
Inventário com Herdeiro Discordante: Entenda como proceder
A perda de um ente querido é sempre um momento delicado e emocionalmente desgastante. No entanto, mesmo em meio ao luto, os herdeiros precisam lidar com questões legais como a abertura do inventário, procedimento necessário para formalizar a partilha dos bens deixados pelo falecido. A legislação brasileira determina que o inventário deve ser iniciado no prazo de 60 dias a partir do falecimento, sob pena de multa no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Contudo, o processo nem sempre ocorre de forma tranquila. Em muitas famílias, há discordância entre os herdeiros, o que impossibilita o andamento de um inventário extrajudicial (feito em cartório), sendo necessário recorrer ao Judiciário.
Inventário trata-se do processo legal por meio do qual se faz o levantamento, a avaliação e a divisão dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. O objetivo é garantir a transmissão do patrimônio aos herdeiros, conforme a legislação e/ou testamento. Existem duas modalidades de inventário:
1. Inventário Extrajudicial
Realizado diretamente em cartório, tende a ser o procedimento menos burocrático. No entanto, só é possível quando atendidos os seguintes requisitos:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
 - Não há testamento deixado pelo falecido;
 - Todos os herdeiros estão de acordo quanto à partilha;
 - Há a presença de um advogado constituído por todos os interessados.
 
A escritura pública de inventário tem validade legal e permite o registro de bens, transferências bancárias e demais atos patrimoniais.
2. Inventário Judicial
É o caminho necessário quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
 - Existe testamento;
 - Há desacordo entre os herdeiros sobre a partilha dos bens.
 
Nesse formato, o inventário é conduzido perante um juiz, com acompanhamento obrigatório por advogados. O magistrado ouvirá todas as partes envolvidas e, ao final, determinará a partilha dos bens por meio de sentença.
Omissão ou recusa de um herdeiro
A discordância de um herdeiro não impede a realização do inventário. Nesses casos, o procedimento se torna litigioso e deve ser feito obrigatoriamente pela via judicial. O herdeiro que não concorda será citado pelo juiz para apresentar sua manifestação. Onde ele poderá apontar erros ou omissões no inventário, contestar a inclusão ou exclusão de herdeiros e levantar questionamentos sobre a avaliação ou divisão dos bens.
Caso o herdeiro não se manifeste dentro do prazo legal, será considerado omisso e o processo seguirá normalmente, sem prejuízo para os demais interessados. Importante destacar que o herdeiro dissidente não perde o direito à herança. Contudo, poderá ter descontadas de sua parte as despesas do processo pagas pelos demais herdeiros, como honorários advocatícios, custas judiciais e tributos.
De acordo com o Código de Processo Civil, a pessoa que estiver na posse e administração do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) tem preferência para requerer a abertura do inventário. No entanto, outras pessoas também têm legitimidade, como o cônjuge ou companheiro sobrevivente, o herdeiro legítimo ou testamentário, entre outros. Ainda, importa dizer que a faculdade de requerer a abertura do inventário alcança, inclusive, órgãos como o Ministério Público (quando houver herdeiros incapazes), a Fazenda Pública (havendo interesse fiscal) e o Administrador judicial da falência de um dos herdeiros ou do falecido.
Custos e despesas do inventário
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, envolve diversos custos como o ITCMD (imposto estadual sobre a herança) que tem alíquota de até 8%, imposto que pode, inclusive, sofrer majorações com a Reforma Tributária, variando conforme o Estado, custas processuais e cartorárias, honorários advocatícios e despesas com registros e avaliações de bens. Caso algum herdeiro não participe do pagamento dessas despesas, os demais poderão quitar os valores e, posteriormente, descontar os montantes devidos da parte que caberia ao herdeiro inadimplente. Em situações excepcionais, é possível solicitar a venda de bens do espólio, com autorização judicial, para arcar com os custos do inventário.
O herdeiro que se recusa a assinar ou participar do inventário não poderá impedir sua realização, tampouco a partilha de bens. Ainda assim, ele continuará sendo parte legítima do processo, terá seus direitos resguardados pela lei, não perderá sua parte na herança e pode vir a ter as despesas deduzidas de sua cota-parte, caso não contribua com os custos.
Importância do planejamento patrimonial em vida
Pensar no futuro da família e do patrimônio com responsabilidade é um ato de cuidado e proteção. Uma das formas mais eficazes de organizar e preservar seus bens é por meio do planejamento patrimonial em vida, utilizando ferramentas modernas como a constituição de holdings familiares, reorganizações societárias e instrumentos sucessórios personalizados.
Esse tipo de planejamento permite centralizar e proteger o patrimônio, organizar a sucessão de forma estratégica e reduzir conflitos entre herdeiros, além de proporcionar eficiência tributária e simplificar processos futuros. Assim, o patrimônio não só é preservado, mas também estruturado para continuar gerando segurança e estabilidade para as próximas gerações.
Ao adotar soluções como a holding patrimonial, é possível facilitar a gestão e administração dos bens da família, definir de maneira clara e antecipada as regras de sucessão, reduzir custos e burocracia de inventários, entre outros benefícios.
Além disso, é importante destacar que, em casos de inventário, podem surgir situações em que um herdeiro não é incluído ou não tem seus direitos devidamente respeitados. Nessas circunstâncias, é fundamental procurar orientação jurídica especializada para assegurar que a partilha seja feita de forma correta, justa e em conformidade com a lei.
Mais do que apenas evitar litígios, o planejamento patrimonial em vida garante tranquilidade e harmonia para a família, prevenindo desgastes emocionais e financeiros. Contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para desenhar a estratégia mais adequada ao perfil e aos objetivos de cada cliente.
Fábio Fernandes Lunardi




