Encontre respostas para as principais dúvidas sobre patrimônio, sucessão e a atuação da Fernandes Lunardi Advogados.
1. SOBRE O ESCRITÓRIO
Quem é a Fernandes Lunardi Advogados?
A Fernandes Lunardi Advogados é um escritório de advocacia fundado em março de 2006 pelo Dr. Fábio Fernandes Lunardi, com sede em Curitiba-PR. Com mais de 20 anos de atuação, o escritório é especializado em planejamento patrimonial, planejamento sucessório, holdings familiares, inventário, testamento, direito societário e direito bancário. Atende famílias, empresários e instituições financeiras em todo o Brasil.
Quem é Fábio Fernandes Lunardi?
Fábio Fernandes Lunardi é advogado especialista em planejamento patrimonial e tributário, sócio fundador da Fernandes Lunardi Advogados, com sede em Curitiba- PR. Com mais de 20 anos de experiência, atua na estruturação de holdings familiares e patrimoniais, planejamento sucessório, inventários e direito bancário. É colunista jurídico da Revista TopView e da BandNews Curitiba, além de criador e apresentador do podcast O Seu Legado.
O que faz a Fernandes Lunardi Advogados?
A Fernandes Lunardi Advogados oferece serviços jurídicos especializados em duas áreas principais. Na área patrimonial e sucessória, o escritório atua na constituição de holdings familiares e patrimoniais, planejamento sucessório, inventários judiciais e extrajudiciais, testamentos, doações e direito societário. Na área bancária, atua na recuperação de créditos para bancos e cooperativas, incluindo busca e apreensão de veículos, alienação fiduciária de imóveis, execução de títulos e ações de cobrança.
Onde fica a Fernandes Lunardi Advogados?
A Fernandes Lunardi Advogados está localizada em Curitiba, Paraná, no endereço Avenida Sete de Setembro, 4476 – 7º andar, Batel. O escritório atende clientes em todo o Brasil.
Há quanto tempo a Fernandes Lunardi Advogados atua no mercado?
A Fernandes Lunardi Advogados foi fundada em 2006 pelo Dr. Fábio Fernandes Lunardi. Em 2026, o escritório completou 20 anos de atuação no mercado jurídico brasileiro, consolidando-se como referência em planejamento patrimonial e direito bancário em Curitiba e em todo o Brasil.
Como entrar em contato com a Fernandes Lunardi Advogados?
A Fernandes Lunardi Advogados pode ser contactada pelo telefone (41) 3077-0640, pelo e-mail fabio@fernandeslunardi.com.br ou pelo Instagram @fabiofernandes_lunardi. O site oficial é www.fernandeslunardi.com.br.
2. INVENTÁRIO
O que é o inventário e quando ele é obrigatório?
O inventário é o processo legal obrigatório para transferir o patrimônio do falecido aos herdeiros e ao cônjuge sobrevivente. Ele é obrigatório sempre que há bens a partilhar, imóveis, investimentos, empresas, veículos. Sem inventário, os bens não podem ser transferidos, vendidos ou regularizados em nome dos herdeiros.
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O inventário extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, mais barato e menos burocrático. Exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha. O inventário judicial tramita perante o Poder Judiciário e é necessário quando há herdeiro incapaz, conflito entre herdeiros ou quando o falecido deixou testamento que ainda não foi aberto e cumprido judicialmente.
Existe prazo para abrir o inventário?
A lei não estabelece um prazo único nacional, mas vários estados preveem multa sobre o ITCMD, imposto sobre herança, de até 20% quando o inventário não é iniciado dentro de 60 a 90 dias após o falecimento, dependendo do estado. Além disso, quanto mais tempo sem inventário, maior o risco de credores do falecido requererem a abertura antes da família.
As dívidas do falecido passam para os herdeiros?
Não. Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite do patrimônio herdado, nunca com o próprio patrimônio pessoal. Se as dívidas forem maiores do que os bens deixados, os herdeiros podem simplesmente renunciar à herança.
É possível vender um imóvel que está no inventário?
