
Podemos dizer que a Reforma Tributária chegou?
No dia 17 de dezembro de 2024, foi aprovada a regulamentação de parte da tão aguardada Reforma Tributária, trazendo mudanças estruturais significativas no sistema tributário nacional.
O marco principal desse trecho da reforma é a unificação de tributos: ICMS, ISS, PIS e COFINS, que agora darão lugar a dois novos tributos com cobrança unificada. Esses sendo:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – de competência da União Federal;
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – gerido por Estados e Municípios.
Ambos compõem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em sistemas tributários internacionais. A alíquota máxima do IVA será estabelecida em nova Lei e era previsto que seria estabelecida em cerca de até 26,5%, todavia já há previsão de que a alíquota seja estabelecida em torno de até 28%[1], conforme informações disponibilizadas pelo Senado Federal.
Vale lembrar que ainda está pendente de aprovação a regulamentação as mudanças concernentes ao ITCMD (como estabelecimento de alíquotas progressivas, entre outros aspectos) e outros aspectos tributários.
No que se refere ao planejamento familiar e sucessório, a parcela da reforma aprovada trará impactos a partir do ano de 2026, de forma gradativa. Assim, é imprescindível que as estruturas societárias e familiares sejam revisadas ainda no corrente ano para aproveitar eventuais benefícios que a lei ainda em vigor pode proporcionar.
O novo modelo de IVA incidirá diretamente sobre operações de compra e venda, locações e arrendamentos de bens móveis e imóveis, mesmo quando praticados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, como as holdings patrimoniais e familiares que detenham bens em seu portfólio. Ou seja, até mesmo projetos já consolidados deverão ser revisados.
Diante desse novo cenário, os projetos de estruturação familiar e societária que envolvam locações, arrendamentos, vendas e demais receitas operacionais deverão ser analisadas com minúcia, respeitando as particularidades de cada grupo familiar.
Embora seja certo que determinados benefícios tributários não mais poderão ser utilizados, isso não significa que não será mais possível realizar planejamento sucessório e tributário. A título de exemplo, cita-se a possibilidade de pessoas jurídicas se creditarem no valor pago na aquisição de imóveis para abater tributos com locação em operações futuras. Ou seja, mais do que nunca, a assessoria de profissionais altamente capacitados nas áreas tributária, de direito de família, sucessão e contabilidade será o fator decisivo entre a preservação patrimonial e a exposição a riscos financeiros e fiscais, uma vez que as estratégias a serem adotadas certamente mudarão.
[1] Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/01/17/pais-tera-nova-tributacao-sobre-consumo-a-partir-de-2026
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O Impacto da Reforma Tributária sobre Heranças
Com as mudanças já em vigor promovidas pela reforma tributária, como a instituição da obrigatoriedade de progressividade da alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), a tributação sobre heranças poderá se tornar mais onerosa e, em alguns casos, menos onerosa. Vamos ver neste artigo uma simulação da consultoria.
É importante observar que o ITCMD tem sua alíquota máxima regulada por resolução do Senado Federal, neste momento, é de 8%, sendo que há projetos em tramite que preveem sua elevação até 16%. No Estado de São Paulo, está em trâmite desde fevereiro de 2024 o Projeto de lei que prevê a instituição de alíquotas progressivas para o ITCMD que vão de 2% a 8% em um regime de decomposição de faixas, semelhante ao regime aplicável para o imposto de renda. Já no Estado do Paraná, o governo do Estado encaminhou o projeto de Lei que dentre outros assuntos, visava alterar a legislação estadual sobre o ITCMD, instituindo para o ITCMD alíquotas progressivas de 2% a 8% em regime de decomposição de faixas, contudo o projeto acabou sendo retirado de pauta e arquivado.
Mesmo diante do arquivamento do projeto de lei do Paraná, bem como da não aprovação (ainda) do projeto de São Paulo, é evidente que é uma questão de tempo para que modificações neste sentido ocorram, gerando, em alguns casos, redução da tributação e, em outros, o aumento da tributação.
Projeções sobre o futuro da tributação de Heranças
Para contextualizar, realizou-se uma simulação para caso fossem aprovadas as leis supracitadas, para comparar a incidência do ITCMD utilizando os parâmetros legais atuais, com os parâmetros que seriam adotados no caso de aprovação dos projetos, demonstrando em quais faixas de patrimônio haverá redução da tributação e em quais haverá aumento.
