
A Reforma Tributária poderá interferir na sucessão patrimonial?
Na jornada falando sobre governança familiar, herança, inventário, holdings e outras ferramentas de sucessão patrimonial, vimos que os impostos impactam negativamente sobre as famílias e podem depreciar grande parte do patrimônio nesses casos. Para isso, socorremos ao advogado especialista no tema Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
A reforma tributária poderá trazer benefício ou incentivo as famílias nesse sentido?
Infelizmente a resposta é não. Com o inchaço e crescimento da máquina pública, a necessidade de arrecadar e fazer frente às despesas dos governos é cada dia maior. A reforma tributária vem em sentido duplo: simplificar a complexidade do sistema tributário brasileiro, eliminando diversos tributos em cadeia e transformando-os em imposto único, trazendo assim menor burocracia.
No outro sentido, evidentemente que Governo não pretende arrecadar menos, pelo contrário. Essa organização visará a eficiência no sistema de arrecadação. Não é o melhor dos mundos, mas posso assegurar que a reforma tributária é sim um passo importante e necessário no cenário atual brasileiro. Em nosso campo de atuação, quando falamos em Governança Familiar, organização e sucessão do patrimônio dos pais ainda em vida, que trará conforto emocional e financeiro a toda família, falamos em dois tributos: o ITBI e o ITCMD.
O ITBI é um imposto Municipal, que conta com alíquota entre 1% e 3% na maioria dos municípios brasileiros. A base de cálculo é o valor venal do imóvel atribuído unilateralmente em Município ou o valor da operação, aquele que for maior. Ele poderá incidir, em alguns casos, quando da partilha dos bens em um inventário e na constituição de projetos de pejotização do patrimônio da família, como Holdings, por exemplo.
Já o ITCMD é um imposto estadual, com alíquota máxima no Brasil de 8% atualmente. Esse imposto incide em todos os inventários e doações dos bens móveis ou imóveis, tendo com base de cálculo, em regra geral, o valor venal (de mercado), de cada um dos bens.
Nos próximos blocos veremos quais as mudanças previstas na reforma tributária que impactarão direto as famílias brasileiras nesse cenário. Acompanhe Dr. Fabio Fernandes Lunardi para mais conteúdo.
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Cônjuge sobrevivente na união estável não formalizada
Neste episódio, respondemos sobre dúvidas enviadas por ouvintes ao especialista Fábio Fernandes Lunardi.
Em caso de união estável informal, ou seja, não tem documentação, o cônjuge sobrevivente tem direito a herança?
Sim, desde que essa união estável seja reconhecida!
Para isso, a união estável necessita ser pública, contínua, duradoura e com o objetivo de formar família! O reconhecimento da união estável poderá inclusive ser feita pelos herdeiros no próprio inventário. Caso não haja o reconhecimento pelos herdeiros, o cônjuge sobrevivente poderá se valer de instrumentos jurídicos para que o reconhecimento seja feito por decisão judicial, transformando-o em herdeiro necessário do patrimônio do falecido.
Na união estável é possível declarar que o regime de bens será o de separação convencional de bens?
Essa é uma pergunta bem importante. Quando não há na união estável a declaração do regime de bens ou a união estável é informal, sem qualquer documento que a reconheça, o regime será sempre o de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo aquilo adquirido na Constância da União será divido na proporção de 50% para cada um dos cônjuges.
Para que os conviventes determinem outro tipo de regime de bens na união estável deverão fazê-lo formalmente, ou seja, por instrumento particular ou público. Nesses instrumentos poderão optar qual regime regerá a união, se será de comunhão parcial de bens; separação convencional de bens, ou outro regime que a legislação prevê.
Por esse motivo é importante conhecer os regimes de bens na vigência do casamento ou união estável, procurando sempre orientação de um advogado que poderá transformar a união estável de informal para formal, consagrando e preservando direitos e obrigações para evitar discussão futura. É uma forma de se proteger, pois a proteção é o melhor caminho para governança familiar e implantação de instrumentos de maior eficiência, como uma holding patrimonial familiar.
E todos podem tirar mais dúvidas com o Dr. Fábio Fernandes pela internet e nas redes sociais. Pode procurar este conteúdo no Instagram no Facebook e no canal no YouTube, digitando o nome Fábio Fernandes Lunardi, que você terá acesso ao material valioso e gratuito.