Sim, mas apenas com autorização judicial. Enquanto o inventário tramita, nenhum bem pode ser alienado sem aprovação do juiz, o que torna o processo mais lento e burocrático. Por isso, o planejamento patrimonial feito em vida com holding ou doação estruturada é sempre mais eficiente do que depender do inventário.
Como o ITCMD impacta o inventário?
O ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, incide sobre o valor de mercado dos bens transmitidos por herança. Com a Reforma Tributária, o imposto passa a ser obrigatoriamente progressivo em todos os estados: quanto maior o patrimônio, maior a alíquota. Em alguns estados, a alíquota pode chegar a 8% ou mais. Somados ao ITCMD, os honorários e custas do inventário, a família pode perder entre 20% e 25% do patrimônio antes de qualquer centavo chegar para os herdeiros.
TESTAMENTO
O que é um testamento e para que ele serve?
O testamento é um documento jurídico onde o testador declara sua vontade sobre o destino do seu patrimônio e outros assuntos após a morte, como reconhecer um filho, nomear um tutor para filhos menores ou determinar como será o enterro. É uma ferramenta de planejamento sucessório, mas não dispensa o inventário e tem limitações importantes.
Posso deixar meu patrimônio para quem eu quiser no testamento?
Parcialmente. Se você tem herdeiros necessários, filhos, pais ou cônjuge, apenas 50% do seu patrimônio pode ser destinado livremente por testamento. Os outros 50% são reservados por lei a esses herdeiros e não podem ser afastados. Se não há herdeiros necessários, você pode destinar 100% do patrimônio para quem quiser.
O testamento evita o inventário?
Não. O testamento precisa ser levado a juízo para ser aberto, registrado e cumprido, o que representa um custo adicional ao processo de inventário. Ele orienta como o inventário deve ser conduzido, mas não o elimina. Para evitar o inventário, o instrumento mais eficiente é a holding familiar.
Qualquer pessoa pode fazer um testamento?
Sim, desde que seja maior de 16 anos e esteja em pleno gozo das faculdades mentais. O testamento pode ser público, lavrado em cartório por escritura pública, ou particular. O testamento público oferece maior segurança jurídica e menor risco de questionamento pelos herdeiros.
O testamento pode ser alterado depois de feito?
Sim. O testador pode alterar ou revogar o testamento a qualquer momento enquanto estiver vivo e capaz. Qualquer bem que conste no testamento também pode ser vendido pelo testador sem necessidade de alterar o documento, já que o testamento só produz efeitos após a morte.
Quando o testamento é recomendado?
O testamento é recomendado quando se quer beneficiar um filho com patrimônio maior que os outros, deixar um bem específico para alguém que não é herdeiro legal, reconhecer um filho ainda não reconhecido, fazer disposições sobre o enterro ou quando há situações familiares específicas que a lei não resolve automaticamente de forma satisfatória.
4. PLANEJAMENTO PATRIMONIAL
O que é planejamento patrimonial?
Planejamento patrimonial é o conjunto de estratégias jurídicas, tributárias e sucessórias adotadas ainda em vida para organizar, proteger e transmitir o patrimônio, reduzindo a carga tributária, evitando conflitos entre herdeiros e garantindo que o que foi construído chegue inteiro para a próxima geração.
Quando devo começar o planejamento patrimonial?
O melhor momento é agora, independentemente da idade ou do tamanho do patrimônio. Quanto antes o planejamento é feito, mais opções estão disponíveis e menor o custo das estruturas. Quem espera pela doença, pela velhice ou pelo conflito chega ao planejamento com menos alternativas e maior custo.
Planejamento patrimonial é o mesmo que sonegação de imposto?
Não. Planejamento patrimonial é o uso legal e legítimo dos instrumentos jurídicos disponíveis para organizar e proteger o patrimônio com menor carga tributária. Sonegação é o não pagamento de imposto devido por meio de fraude ou omissão. São conceitos completamente distintos e a Fernandes Lunardi atua exclusivamente dentro dos limites da lei.
