COVID-19: testes rápidos estão na lista de coberturas obrigatórias da ANS
Por Isabela Tarbine
Foi publicado no dia 20/01/2022, a Resolução Normativa 478 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que inclui os testes rápidos de COVID-19 na lista de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.
Após longa discussão, estabeleceu-se que os requisitos para essa cobertura são:
- Beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou de referência;
- Indicação médica para a realização do exame;
- Pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave;
- Estar entre o primeiro e o sétimo dia do início dos sintomas.
A orientação da ANS é para que os beneficiários consultem a sua operadora do plano de saúde para informações sobre o local mais adequado para a realização do exame.