
Herdeiros necessários e herdeiros testamentários
Seguimos esclarecendo dúvidas a respeito de holdings familiares e de divisões de heranças nas famílias brasileiras. O especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão Qual a diferença de herdeiros necessários e herdeiros testamentários?
Testamento não é algo simples, fácil e prático como muitos imaginam. Funciona bem em filmes e novelas.
Quando há a morte, automaticamente se abre a sucessão do patrimônio do falecido aos herdeiros, que poderão ser testamentários, legatários, legítimos ou necessários.
Havendo a existência de um testamento deixado pelo falecido, os bens testados deverão seguir um processo autônomo e judicial, chamado de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Somente após esse burocrático procedimento, é que os bens remanescentes serão partilhados os demais herdeiros (cônjuges, ascendentes, descendentes, colaterais…)
E eu posso deixar minha herança para quem eu quiser?
Desde que não ultrapasse 50% da totalidade dos bens, sim! Esse percentual é o que chamamos de disponível, sendo o 50% restante chamados de legítima; Nesse contexto, pode ser objeto de doação ou testamento, a totalidade de 50% dos bens, sendo alcançado por qualquer pessoa indicada pelo doador ou testador, sejam eles herdeiros ou não, inclusive pessoas jurídicas com fundações, associações e outras.
Em quais casos o meu irmão vai poder receber a minha herança?
O irmão apenas se beneficiará da herança quando não houver herdeiros testamentários e necessários na linha sucessória, ou seja, o falecido não deixou testamento, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, nesse caso a herança será dirigida aos irmãos e assim sucessivamente (sobrinhos, seguindo-se a linha sucessória).
E quem quiser conhecer mais sobre esse assunto ou tirar algumas dúvidas, pode encontrar nas redes sociais sobre o tema de testamento, como também de outras ferramentas de governança familiar, como holding que é o melhor caminho para se evitar todo esse transtorno na família brasileira. Basta procurar o nome Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará conteúdo relevante sobre esse tema.

Filhos fora do casamento têm direito à Herança?
Seguimos por aqui na nossa jornada sobre holdings familiares, esclarecendo dúvidas enviadas pelos ouvintes, com o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Os filhos fora do casamento têm direito a receber herança? Um filho nascido de uma relação extraconjugal guardará consigo os mesmos direitos em relação aos filhos comuns que pais tenham durante o casamento ou união estável para efeitos de herança e sua transmissão. Portanto, a resposta é sim! Esse filho terá os mesmos direitos que os filhos advindos de uma relação matrimonial.
E o filho adotivo em relação aos outros filhos biológicos tem direito a herança? Igualmente sim! Adoção é um processo de transferência da paternidade dos pais adotivos ao filho adotado, sendo transmitidos direitos e obrigações em igualdade aos filhos biológicos.
Igualmente quando há filhos advindos de procedimentos biológicos de fertilização, esses filhos serão igualmente equiparados aos filhos comuns biológicos dos pais, guardando assim direito e obrigações.

O tratamento com canabidiol tem cobertura pelo plano de saúde?
Por Isabela Tarbine
O canabidiol atua em alguns receptores que possuímos, sendo assim, o composto é capaz de amenizar diversos sintomas de doenças, contribuindo para a melhora do paciente em alguns casos. São exemplos do doenças que respondem positivamente ao composto: doença de Parkinson, epilepsia e Alzheimer. O canabidiol está incluso em receitas do tipo A e B, logo, o paciente precisa de prescrição médica para adquirir o remédio em farmácia. É importante saber que o plano de saúde terá a obrigação de cobrir esse tratamento, desde que haja prescrição médica e indicação de urgência no tratamento. Caso o plano de saúde se negue a fazer a cobertura, o paciente poderá buscar a via judicial para proteger seus direitos.
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O que você precisa saber sobre o home care pelo plano de saúde
Por Isabela Tarbine
Esse serviço é muito comum no Brasil e no mundo. Ele tem como objetivo principal garantir ao paciente um tratamento com mais conforto e contato com a família. Esse tratamento é indicado apenas para os casos de menor complexidade, os quais não há a necessidade do paciente estar em ambiente hospitalar. Nesses casos, o paciente deverá apresentar um laudo médico com as especificações do tratamento usado no home care e o laudo da doença do paciente, de acordo com o Código Internacional de Doenças. O tempo de duração dessa cobertura pelo plano de saúde deverá ser indicada pelo médico que acompanha esse paciente. No entanto, é muito comum que haja negativa por parte do plano de saúde. Nesses casos, o paciente poderá procurar seus direitos pela via judiciária.
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Holding é só para milionários?