É obrigatório fazer um testamento para transferir a herança?
Continuamos esclarecendo dúvidas dos nossos ouvintes a respeito de holdings familiares e de testamentos. O especialista Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão.
Para transferir a minha herança eu tenho obrigatoriamente que fazer um testamento?
A resposta é não. O testamento é um instrumento também de planejamento patrimonial e sucessório da família, mas ele não é o único. Aliás, ele não é muito recomendado nos dias de hoje; hoje temos ferramentas de gestão e governança familiar que podem atender a família brasileira de um modo muito mais eficaz do que um testamento.
E para fazer um testamento tem que ter obrigatoriamente um advogado? Não há obrigatoriedade de contratar um advogado para fazer o testamento. Entretanto, o advogado é quem detém o conhecimento sobre sucessão, direito de família e demais peculiaridades da Lei que poderá dispor o testador sem acometimento de falhas e ilegalidades que, caso não seguidas, poderão se transformar em batalhas jurídicas sem fim entre os herdeiros. A contratação de um advogado é essencial para que oriente e faça a confecção de um testamento que atenderá a vontade do testador dentro dos limites e prerrogativas legais.
Somente bens podem constar no Testamento, ou eu posso colocar meu cachorro no Testamento? Sim, o testamento é uma declaração da vontade. Não fala só de bens, mas pode-se, inclusive, reconhecer um filho; deixar a guarda desse cachorro para quem o testador indicar; indicar curador para um filho menor; entre outros. Também pode ser declarada a vontade do testador de como e onde pretende ser enterrado, disposições que queira que seja seguida após sua morte, não apenas bens.
E quem quiser tirar mais dúvidas sobre esse assunto pode procurar o Dr. Fábio Fernandes Lunardi na internet, onde ele fala sobre testamento e governança familiar nas minhas redes sociais, tanto no YouTube como no Instagram e no próprio Facebook.

Herdeiros necessários e herdeiros testamentários
Seguimos esclarecendo dúvidas a respeito de holdings familiares e de divisões de heranças nas famílias brasileiras. O especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi é quem nos ajuda nessa missão Qual a diferença de herdeiros necessários e herdeiros testamentários?
Testamento não é algo simples, fácil e prático como muitos imaginam. Funciona bem em filmes e novelas.
Quando há a morte, automaticamente se abre a sucessão do patrimônio do falecido aos herdeiros, que poderão ser testamentários, legatários, legítimos ou necessários.
Havendo a existência de um testamento deixado pelo falecido, os bens testados deverão seguir um processo autônomo e judicial, chamado de abertura, registro e cumprimento do testamento.
Somente após esse burocrático procedimento, é que os bens remanescentes serão partilhados os demais herdeiros (cônjuges, ascendentes, descendentes, colaterais…)
E eu posso deixar minha herança para quem eu quiser?
Desde que não ultrapasse 50% da totalidade dos bens, sim! Esse percentual é o que chamamos de disponível, sendo o 50% restante chamados de legítima; Nesse contexto, pode ser objeto de doação ou testamento, a totalidade de 50% dos bens, sendo alcançado por qualquer pessoa indicada pelo doador ou testador, sejam eles herdeiros ou não, inclusive pessoas jurídicas com fundações, associações e outras.
Em quais casos o meu irmão vai poder receber a minha herança?
O irmão apenas se beneficiará da herança quando não houver herdeiros testamentários e necessários na linha sucessória, ou seja, o falecido não deixou testamento, filhos, netos, pais, avós ou cônjuge, nesse caso a herança será dirigida aos irmãos e assim sucessivamente (sobrinhos, seguindo-se a linha sucessória).
E quem quiser conhecer mais sobre esse assunto ou tirar algumas dúvidas, pode encontrar nas redes sociais sobre o tema de testamento, como também de outras ferramentas de governança familiar, como holding que é o melhor caminho para se evitar todo esse transtorno na família brasileira. Basta procurar o nome Fábio Fernandes Lunardi que você encontrará conteúdo relevante sobre esse tema.

Filhos fora do casamento têm direito à Herança?
