
É Mais Barato Holding, Doação, Inventário Ou Testamento?
No campo tributário, a depender da localização geográfica dos bens, uma Holding nunca será mais custosa em relação ao inventário, testamento ou doação. Na pior das hipóteses poderá ter tributação igual ou muito próxima. Por outro lado, quando trazemos os demais custos como honorários de advogado, custas com certidões, documentos e despesas extrajudicial a Holding sempre levará vantagem considerável. Além disso, as ferramentas de gestão e organização patrimonial somente são possíveis dentro de uma Holding. Já implantação de diversas ferramentas de gestão e freios quando não permitidas pela Lei dentro de testamento, doação ou inventário são de difícil implantação e execução.
Portanto, em quase que a totalidade dos aspectos a Holding será extremamente vantajosa para a família, com raríssimas exceções.

Quanto Custa Criar Uma Holding?
Essa não é uma pergunta simples. Para a criação de um holding familiar com o objetivo de proteger e suceder o patrimônio aos herdeiros é necessário um levantamento minucioso que demonstre onde estão localizados e quais são cada um dos bens da família para se verificar a tributação em cada Estado e Município do Brasil. Têm Estados que a tributação (ITCMD) é de 2%, outros 4% e até 8%. Tem municípios que a tributação (ITBI) é de 1%, outros 2% e até 2,7%. Certo é que as vantagens de governança familiar, proteção patrimonial e sucessão que só um Holding proporciona torna esse custo muito mais atrativo e vantajoso do que realizar um inventário, testamento ou doação desses bens em vida.
Aproximadamente, a criação de um Holding terá o custo entre 7% e 10% de todo o patrimônio familiar envolvido. Nesse valor estarão previstos todas as etapas e custos, inclusive de tributos, contabilidade e honorários de advogado. Muitas vezes, no processo de inventário litigioso esses percentuais podem dobrar ou triplicar, sem falar na depreciação e ausência de liquidez que será submetido todo o patrimônio.

Um dos meus filhos não tem aptidão para uma Holding! O que fazer?
Setenta por cento (70%) das empresas ativas no Brasil tem cunho familiar. Segundo pesquisas 90% dessas empresas não são transmitidas para as futuras gerações. Isso ocorre por ausência de governança e planejamento patrimonial. Na maioria dos casos, os conflitos familiares entre pais, filhos, tios, genros e noras levam essas empresas ao colapso financeiro e administrativo, culminando com sua falência. Igualmente há muitos filhos ou sucessores dos negócios que não detém aptidão ou prática na vida empresarial, seguiram outros caminhos no mundo dos negócios ou até mesmo não têm interesse pelo trabalho ativo. Dentro de uma Holding há mecanismos eficientes e seguros que comportam todas essas diferenças, garantido não apenas o sustendo das futuras gerações, mas evitando que o patrimônio seja depreciado em razão da ausência de aptidão para os negócios dos futuros sucessores e até mesmo por desavenças familiares. Quem tem vida eterna é a pessoa jurídica e não a física. Também por esse motivo necessita ser sólida.
Saiba mais
Minha profissão é um risco para meu patrimônio! Uma Holding poderá me ajudar?
Difícil dizer qual atividade profissional não traz consigo riscos do dia a dia que comprometem todo o patrimônio juntado em uma vida. Um erro de cálculo de um engenheiro, arquiteto que leva uma estrutura a colapso, por exemplo? Um erro médico ou de um advogado que causa prejuízos aos seus clientes? Um acidente automobilístico que envolve um veículo de alto valor? Uma ação trabalhista ou tributária não prevista? São muitos os riscos que corremos como pessoa física e jurídica no dia a dia. Por essas razões, a proteção do patrimônio dentro de uma Holding evita o perdimento desses bens em eventual risco das atividades do cotidiano.
Desde que a construção e criação da Holding tenha obedecidos critérios legais minuciosos ela será capaz sim de não apenas proteger o patrimônio de diversas intempéries, mas garantir que ele seja perpetuado por gerações.

Quais Seriam as Vantagens de se Constituir uma Holding Familiar?
Por Fábio Fernandes Lunardi
O sistema de Holding traz para família diversas vantagens. Eu destacaria, de plano, três delas. A primeira seria a possibilidade de constituição de um planejamento patrimonial e sucessório familiar, que garantirá que a família não passe pelo inventário e que todos os bens adquiridos fiquem exclusivamente e por gerações com a própria família, no sangue familiar. O patrimônio não irá, por exemplo, para os genros, noras, irmãos, credores trabalhistas e credores cíveis, para o governo ou para outra pessoal diferente daquela planejada e desejada pelos constituidores da Holding.
A segunda vantagem é o exercício da vontade dos pais, os doadores, ainda em vida, que se perpetuará após sua morte. Tudo aquilo que foi determinado pelos pais doadores em vida será por força legislativa cumprida pelos filhos e beneficiários da Holding por gerações. Se o pai determinar que mesmo após a sua morte a casa de praia e a casa de sítio não poderá ser vendida pelos filhos mas somente pelos netos que sequer existem, essa vontade prevalecerão longo do tempo. A terceira vantagem, e não menos importante, é a reversibilidade e mutabilidade do sistema. Os pais doadores, a qualquer momento enquanto vivos podem exercer o direito de arrependimento e desfazimento de tudo que foi planejado ou ainda, mudar a forma com que distribuiu o patrimônio e determinou certos freios e regalias. Ou seja, enquanto os pais estiverem vivos toda a estrutura patrimonial e planejamento poderá ser adaptado e readaptado à sua vontade. Imaginem um novo filho que acabou de chegar ou um novo neto ou qualquer circunstância capaz de mudar o desejo dos pais enquanto vivos? Ela prevalecerá independentemente da vontade dos filhos. Os pais só precisam estar vivos para determinar as mudanças.

O que é uma Holding?
Por Fábio Fernandes Lunardi
Holding é pessoa jurídica de participações societárias. Uma empresa (PJ) constituída para diversas finalidades, dentre elas guardar o patrimônio da pessoa física e da família brasileira. É uma empresa diferente, que abriga em sua estrutura mecanismos de proteção do patrimônio e das pessoas dentro de uma única ou várias estruturas societárias.
Mas Holding é algo novo no Brasil? A resposta é não. As Holdings existem desde 1976, quando foi promulgada a Lei das Sociedades anônimas ou Lei das S/As. Perceba que não é uma invenção ou criação da doutrina, mas sim um instituto jurídico criado por Lei.
Para que ela serve? No âmbito familiar, serve para organizar, proteger e transmitir, todo ou parte, do patrimônio de uma família para herdeiros ou não com eficiência jurídica e economia tributária, garantido que esse patrimônio se perpetue por gerações e não seja levado até pessoas que não fazem parte do seio familiar, como ferramentas de gestão e controle.
Além disso, quando se constituí uma Holding Familiar em vida, se evita custoso e burocrático inventário dos bens deixados pelo falecido.
