
Doação de Imóveis para Filhos: Como Evitar Problemas com o Fisco e Garantir a Proteção dos Bens
Presentear os filhos com um imóvel é uma prática comum atualmente, especialmente em momentos marcantes como o casamento ou o ingresso em uma universidade em cidade diferente daquela em que residem. No entanto, esse gesto de carinho pode se transformar em problemas de ordem tributária se não for realizado corretamente.
Muitas vezes, a aquisição do imóvel é feita diretamente em nome do filho, sem que este tenha patrimônio, renda ou lastro financeiro para realizar essa aquisição. Ainda que essa prática seja recorrente e que o filho tenha renda por meio de algum emprego, a Receita Federal pode identificar a ausência de lastro financeiro e interpretar que a operação se deu mediante omissão de uma doação ou por meio de simulação, o que pode resultar em autuações e multas.
Além disso, se realizada da forma descrita acima, o filho não poderá declarar que o bem é pessoal, resultando até mesmo em uma possível comunicação de bens com seu cônjuge.
É possível evitar esses riscos. Basta que, em vez de pagarem o imóvel e transferirem diretamente a ele a propriedade, os pais formalizem a transferência do dinheiro ao filho por meio de doação, com recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, para que ele faça a aquisição diretamente em seu nome. Ainda que tal ato resulte em custos maiores, isso garante que o filho terá lastro financeiro para pagar o imóvel e realizar a aquisição diretamente em seu nome, podendo declarar que comprou o bem em sub-rogação frente à doação recebida por seus pais, evitando que o bem seja objeto de partilha em eventual divórcio.
Além disso, pais e filhos deverão declarar, em suas respectivas Declarações de Imposto de Renda, a doação realizada, e o filho deverá lançar o imóvel como bem de sua propriedade, também em sua Declaração de Imposto de Renda.
Dessa forma, você evita riscos de multas e autuações fiscais e garante proteção patrimonial, pois, se o filho se casar sob o regime da comunhão parcial de bens, o imóvel não será objeto de partilha em eventual divórcio, por ter sido adquirido com recursos doados.