Seguimos por aqui na nossa jornada sobre holdings familiares, esclarecendo dúvidas enviadas pelos ouvintes, com o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Os filhos fora do casamento têm direito a receber herança? Um filho nascido de uma relação extraconjugal guardará consigo os mesmos direitos em relação aos filhos comuns que pais tenham durante o casamento ou união estável para efeitos de herança e sua transmissão. Portanto, a resposta é sim! Esse filho terá os mesmos direitos que os filhos advindos de uma relação matrimonial.
E o filho adotivo em relação aos outros filhos biológicos tem direito a herança? Igualmente sim! Adoção é um processo de transferência da paternidade dos pais adotivos ao filho adotado, sendo transmitidos direitos e obrigações em igualdade aos filhos biológicos.
Igualmente quando há filhos advindos de procedimentos biológicos de fertilização, esses filhos serão igualmente equiparados aos filhos comuns biológicos dos pais, guardando assim direito e obrigações.

O tratamento com canabidiol tem cobertura pelo plano de saúde?
Por Isabela Tarbine
O canabidiol atua em alguns receptores que possuímos, sendo assim, o composto é capaz de amenizar diversos sintomas de doenças, contribuindo para a melhora do paciente em alguns casos. São exemplos do doenças que respondem positivamente ao composto: doença de Parkinson, epilepsia e Alzheimer. O canabidiol está incluso em receitas do tipo A e B, logo, o paciente precisa de prescrição médica para adquirir o remédio em farmácia. É importante saber que o plano de saúde terá a obrigação de cobrir esse tratamento, desde que haja prescrição médica e indicação de urgência no tratamento. Caso o plano de saúde se negue a fazer a cobertura, o paciente poderá buscar a via judicial para proteger seus direitos.
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O que você precisa saber sobre o home care pelo plano de saúde
Por Isabela Tarbine
Esse serviço é muito comum no Brasil e no mundo. Ele tem como objetivo principal garantir ao paciente um tratamento com mais conforto e contato com a família. Esse tratamento é indicado apenas para os casos de menor complexidade, os quais não há a necessidade do paciente estar em ambiente hospitalar. Nesses casos, o paciente deverá apresentar um laudo médico com as especificações do tratamento usado no home care e o laudo da doença do paciente, de acordo com o Código Internacional de Doenças. O tempo de duração dessa cobertura pelo plano de saúde deverá ser indicada pelo médico que acompanha esse paciente. No entanto, é muito comum que haja negativa por parte do plano de saúde. Nesses casos, o paciente poderá procurar seus direitos pela via judiciária.
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Holding é só para milionários?
Neste boletim vamos tirar outra dúvida de nossos seguidores, com o especialista Fábio Fernandes Lunardi. A holding é só para milionários ou eu posso abrir a minha?
Essa é uma pergunta que recebemos todos os dias. Muitas pessoas não constituem seu projeto familiar, criando uma holding familiar, porque acham que essas estruturas são dirigidas apenas para quem tem muitos recursos e bens. Isso não é verdade!
Quando analisamos o projeto familiar verificamos qual é a necessidade daquela família. Qual é o desejo daquele pai, daquela mãe? Têm netos? Deseja beneficiar os netos ou sobrinhos ou ainda outras pessoas? Desejam proteger o patrimônio de um filho que não tenha aptidão para o negócio da família, ou que tenha algum problema de relacionamento ou ainda vícios em jogos ou outros? Deseja evitar o inventário, pois sabe que os filhos se desentenderão pela divisão do patrimônio?
Enfim, podemos dizer que a holding familiar atende qualquer família brasileira, pois além de evitar o inventário, que é custoso e levará considerável parte do patrimônio, será capaz de organizar, proteger e suceder todo o patrimônio de acordo com a vontade e a necessidade dos pais ainda em vida.
Por esses motivos, pode-se afirmar que a holding patrimonial familiar é estrutura societária que servirá para atender qualquer família brasileira a depender das necessidades e desejos doa pais ainda vivos.
Caso tenha outras dúvidas, basta consultar os nossos boletins ou procurar o advogado especialista Fábio Fernandes Lunardi pelas redes sociais, no Instagram, Facebook ou canal no YouTube. Ou ainda escrevendo diretamente para: fabio@fernandeslunardi.com.br
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É seguro transferir todos os bens para a holding?