Neste boletim vamos tirar outra dúvida de nossos seguidores, com o especialista Fábio Fernandes Lunardi. A holding é só para milionários ou eu posso abrir a minha?
Essa é uma pergunta que recebemos todos os dias. Muitas pessoas não constituem seu projeto familiar, criando uma holding familiar, porque acham que essas estruturas são dirigidas apenas para quem tem muitos recursos e bens. Isso não é verdade!
Quando analisamos o projeto familiar verificamos qual é a necessidade daquela família. Qual é o desejo daquele pai, daquela mãe? Têm netos? Deseja beneficiar os netos ou sobrinhos ou ainda outras pessoas? Desejam proteger o patrimônio de um filho que não tenha aptidão para o negócio da família, ou que tenha algum problema de relacionamento ou ainda vícios em jogos ou outros? Deseja evitar o inventário, pois sabe que os filhos se desentenderão pela divisão do patrimônio?
Enfim, podemos dizer que a holding familiar atende qualquer família brasileira, pois além de evitar o inventário, que é custoso e levará considerável parte do patrimônio, será capaz de organizar, proteger e suceder todo o patrimônio de acordo com a vontade e a necessidade dos pais ainda em vida.
Por esses motivos, pode-se afirmar que a holding patrimonial familiar é estrutura societária que servirá para atender qualquer família brasileira a depender das necessidades e desejos doa pais ainda vivos.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br
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É seguro transferir todos os bens para a holding?
Neste boletim vamos tratar de uma dúvida: na holding eu posso levar todo o meu patrimônio ou apenas os imóveis?
Uma holding patrimonial pode aportar diversos bens da família brasileira, não apenas imóveis, mas todos os bens que não cause risco ao próprio negócio. Por exemplo: imóveis de locação, fundos de investimento, participações societárias de uma empresa onde não haja risco.
Mas o que seria esse risco? Se você possui uma empresa de ônibus que transporta passageiros, isso representa um grande risco na sua atividade diária. Uma construtora que contrata trabalhadores, também representa um risco à própria atividade empresarial. Esse tipo de negócio não é recomendável que se leve para a holding, mas sim, todo patrimônio constituído pela família ao longo do tempo, que não tenha risco de perdimento para terceiros e que possa ser levado aos herdeiros com segurança.
Vamos dar um exemplo aqui: uma pessoa que doou as cotas sociais aos três filhos que tinha com a esposa há cinco anos. Essa pessoa se divorciou, se casou novamente e teve outro filho oriundo deste novo casamento. Como fazer para incluir esse filho na holding?
Quando se faz a doação das cotas sociais dentro de uma holding que são bens móveis, nós aportamos cláusulas protetivas e de segurança aos patriarcas doadores. São esses instrumentos e freios que propiciam que o pai retome todo o patrimônio enquanto estiver vivo, a qualquer momento, e faça a revisão aos demais filhos que possam vir depois de um casamento, a doação para uma outra pessoa que ele ache interessante, uma instituição, uma igreja. Enfim, enquanto os pais doadores, os patriarcas estiverem vivos todo o poder de gestão é concentrado neles. Então, a segurança que uma holding patrimonial familiar traz aos patriarcas é muito grande e eficiente sob todos os aspectos, inclusive na retomada de bens e doação futura desde que vivos estiverem.
Para encontrar mais informações sobre esse assunto em nossos boletins do Minuto Jurídico, basta procurar nas redes sociais buscando pelo nome Fábio Fernandes Lunardi ou no canal YouTube, Instagram ou Facebook, onde temos muito material sobre planejamento patrimonial familiar, sobre holdings e uma diversidade de conteúdos que poderão ajudar a família brasileira em diversas dúvidas.
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Doação das quotas sociais aos herdeiros
Em nossa jornada sobre holdings familiares, foram enviadas várias dúvidas. Vamos esclarecer cada uma delas. Hoje vamos responder à seguinte pergunta: por que que eu preciso doar todas as cotas sociais da holding familiar aos herdeiros?
Quando nós criamos uma holding familiar, nós transformamos todo o patrimônio dos patriarcas em cotas sociais dentro de uma estrutura jurídica de uma pessoa jurídica. Os pais passam a ser detentores de cotas de uma pessoa jurídica.
Se ele não doar as cotas sociais dessa pessoa jurídica aos seus herdeiros necessários, aos seus filhos, aos seus ascendentes, ou cônjuge, ele continuará mantendo na sua pessoa física um patrimônio que será passível de inventário, de expropriação por credores e não terá eficiência tributária no planejamento da sua sucessão patrimonial aos seus herdeiros. Portanto, a doação das cotas sociais dentro de uma holding é obrigatória para dar eficiência ao sistema e efetividade àquilo que se busca, que é a transferência do patrimônio aos herdeiros, sem o inventário e com todas as seguranças jurídicas.
