
Tem uma doença ou lesão pré existente a contratação do plano de saúde?
Por Isabela Tarbine
Você precisa saber que essa doença ou lesão pré existente, por si só, não pode ser usada como recusa ou causar onerosidade na mensalidade do plano de saúde, dificultando a contratação pelo beneficiário. Normalmente, os planos podem instituir a carência parcial temporária para essa doença que você, ao contratar o plano de saúde, tenha ciência e informe na declaração de saúde no momento da contratação.
Essa carência nada mais é que o prazo de restrição de cobertura de atendimento do plano especificamente para essa lesão ou doença. Esse prazo é de 24 meses, a contar da contratação do plano de saúde.