Neste boletim vamos tratar de uma dúvida: na holding eu posso levar todo o meu patrimônio ou apenas os imóveis?
Uma holding patrimonial pode aportar diversos bens da família brasileira, não apenas imóveis, mas todos os bens que não cause risco ao próprio negócio. Por exemplo: imóveis de locação, fundos de investimento, participações societárias de uma empresa onde não haja risco.
Mas o que seria esse risco? Se você possui uma empresa de ônibus que transporta passageiros, isso representa um grande risco na sua atividade diária. Uma construtora que contrata trabalhadores, também representa um risco à própria atividade empresarial. Esse tipo de negócio não é recomendável que se leve para a holding, mas sim, todo patrimônio constituído pela família ao longo do tempo, que não tenha risco de perdimento para terceiros e que possa ser levado aos herdeiros com segurança.
Vamos dar um exemplo aqui: uma pessoa que doou as cotas sociais aos três filhos que tinha com a esposa há cinco anos. Essa pessoa se divorciou, se casou novamente e teve outro filho oriundo deste novo casamento. Como fazer para incluir esse filho na holding?
Quando se faz a doação das cotas sociais dentro de uma holding que são bens móveis, nós aportamos cláusulas protetivas e de segurança aos patriarcas doadores. São esses instrumentos e freios que propiciam que o pai retome todo o patrimônio enquanto estiver vivo, a qualquer momento, e faça a revisão aos demais filhos que possam vir depois de um casamento, a doação para uma outra pessoa que ele ache interessante, uma instituição, uma igreja. Enfim, enquanto os pais doadores, os patriarcas estiverem vivos todo o poder de gestão é concentrado neles. Então, a segurança que uma holding patrimonial familiar traz aos patriarcas é muito grande e eficiente sob todos os aspectos, inclusive na retomada de bens e doação futura desde que vivos estiverem.
Para encontrar mais informações sobre esse assunto em nossos boletins do Minuto Jurídico, basta procurar nas redes sociais buscando pelo nome Fábio Fernandes Lunardi ou no canal YouTube, Instagram ou Facebook, onde temos muito material sobre planejamento patrimonial familiar, sobre holdings e uma diversidade de conteúdos que poderão ajudar a família brasileira em diversas dúvidas.
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Doação das quotas sociais aos herdeiros
Em nossa jornada sobre holdings familiares, foram enviadas várias dúvidas. Vamos esclarecer cada uma delas. Hoje vamos responder à seguinte pergunta: por que que eu preciso doar todas as cotas sociais da holding familiar aos herdeiros?
Quando nós criamos uma holding familiar, nós transformamos todo o patrimônio dos patriarcas em cotas sociais dentro de uma estrutura jurídica de uma pessoa jurídica. Os pais passam a ser detentores de cotas de uma pessoa jurídica.
Se ele não doar as cotas sociais dessa pessoa jurídica aos seus herdeiros necessários, aos seus filhos, aos seus ascendentes, ou cônjuge, ele continuará mantendo na sua pessoa física um patrimônio que será passível de inventário, de expropriação por credores e não terá eficiência tributária no planejamento da sua sucessão patrimonial aos seus herdeiros. Portanto, a doação das cotas sociais dentro de uma holding é obrigatória para dar eficiência ao sistema e efetividade àquilo que se busca, que é a transferência do patrimônio aos herdeiros, sem o inventário e com todas as seguranças jurídicas.
E se foram doadas cotas sociais aos herdeiros, é possível vender algum bem imóvel dentro da holding?
Quando se planeja uma holding patrimonial, nós implantamos mecanismos de proteção aos pais doadores que não ficam à mercê da sorte e da vontade dos filhos. Enquanto os pais estiverem vivos, eles poderão vender qualquer bem que está dentro da holding, poderão tomar qualquer atitude dentro da holding, independentemente da vontade dos filhos e daqueles que receberam as cotas em doação.
Por isso é importante frisar que a doação de cotas na holding é muito mais eficiente e segura do que a doação de bens em vida.
Para tirar dúvidas sobre esse assunto, basta procurar o especialista Fábio Fernandes Lunardi, para encontrar um vasto material sobre holding , planejamento patrimonial e sobre direito societário. Pode também escrever diretamente para: fábio@fernandeslunardi.com.br, que teremos o maior prazer em tirar as dúvidas.
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