Contrato de Namoro
Por Patrícia dos Santos Bicalhos Ribeiro
Um contrato de namoro tem a finalidade de proteger o patrimônio individual, afastando a possibilidade de se confundir o namoro com uma relação de união estável, a qual gera efeitos patrimoniais.
As partes declaram a condição de namorados simples e puramente, que não existe uma união estável entre ambos e nem o intuito de constituir família naquele momento.
O contrato de namoro é um instrumento jurídico utilizado por casais que mantem um relacionamento, ou que resolvem viver sobre o mesmo teto, mas que desejam proteger seu patrimônio pessoal e afastar a equiparação do relacionamento a uma união estável.
Neste contrato é possível informar bens particulares e tem a finalidade de fazer prova futura, para no caso de término do namoro, os interesses e o patrimônio dos envolvidos seja resguardado.
Com base em um contrato de namoro juntado aos autos, a sentença do divórcio litigioso considerou que os bens adquiridos antes do casamento, enquanto as partes mantinham a relação de namoro, não seriam inclusos na partilha.
(TJ-SP – AC: 10071613820198260597 SP 1007161-38.2019.8.26.0597, Relator: Cristina Medina Mogioni, Data de Julgamento: 02/06/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2021)