
Podemos dizer que a Reforma Tributária chegou?
No dia 17 de dezembro de 2024, foi aprovada a regulamentação de parte da tão aguardada Reforma Tributária, trazendo mudanças estruturais significativas no sistema tributário nacional.
O marco principal desse trecho da reforma é a unificação de tributos: ICMS, ISS, PIS e COFINS, que agora darão lugar a dois novos tributos com cobrança unificada. Esses sendo:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência da União Federal;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – gerido por Estados e Municípios.
Ambos compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em sistemas tributários internacionais. A alíquota máxima do IVA será estabelecida em nova Lei e era previsto que seria estabelecida em cerca de até 26,5%, todavia já há previsão de que a alíquota seja estabelecida em torno de até 28%[1], conforme informações disponibilizadas pelo Senado Federal.
Vale lembrar que ainda está pendente de aprovação a regulamentação as mudanças concernentes ao ITCMD (como estabelecimento de alíquotas progressivas, entre outros aspectos) e outros aspectos tributários.
No que se refere ao planejamento familiar e sucessório, a parcela da reforma aprovada trará impactos a partir do ano de 2026, de forma gradativa. Assim, é imprescindível que as estruturas societárias e familiares sejam revisadas ainda no corrente ano para aproveitar eventuais benefícios que a lei ainda em vigor pode proporcionar.
O novo modelo de IVA incidirá diretamente sobre operações de compra e venda, locações e arrendamentos de bens móveis e imóveis, mesmo quando praticados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, como as holdings patrimoniais e familiares que detenham bens em seu portfólio. Ou seja, até mesmo projetos já consolidados deverão ser revisados.
Diante desse novo cenário, os projetos de estruturação familiar e societária que envolvam locações, arrendamentos, vendas e demais receitas operacionais deverão ser analisadas com minúcia, respeitando as particularidades de cada grupo familiar.
Embora seja certo que determinados benefícios tributários não mais poderão ser utilizados, isso não significa que não será mais possível realizar planejamento sucessório e tributário. A título de exemplo, cita-se a possibilidade de pessoas jurídicas se creditarem no valor pago na aquisição de imóveis para abater tributos com locação em operações futuras. Ou seja, mais do que nunca, a assessoria de profissionais altamente capacitados nas áreas tributária, de direito de família, sucessão e contabilidade será o fator decisivo entre a preservação patrimonial e a exposição a riscos financeiros e fiscais, uma vez que as estratégias a serem adotadas certamente mudarão.
[1] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/17/pais-tera-nova-tributacao-sobre-consumo-a-partir-de-2026