
Quanto Custa Criar Uma Holding?
Essa não é uma pergunta simples. Para a criação de um holding familiar com o objetivo de proteger e suceder o patrimônio aos herdeiros é necessário um levantamento minucioso que demonstre onde estão localizados e quais são cada um dos bens da família para se verificar a tributação em cada Estado e Município do Brasil. Têm Estados que a tributação (ITCMD) é de 2%, outros 4% e até 8%. Tem municípios que a tributação (ITBI) é de 1%, outros 2% e até 2,7%. Certo é que as vantagens de governança familiar, proteção patrimonial e sucessão que só um Holding proporciona torna esse custo muito mais atrativo e vantajoso do que realizar um inventário, testamento ou doação desses bens em vida.
Aproximadamente, a criação de um Holding terá o custo entre 7% e 10% de todo o patrimônio familiar envolvido. Nesse valor estarão previstos todas as etapas e custos, inclusive de tributos, contabilidade e honorários de advogado. Muitas vezes, no processo de inventário litigioso esses percentuais podem dobrar ou triplicar, sem falar na depreciação e ausência de liquidez que será submetido todo o patrimônio.

Um dos meus filhos não tem aptidão para uma Holding! O que fazer?
Setenta por cento (70%) das empresas ativas no Brasil tem cunho familiar. Segundo pesquisas 90% dessas empresas não são transmitidas para as futuras gerações. Isso ocorre por ausência de governança e planejamento patrimonial. Na maioria dos casos, os conflitos familiares entre pais, filhos, tios, genros e noras levam essas empresas ao colapso financeiro e administrativo, culminando com sua falência. Igualmente há muitos filhos ou sucessores dos negócios que não detém aptidão ou prática na vida empresarial, seguiram outros caminhos no mundo dos negócios ou até mesmo não têm interesse pelo trabalho ativo. Dentro de uma Holding há mecanismos eficientes e seguros que comportam todas essas diferenças, garantido não apenas o sustendo das futuras gerações, mas evitando que o patrimônio seja depreciado em razão da ausência de aptidão para os negócios dos futuros sucessores e até mesmo por desavenças familiares. Quem tem vida eterna é a pessoa jurídica e não a física. Também por esse motivo necessita ser sólida.
Saiba mais
Minha profissão é um risco para meu patrimônio! Uma Holding poderá me ajudar?
Difícil dizer qual atividade profissional não traz consigo riscos do dia a dia que comprometem todo o patrimônio juntado em uma vida. Um erro de cálculo de um engenheiro, arquiteto que leva uma estrutura a colapso, por exemplo? Um erro médico ou de um advogado que causa prejuízos aos seus clientes? Um acidente automobilístico que envolve um veículo de alto valor? Uma ação trabalhista ou tributária não prevista? São muitos os riscos que corremos como pessoa física e jurídica no dia a dia. Por essas razões, a proteção do patrimônio dentro de uma Holding evita o perdimento desses bens em eventual risco das atividades do cotidiano.
Desde que a construção e criação da Holding tenha obedecidos critérios legais minuciosos ela será capaz sim de não apenas proteger o patrimônio de diversas intempéries, mas garantir que ele seja perpetuado por gerações.

