
Evite brigas! Como Evitar Conflitos e Proteger sua Família com o Planejamento Patrimonial
O planejamento patrimonial é uma ferramenta essencial para evitar disputas familiares e garantir a preservação dos bens entre gerações. Casos recentes, como o da atriz Larissa Manoela e do apresentador Gugu Liberado, destacam os desafios que surgem quando a sucessão patrimonial não é bem planejada.
Apesar da criação de uma holding familiar, possivelmente a falta de transparência na gestão patrimonial e regras de administração, bem como divergências quanto a titularidade da participação societária, resultaram em disputas entre ela e seus pais, evidenciando a importância de uma abordagem transparente, preventiva e consolidada.
O Impacto das Brigas Familiares no Inventário
A falta de planejamento patrimonial é uma das principais causas de conflitos familiares após o falecimento de um ente querido. Nesses momentos, as emoções afloram, e desavenças que poderiam ser evitadas se tornam inevitáveis. A partilha de bens, especialmente quando não é previamente estruturada, frequentemente leva a brigas judiciais que podem durar anos, desgastando os relacionamentos e comprometendo a harmonia familiar.
Além dos cuidados jurídicos, a condução transparente e justa com todos os envolvidos é essencial para evitar maiores custos emocionais e financeiros que podem surgir em razão de disputas patrimoniais, como o direito de administrar determinado patrimônio.
No caso mencionado acima, embora não se tenha conhecimento acerca de todos os fatos, é possível crer que houveram desentendimentos familiares especialmente no tocante ao controle do patrimônio e à propriedade das quotas referentes às pessoas jurídicas criadas para administrar a carreira e patrimônio da atriz.
Uma abordagem explicativa e preventiva, com objetivo de atender aos anseios de todos os participantes do procedimento, poderia ter criado ferramentas que evitassem o conflito ou que o resolvessem de forma amigável e rápida.
Assim, a estruturação patrimonial realizada de forma equivocada, além de criar conflitos societários, prolongar o luto, causar brigas em eventual inventário, pode gerar conflitos irreparáveis entre os herdeiros. Famílias que antes conviviam em paz podem se afastar definitivamente devido a discordâncias sobre a divisão do patrimônio. Por isso, a resposta está em cuidar desse assunto previamente, por meio de um planejamento adequado.
Famílias que possuem patrimônio significativo frequentemente enfrentam problemas ao lidar com a partilha de bens. No Brasil, os herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge — têm direito, pelo menos, à legítima, ou seja, 50% dos bens deixados, independentemente de testamento.
Além disso, o processo de inventário (considerando honorários advocatícios, tributos e despesas em geral) pode trazer custos bastante elevados de até 25% do valor total dos bens, que podem até mesmo ser superiores a esse valor a depender da complexidade do conflito.
Assim, é importante saber que ao realizar um planejamento sucessório é possível:
– Reduzir Custos: Com a utilização de ferramentas como holdings familiares e testamentos, os custos com ITCMD, honorários advocatícios e custas processuais podem ser reduzidos.
– Evitar Disputas entre familiares e/ou herdeiros: Com regras claras para a distribuição e administração de bens, o planejamento reduz o risco de disputas judiciais entre herdeiros, prevenindo brigas que podem fragmentar a família.
– Preservar o Patrimônio: A criação de holdings familiares permite uma gestão mais eficiente dos bens e empresas, garantindo que o patrimônio não seja dilapidado ao longo das gerações.
E é importante considerar que existem diversas ferramentas jurídicas disponíveis para se iniciar o planejamento sucessório ou a gestão patrimonial, como:
1. Testamento: que permite ao titular dos bens a disposição de até 50% deles de forma livre.
2. Holding Familiar: que consiste na criação de uma empresa que centraliza os bens da família, facilitando a gestão e sucessão patrimonial, além de trazer vantagens fiscais.
Por outro lado, a ausência de ferramentas como essa pode trazer riscos, como:
– Custos Elevados: O ITCMD pode variar entre 4% e 8% do valor dos bens, dependendo do estado, e os honorários advocatícios podem somar entre 10% e 20% em inventários litigiosos, sem considerar eventuais custas processuais e a possibilidade de majoração da alíquota do ITCMD.
– Demora: Inventários judiciais podem levar anos para serem concluídos, agravando conflitos entre os herdeiros.
– Dilapidação do Patrimônio: Sem um planejamento adequado, é comum que bens sejam vendidos para arcar com os custos do processo, reduzindo o patrimônio familiar, ou então que não sejam adequadamente mantidos, também perdendo valor ao longo do tempo.
Portanto, embora o inventário seja um procedimento obrigatório após o falecimento, que pode ser judicial ou extrajudicial, existem alternativas jurídicas que podem evitar custos elevados e conflitos familiares.
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O que você precisa saber sobre o home care pelo plano de saúde
Por Isabela Tarbine
Esse serviço é muito comum no Brasil e no mundo. Ele tem como objetivo principal garantir ao paciente um tratamento com mais conforto e contato com a família. Esse tratamento é indicado apenas para os casos de menor complexidade, os quais não há a necessidade do paciente estar em ambiente hospitalar. Nesses casos, o paciente deverá apresentar um laudo médico com as especificações do tratamento usado no home care e o laudo da doença do paciente, de acordo com o Código Internacional de Doenças. O tempo de duração dessa cobertura pelo plano de saúde deverá ser indicada pelo médico que acompanha esse paciente. No entanto, é muito comum que haja negativa por parte do plano de saúde. Nesses casos, o paciente poderá procurar seus direitos pela via judiciária.
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Tem uma doença ou lesão pré existente a contratação do plano de saúde?
Por Isabela Tarbine
Você precisa saber que essa doença ou lesão pré existente, por si só, não pode ser usada como recusa ou causar onerosidade na mensalidade do plano de saúde, dificultando a contratação pelo beneficiário. Normalmente, os planos podem instituir a carência parcial temporária para essa doença que você, ao contratar o plano de saúde, tenha ciência e informe na declaração de saúde no momento da contratação.
Essa carência nada mais é que o prazo de restrição de cobertura de atendimento do plano especificamente para essa lesão ou doença. Esse prazo é de 24 meses, a contar da contratação do plano de saúde.
