A Importância do Planejamento Patrimonial em Uniões Estáveis: Lições de uma Decisão Judicial
O regime de união estável vem, infelizmente, ganhando espaço nos tribunais de todo país. A recente decisão da juíza Ana Rita de Oliveira Clemente, da 2ª Vara Cível de Leme/SP é um destes casos! Em um processo que envolveu o término de uma relação de longa data, a magistrada reconheceu o regime de separação obrigatória de bens e determinou a necessidade de comprovação de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. O desfecho resultou na divisão de apenas um imóvel entre o ex-casal, sublinhando a complexidade e os desafios que surgem na ausência de um planejamento prévio.
Entenda o caso
O relacionamento em questão, que durou de 1997 a 2013, foi judicialmente reconhecido como união estável após o término, quando a mulher buscou a Justiça para assegurar seus direitos. A ausência de um planejamento patrimonial claro e acordado entre as partes resultou em uma disputa judicial complexa, com o homem alegando que a mulher era apenas sua namorada e que nunca chegaram a morar juntos na mesma cidade.
Regime de Separação Obrigatória de Bens
O regime de separação obrigatória de bens é aplicado em situações específicas, como quando um dos cônjuges é maior de 70 anos ou quando não houve a partilha de bens de um casamento anterior, como no caso em questão. Sob este regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens que possuía antes do casamento, bem como dos bens adquiridos individualmente durante a união. Para que haja partilha de bens adquiridos durante a união, é necessário comprovar o esforço comum na aquisição desses bens.
No caso analisado, a juíza aplicou este regime devido à falta de formalização da partilha dos bens de um casamento anterior do homem. Isso significa que, para que a mulher tivesse direito a parte do patrimônio adquirido durante a união estável, ela precisaria demonstrar que contribuiu de forma significativa para a aquisição dos bens, o que não foi comprovado no julgamento.
Como fazer um Planejamento prévio em caso de união estável?
É essencial avaliar as alternativas e planejar, desde o início da relação. Esse planejamento deve incluir:
1. Acordo de União Estável: Formalizar a união estável por meio de um contrato escrito que defina o regime de bens escolhido pelo casal, seja ele comunhão parcial, separação total ou outro regime acordado.
2. Documentação de Contribuições: Manter registros detalhados de contribuições financeiras e não financeiras de cada parceiro para o patrimônio comum, facilitando a comprovação de esforço comum em caso de disputa.
3. Debater as alternativas com um Advogado: Buscar aconselhamento jurídico para entender as implicações legais de diferentes regimes de bens e garantir que ambos os parceiros estejam cientes de seus direitos e responsabilidades.
4. Rever o acordo: Revisar e atualizar regularmente os acordos patrimoniais para refletir mudanças na situação financeira ou pessoal do casal.
A decisão da juíza Ana Rita de Oliveira Clemente serve como um lembrete poderoso da importância do planejamento patrimonial em uniões estáveis. A falta de um acordo claro leva a disputas judiciais prolongadas e onerosas, além de causar tensões emocionais significativas.
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