Quem pode pedir a abertura do inventário?
Seguimos por aqui tirando dúvidas dos nossos ouvintes a respeito de governança familiar, e quem nos ajuda é o especialista Dr. Fábio Fernandes Lunardi.
Quem poderá pedir a abertura de um inventário?
O cônjuge sobrevivente ou qualquer um dos herdeiros, sejam eles necessários ou testamentários poderão pedir abertura do inventário; inclusive outras pessoas habilitadas. E aqui eu chamo atenção para os credores. Os credores também poderão se legitimar para pedir abertura do inventário do falecido.
Muitos herdeiros acabam não fazendo inventário porque o falecido deixou algum tipo de dívida; acabam vivendo desse patrimônio por diversos anos sem abertura do inventário. Aqui reside um grande perigo: qualquer um dos credores poderá pedir abertura do inventário, se habilitar como credor e o juiz determinará o tramite normal do inventário trazendo ao processo todos os herdeiros.
Por essa e tantas outras razoes, havendo o falecimento o cônjuge sobrevivente ou os demais devem imediatamente determinar abertura do respectivo inventário, evitando, deste modo, que o credor ou outro legitimado o faça em seus lugares.
Caso o falecido não tenha deixado herdeiros, quem é que recebe os bens do falecido? Isso também é uma questão que pouca gente conhece. É o que a legislação chama de herança vacante. Não havendo descendentes, ascendentes, cônjuges, irmãos, sobrinhos, tios, sobrinhos, netos, tios, avós ou primos do falecido e se passado prazo de um ano da morte, a herança será declarada vacante; após cinco anos dessa vacância não havendo herdeiros habilitados todo o patrimônio irá para o Município onde se encontrar o respectivo patrimônio.
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