Simulação Estado do Paraná
Valor patrimônio | Tributação Lei Atual | Tributação Projeto de Lei | Redução e/ou aumento efetivo |
R$ 141.850,00 | R$ 5.674,00 | R$ 2.837,00 | -50% |
R$ 500.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 17.167,60 | -14% |
R$ 800.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 31.005,60 | -3% |
R$ 2.500.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 133.005,60 | 33% |
R$ 5.000.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 283.871,60 | 42% |
R$ 10.000.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 683.871,60 | 71% |
R$ 20.000.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 1.483.871,60 | 85% |
Simulação Estado de São Paulo
Valor patrimônio | Tributação Lei Atual | Tributação Projeto de Lei | Redução e/ou aumento efetivo |
R$ 141.850,00 | R$ 5.674,00 | R$ 2.837,00 | -50% |
R$ 370.200,00 | R$ 14.808,00 | R$ 7.404,00 | -50% |
R$ 800.000,00 | R$ 32.000,00 | R$ 24.596,00 | -23% |
R$ 2.500.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 92.596,00 | -7% |
R$ 5.000.000,00 | R$ 200.000,00 | R$ 229.662,00 | 15% |
R$ 10.000.000,00 | R$ 400.000,00 | R$ 529.662,00 | 32% |
R$ 20.000.000,00 | R$ 800.000,00 | R$ 1.322.350,00 | 65% |
Holding Familiar: A Solução para evitar conflitos e reduzir custos
Diante desse cenário, a criação de uma holding familiar, principalmente antes da implementação das mudanças, surge como uma solução estratégica para minimizar impactos tributários e garantir a continuidade do patrimônio de forma eficiente e organizada.
A criação de uma holding permite que os bens da família sejam transferidos para a titularidade de uma empresa, cujas quotas podem ser doadas aos herdeiros em vida. Isso reduz ou até elimina a necessidade de inventário, que é um processo longo, custoso e que frequentemente gera conflitos entre os herdeiros. Além disso, a holding proporciona uma gestão centralizada do patrimônio, facilitando sua administração e garantindo que os interesses familiares sejam preservados.
Outro benefício relevante é a economia tributária. No cenário atual, enquanto uma pessoa física pode pagar até 27,5% de imposto sobre o aluguel de imóveis, uma holding patrimonial pode reduzir essa carga para algo em torno de 8,33 a 14,53%. Isso significa um ganho expressivo ao longo dos anos, além da proteção contra mudanças inesperadas na legislação tributária.
Acreditamos que as mudanças já implementadas pela reforma tributária sobre heranças e doações, bem como as mudanças que estão por vir, reforçam a necessidade de um planejamento sucessório bem estruturado.
Com o suporte de especialistas, é essencial buscar ferramentas para proteger o patrimônio, reduzir custos e, principalmente, evitar desgastes entre os herdeiros. Ao adotar essa estratégia, famílias com muitos imóveis, fazendas e investimentos financeiros podem garantir que seu legado seja preservado e transmitido de maneira segura e eficiente para as próximas gerações.
Saiba maisO Impacto dos Vetos Presidenciais na reta final da Reforma Tributária: Um Alerta aos Gestores de Patrimônio e Fundos
No dia 16 de janeiro de 2025, a Presidência da República sancionou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, transformando-o na Lei Complementar nº 214/2025. Apesar do avanço na implementação de um sistema tributário mais moderno, os vetos realizados pelo Poder Executivo trouxeram preocupações significativas, especialmente para o setor de gestão patrimonial e de fundos de investimento.
Entre os pontos mais polêmicos, destaca-se o veto ao art. 26, V e X, da Lei Complementar, o qual previa explicitamente que fundos de investimento e fundos patrimoniais não seriam contribuintes de IBS e CBS.
O Ministério da Fazenda justificou esses vetos com base em um entendimento jurídico que aponta a inexistência de respaldo constitucional para que eles sejam beneficiados com referido texto de lei, que criaria uma previsão dos fundos como “não contribuintes” não especificada na Emenda Constitucional n.º 132/2023 e que traria a conotação de benefício fiscal.
Na interpretação de alguns especialistas, isso significaria que fundos de investimento poderão sofrer a incidência do IBS e CBS, o que elevaria consideravelmente a carga fiscal, tornando-os menos atrativos.
Todavia, em razão da repercussão, o Ministério da Fazenda já admitiu a possibilidade de aclarar o veto, uma vez que seu entendimento seria de que os vetos não gerariam, automaticamente, a tributação pelo IBS e CBS a esses fundos, os quais já estão sujeitos à tributação do Imposto de Renda.
Embora haja possibilidade de modificação e/ou aclaramento acerca dessa decisão, é importante acompanhá-la e os reflexos que trará ao mercado.No caso dos fundos patrimoniais, as organizações gestoras não poderão optar pelo regime regular de IBS e CBS, como proposto inicialmente. Essa mudança pode desestimular o uso de estruturas patrimoniais para proteção de bens e planejamento sucessório.
O setor de gestão de patrimônio e organizações sem fins lucrativos também será afetado. Por exemplo:
- O IBS e CBS incidirão sobre doações com contraprestação em benefício do doador, enquanto doações puramente altruístas continuarão isentas.
- Transações entre partes relacionadas, quando realizadas a valores inferiores aos de mercado, estarão sujeitas à tributação.
Alerta aos Cidadãos e Empresas
Embora essas alterações em específico não impactem diretamente o planejamento sucessório, a proteção de bens e a estruturação de holdings familiares, é essencial manter-se atualizado à realidade do mercado.
Ademais, em função das demais modificações propostas que impactarão diretamente as estruturas de proteção patrimonial, é fundamental revisar os planos já implementados para mitigar os efeitos dessa mudança tributária.
Contar com o suporte de especialistas em patrimônio e planejamento tributário será essencial para navegar neste novo cenário e proteger os seus interesses diante das alterações impostas nesta reta final da Reforma Tributária.
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