Quais Seriam as Vantagens de se Constituir uma Holding Familiar?
Por Fábio Fernandes Lunardi
O sistema de Holding traz para família diversas vantagens. Eu destacaria, de plano, três delas. A primeira seria a possibilidade de constituição de um planejamento patrimonial e sucessório familiar, que garantirá que a família não passe pelo inventário e que todos os bens adquiridos fiquem exclusivamente e por gerações com a própria família, no sangue familiar. O patrimônio não irá, por exemplo, para os genros, noras, irmãos, credores trabalhistas e credores cíveis, para o governo ou para outra pessoal diferente daquela planejada e desejada pelos constituidores da Holding.
A segunda vantagem é o exercício da vontade dos pais, os doadores, ainda em vida, que se perpetuará após sua morte. Tudo aquilo que foi determinado pelos pais doadores em vida será por força legislativa cumprida pelos filhos e beneficiários da Holding por gerações. Se o pai determinar que mesmo após a sua morte a casa de praia e a casa de sítio não poderá ser vendida pelos filhos mas somente pelos netos que sequer existem, essa vontade prevalecerão longo do tempo. A terceira vantagem, e não menos importante, é a reversibilidade e mutabilidade do sistema. Os pais doadores, a qualquer momento enquanto vivos podem exercer o direito de arrependimento e desfazimento de tudo que foi planejado ou ainda, mudar a forma com que distribuiu o patrimônio e determinou certos freios e regalias. Ou seja, enquanto os pais estiverem vivos toda a estrutura patrimonial e planejamento poderá ser adaptado e readaptado à sua vontade. Imaginem um novo filho que acabou de chegar ou um novo neto ou qualquer circunstância capaz de mudar o desejo dos pais enquanto vivos? Ela prevalecerá independentemente da vontade dos filhos. Os pais só precisam estar vivos para determinar as mudanças.

Quais Tipos e Espécies de Holding Existem?
Por Fábio Fernandes Lunardi
No campo do direito societário há uma infinidade de modelos de empresas. Cada uma tem sua finalidade negocial específica. Quando se fala em Holding, igualmente não é diferente. Não existe um rol taxativo na Lei que discrimine quais são as Holdings previstas. É uma evolução de acordo com a necessidade negocial e da sociedade naquele momento, que se desenvolve e se adapta ao longo do tempo.
Nos dias atuais, podemos dizer que há dezenas de estruturas de empresas construídas como Holding no Brasil. Segundo dados da Receita Federal levantados no ano de 2021, o Brasil já possuía mais de 100 mil Holdings ativas.
As mais comuns são as que denominamos Holdings Puras, Holding Mista, Holdings Patrimoniais e Familiares, Holdings Imobiliárias e Holdings Rurais.
Holding pura: é uma empresa jurídica que detém participação societária no capital social de outras empresas, fazendo apenas o controle, direcionamento e diretrizes políticas. É uma empresa controladora das demais empresas e negócios de um grupo.
Holding mista: é aquela pessoa jurídica que detém participação societária no capital de outras empresas mas também exerce alguma atividade negocial para gerar receitas e despesas, desde que essa atividade não seja de risco para todo o conglomerado. Holding patrimonial e familiar: É a pessoa jurídica constituída com objetivo de guardar e administrar bens de uma família, com mecanismos de planejamento patrimonial e sucessório que garantem a perpetuação de todo o patrimônio familiar aos herdeiros de forma eficiente, segura e com custos e vantagens que não são alcançadas em processos de inventário, testamentos, doações ou qualquer outro mecanismo sucessório.
Holding rural: Tem a mesma finalidade e mecanismo da Holding Patrimonial e familiar, visando a guarda e proteção patrimonial da família. Entretanto, em razão das peculiaridades encontradas nas atividades do agronegócio, que envolvem financiamentos, garantias adicionais, aliado a própria atividade do produtor rural, é salutar separar todo o patrimônio rural do patrimônio não rural, mantendo, na maioria das vezes, dois sistemas. Um deles abrigará o patrimônio rural e outra não, em razão da eficiência, controle e gestão tributária.
Holding Imobiliária: Construídas exclusivamente para gerir e administrar todos os bens imóveis de uma pessoa ou de uma família, garantido que esse patrimônio não sofra depreciação ou perdimento ao longo dos anos por meio de mecanismos de sucessão patrimonial que permitiram a perpetuação dos imóveis ao longo de gerações. Além disso, nesse modelo há extrema vantagem tributária nas operações de locação de imóveis e compra e venda se comparado a pessoa física, se tornando importante ferramenta de economia e eficiência tributária.
Por fim, a cada dia nasce um Holding diferente e direcionada para os negócios modernos e globalizados. Esse é o fundamento evolutivo das sociedades.