E se foram doadas cotas sociais aos herdeiros, é possível vender algum bem imóvel dentro da holding?
Quando se planeja uma holding patrimonial, nós implantamos mecanismos de proteção aos pais doadores que não ficam à mercê da sorte e da vontade dos filhos. Enquanto os pais estiverem vivos, eles poderão vender qualquer bem que está dentro da holding, poderão tomar qualquer atitude dentro da holding, independentemente da vontade dos filhos e daqueles que receberam as cotas em doação.
Por isso é importante frisar que a doação de cotas na holding é muito mais eficiente e segura do que a doação de bens em vida.
Para tirar dúvidas sobre esse assunto, basta procurar o especialista Fábio Fernandes Lunardi, para encontrar um vasto material sobre holding , planejamento patrimonial e sobre direito societário. Pode também escrever diretamente para: fábio@fernandeslunardi.com.br, que teremos o maior prazer em tirar as dúvidas.
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Criação de uma Offshore
Em nossos boletins falamos até aqui de estruturas patrimoniais como holdings, doações e testamentos. Hoje vamos esclarecer sobre a possibilidade de criação de uma holding internacional ou de uma offshore fora do Brasil morando aqui.
Recentemente, acompanhamos muitas famílias preocupadas com a conjuntura econômica e política no Brasil. Eles buscam mecanismos de internacionalização e proteção do patrimônio fora do Brasil. Essa possibilidade ainda existe e é muito comum, tanto aqui no Brasil como em todo mundo.
Muitos acham que ter uma offshore, que nada mais é do que uma empresa aberta fora do Brasil, geralmente um Paraíso Fiscal como Bahamas, Ilhas Virgens Britânicas, Delaware ou outro país qualquer é um crime, mas isso não é verdade. Um paraíso fiscal é simplesmente um estado ou um país que não tributa ou tributa muito pouco as operações financeiras e a renda, podendo manter ou não certo sigilo e dados sobre essas operações.
Delaware é um paraíso fiscal nos Estados Unidos. Lá é a sede da Google, da Ford, da Microsoft, da Coca-Cola, da Amazon, da General Electrics, entre outras gigantes mundiais que têm os seus negócios centralizados nesse paraíso fiscal.
É claro que assim como qualquer outro negócio, há paraísos fiscais duvidosos e que são utilizados para as finalidades escusas. Por esse motivo, é necessário conhecer o interesse da família e a estrutura patrimonial pretendida. As composições patrimoniais internacionais, como trusts, fundos, companhias offshore, fundações entre outras são criadas em paraísos fiscais que tem previsão e são permitidas pela legislação brasileira; e desde que sejam construídas dentre as regras de direito internacional sociedade e devidamente declarada à Receita Federal do Brasil, se tornam mecanismos eficientes de proteção patrimonial e sucessão aos herdeiros.
Existe alguma vantagem de ter uma estrutura internacional? Que vantagem é essa? São inúmeras as possibilidades que atenderão às necessidades de cada família; vou citar algumas delas. Tendo investimentos de uma moeda forte por exemplo como os Estados Unidos ou até mesmo Imóveis locados é um bom exemplo. Montar uma estrutura Internacional em um país onde você pretende que seus filhos estudem no futuro, ou até mesmo pretendam viver definitivamente com sua família, é uma grande vantagem. Ter uma estrutura internacional em um país que você exporta e tem negócios poderá trazer eficiência e economia tributária. Já ter uma companhia offshore que será proprietária de bens e outras holdings situadas aqui no Brasil, onde será feito o planejamento patrimonial e sucessórios aos herdeiros na estrutura internacional é uma possibilidade também interessante.
Enfim, são vantagens para um público mais específico, mas muito relevante no Brasil. O importante é que os clientes tenham ciência sobre ter uma empresa internacional como offshore e que respeite as leis brasileiras não é crime. O importante também é ter um especialista auxiliando nesse processo. Para isso todos podem encontrar nas redes sociais informações sobre o tema, basta procurar Fábio Fernandes Lunardi no Instagram, Facebook ou no canal do YouTube. Em todos eles, falamos muito desses temas: planejamento patrimonial familiar, doação, testamento.
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Transferência de Herança por Meio do Testamento
No boletim de hoje vamos falar sobre o planejamento da transferência da herança por meio de um testamento. Isso é possível?
