiar poderá evitar o inventário e diminuir as despesas dos herdeiros e da família?
Poderá! Uma holding patrimonial familiar devidamente constituída com governança familiar, projeto sucessório e mecanismos de eficiência tributária, além de evitar o inventário e trazer tranquilidade à família, poderá ser financeiramente menos custosa que o inventário.
Você se interessa por esse tema ou outros ligados a governança familiar, estruturas imobiliárias que economizam tributos, inventário, herança, doação, herdeiros, regime de bens no casamento, e temas ligados à família brasileira?

A Reforma Tributária poderá interferir na sucessão patrimonial?
Na jornada falando sobre governança familiar, herança, inventário, holdings e outras ferramentas de sucessão patrimonial, vimos que os impostos impactam negativamente sobre as famílias e podem depreciar grande parte do patrimônio nesses casos. Para isso, socorremos ao advogado especialista no tema Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
A reforma tributária poderá trazer benefício ou incentivo as famílias nesse sentido?
Infelizmente a resposta é não. Com o inchaço e crescimento da máquina pública, a necessidade de arrecadar e fazer frente às despesas dos governos é cada dia maior. A reforma tributária vem em sentido duplo: simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, eliminando diversos tributos em cadeia e transformando-os em imposto único, trazendo assim menor burocracia.
No outro sentido, evidentemente que Governo não pretende arrecadar menos, pelo contrário. Essa organização visará a eficiência no sistema de arrecadação. Não é o melhor dos mundos, mas posso assegurar que a reforma tributária é sim um passo importante e necessário no cenário atual brasileiro. Em nosso campo de atuação, quando falamos em Governança Familiar, organização e sucessão do patrimônio dos pais ainda em vida, que trará conforto emocional e financeiro a toda família, falamos em dois tributos: o ITBI e o ITCMD.
O ITBI é um imposto Municipal, que conta com alíquota entre 1% e 3% na maioria dos municípios brasileiros. A base de cálculo é o valor venal do imóvel atribuído unilateralmente em Município ou o valor da operação, aquele que for maior. Ele poderá incidir, em alguns casos, quando da partilha dos bens em um inventário e na constituição de projetos de pejotização do patrimônio da família, como Holdings, por exemplo.
Já o ITCMD é um imposto estadual, com alíquota máxima no Brasil de 8% atualmente. Esse imposto incide em todos os inventários e doações dos bens móveis ou imóveis, tendo com base de cálculo, em regra geral, o valor venal (de mercado), de cada um dos bens.
Nos próximos blocos veremos quais as mudanças previstas na reforma tributária que impactarão direto as famílias brasileiras nesse cenário. Acompanhe Dr. Fabio Fernandes Lunardi para mais conteúdo.
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