Uma pessoa viúva tem direito à Herança dos sogros?
Uma pessoa mandou uma mensagem dizendo ser viúva. Ela pergunta se tem direito à herança do sogro?
Essa dúvida é comum e pertinente, mas a resposta é não! A separação ou divórcio extingue o casamento no que diz respeito a relação patrimonial.
Desse modo, as viúvas não serão herdeiras do falecido, consequentemente não terão direito a herança do sogro. Por outro lado, os filhos que a viúva tinha com esse falecido serão sim herdeiros, logo haverá possibilidade que esse patrimônio seja alcançado pela viúva, em alguns casos, advindo do seu filho comum com o falecido e não diretamente do seu sogro.
E se a pessoa ficou viúva ela tem direito a continuar no imóvel em que habitava com o cônjuge falecido?
Se o imóvel pertencia exclusivamente ao falecido, sim! Ela terá direito à moradia nesse imóvel. A legislação trata isso como direito real de habitação. O cônjuge ou até mesmo companheiro sobrevivente tem direito a residir no imóvel principal utilizado como residência da família mesmo que esse seja o único imóvel do falecido herdado pelos herdeiros. Essa habitação inclusive será gratuita em relação aos sobreviventes. Os herdeiros continuarão pagando IPTU, condomínio e todas as despesas do imóvel, pois são os seus reais proprietários. Enquanto a viúva exercer o direito real de habitação, o imóvel não poderá ser vendido pelos herdeiros. O direito real de habitação será extinto com a morte do cônjuge ou companheira sobrevivente, podendo ser exercido, inclusive, se ela contrair novo casamento ou nova união estável.
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