O testamento embora pouco eficiente, também é uma ferramenta de planejamento patrimonial e poderá sim ser utilizado para transferência da herança pelo testador. Entretanto, caso o testador tenha herdeiros necessários que são descendentes, ascendentes e seu cônjuge, poderá ser objeto desse testamento apenas 50% da totalidade desses bens. Os outros 50% devem ser reservados aos herdeiros necessários.
Outro ponto que inviabiliza o testamento é que ele necessita ser levado a juízo para que seja aberto, registrado e cumprido. Somente após a decisão judicial reconhecendo os herdeiros testamentários e as condições de validade desse testamento é que o inventário poderá ser realizado. Isso representa um custo adicional ao processo de inventário, que já é muito caro no Brasil. É comum clientes nos procurarem para deixar um testamento garantindo que sua herança ficará dividida igualmente entre seus filhos. Essa divisão igualitária muitas vezes já é consagrada pela lei e pelo regime de bens no casamento do interessado, portanto não é necessário testamento.
O testamento deve ser feito quando se pretende beneficiar um filho com patrimônio maior do que o outro filho, deixar um bem específico para uma igreja, um terceiro que não seja herdeiro do testador, determinada instituição de uma Fundação com patrimônio deixado pelo testador, reconhecer um filho oculto ou uma união estável do testador ainda não conhecida, tratar de disposição sobre enterro e as demais declarações de vontade do testador, não apenas tratar de bens e patrimônio.
E o testamento pode ser feito por qualquer pessoa? Se a pessoa deixou um bem também em testamento ele pode ser vendido?
Desde que o testador seja maior de 16 anos, esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais e plenamente lúcido, poderá sim fazer um testamento, mesmo que ele tenha 100 anos de idade. Esse testamento poderá ser público, feito em cartório ou particular. Esses testamentos são os mais comuns, mas não são os únicos. Qualquer bem que constou nesse testamento poderá ser vendido pelo testador a qualquer momento, sem a necessidade de autorização ou revisão do testamento. Isso ocorre porque o testamento só produz efeitos após a morte do testador.
Testamento é o que dá muito certo em novela, mas, na vida real não é bem assim, pois quando há o testamento há o preterimento. Por esse motivo, as famílias acabam travando verdadeiras batalhas jurídicas em razão de um testamento. Veja por exemplo o caso da família do Gugu Liberato, do Agnaldo Timóteo, do Chico Anysio, entre tantos outros famosos. Além disso, por necessitar de abertura em juízo e não dispensar o inventário pode ser altamente custoso aos herdeiros.
O importante é buscar um especialista. Basta procurar nas redes sociais o nome Fábio Fernandes Lunardi, tanto no Instagram no Facebook ou no YouTube, que você encontrará muitas informações sobre testamento, doações e planejamento patrimonial. Ou teremos o maior prazer em atender e tirar todas as suas dúvidas, enviando direto para: fabio@fernandeslunardi.com.br
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Ricos e Milionários fazem Inventário?
por Fábio Fernandes Lunardi
Você já sabe que o inventário é um processo extremamente penoso para família. Caro, moroso e dilapidador do patrimônio. E você acha que os milionários e ricos fazem inventário? Que corroem seu patrimônio dessa maneira? Trago aqui três exemplos que estão na mídia, por isso vou mencionar
O primeiro caso é do nosso conhecido Norberto Odebrecht, fundador do grupo Odebrecht, quando ele faleceu a sua fortuna estimada era de 15 bilhões. Se ele tivesse feito um inventário só a título de imposto da morte – ITCMD – ele teria pagado o valor de 1,2 bilhão de reais. Você acha que ele fez inventário? É óbvio que não!
O segundo exemplo é o Antônio Ermínio de Moraes, bilionário fundador do grupo Votorantim. Quando ele faleceu, deixou 15 bilhões de fortuna. O ITCMD pela sua morte renderia aos cofres do Estado 1,24 bilhões somente de impostos. Você acha que ele fez inventário?
O último exemplo é o famoso Roberto Marinho, fundador do grupo Globo. A sua fortuna foi estimada em 30 bilhões. Somente referente a ITCMD, ele pagaria ao estado do Rio de Janeiro 2,4 bilhões. Você acha que algum deles fez inventário, pagou o tributo? É óbvio que não!
Os ricos e milionários têm holdings patrimoniais, têm planejamento patrimonial e sucessório, e não fazem inventário.
Talvez inventariem um bem que ficou esquecido ou um bem de relevante valor, mas o patrimônio robusto, a sua fortuna, ela é exatamente aportada em planejamento patrimonial e sucessório, exatamente para evitar a dilapidação desse patrimônio. E você fará como?
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