Quais instrumentos fazem parte do planejamento patrimonial?
Os principais instrumentos são: holding familiar e patrimonial, testamento, doação de bens em vida com cláusulas protetivas, acordo de sócios, planejamento tributário das operações imobiliárias e empresariais e estruturas internacionais como offshores, quando aplicável. Cada caso exige uma combinação específica desses instrumentos.
O planejamento patrimonial precisa ser revisado?
Sim, periodicamente. A família muda, o patrimônio muda e a legislação muda. A Reforma Tributária, por exemplo, está alterando significativamente as regras de tributação de dividendos, herança e imóveis. Um planejamento feito há 5 anos pode não estar mais adequado para o cenário atual.
Quem precisa de planejamento patrimonial?
Qualquer pessoa que tenha patrimônio a proteger e herdeiros para quem transmitir. Empresários, profissionais liberais, investidores, proprietários de imóveis e agricultores têm algo a proteger. O planejamento não é um produto para quem tem muito. É uma decisão de quem respeita o que construiu.
5. PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
O que é planejamento sucessório?
Planejamento sucessório é a construção, ainda em vida, de uma estrutura jurídica que garante a transmissão organizada do patrimônio aos herdeiros sem inventário, sem conflito e com menor carga tributária. Vai além do patrimônio: inclui a preparação dos sucessores, a governança familiar e a continuidade das empresas da família.
Planejamento sucessório é a mesma coisa que inventário?
Não. O inventário acontece após a morte e é o processo legal para transferir os bens do falecido. O planejamento sucessório acontece em vida e é exatamente o que evita ou simplifica o inventário. Quem faz planejamento sucessório adequado raramente precisa de inventário.
Como o planejamento sucessório protege a empresa familiar?
O planejamento sucessório define quem vai assumir a gestão da empresa quando os fundadores não puderem mais estar à frente, quais herdeiros terão poder de decisão, como os lucros serão distribuídos e quais são as regras para entrada e saída de herdeiros na sociedade. Sem esse planejamento, empresas familiares correm o risco de ser destruídas por conflitos internos e apenas 30% chegam à segunda geração no Brasil.
É possível fazer planejamento sucessório mesmo já sendo idoso?
Sim. Enquanto a pessoa estiver viva e em pleno gozo das faculdades mentais, é possível estruturar o planejamento sucessório. Evidentemente, quanto antes é feito, mais opções estão disponíveis e menor o custo. Mas nunca é tarde para organizar o que pode ser organizado.
O planejamento sucessório garante que minha vontade seja respeitada após minha morte?
Sim quando bem estruturado. Uma holding familiar com cláusulas específicas, por exemplo, garante que a vontade dos fundadores seja cumprida mesmo após a morte sem depender da concordância dos herdeiros. Isso inclui determinar que um imóvel não seja vendido por determinado prazo, que um herdeiro específico assuma a gestão ou que o patrimônio permaneça dentro da família por gerações.
Qual a diferença entre planejamento sucessório e planejamento patrimonial?
O planejamento patrimonial foca na proteção e organização do patrimônio, redução de impostos, blindagem de bens e estruturação das operações imobiliárias e empresariais. O planejamento sucessório foca na transmissão desse patrimônio para os herdeiros de forma organizada, sem conflito e com menor custo. Na prática, os dois caminham juntos e a Fernandes Lunardi trabalha os dois de forma integrada para cada família.
6. HOLDINGS
O que é uma holding e para que ela serve?
Uma holding é uma pessoa jurídica criada para organizar, proteger e administrar patrimônio seja de uma família, de um grupo empresarial ou de um investidor. Ela reúne bens e participações societárias dentro de uma estrutura empresarial, permitindo gestão mais eficiente, proteção patrimonial e sucessão organizada. No Brasil, as holdings existem desde 1976 e são o instrumento jurídico mais completo para governança patrimonial e empresarial.
Quais são as principais vantagens de ter uma holding?
As principais vantagens são: proteção do patrimônio contra credores e riscos pessoais, redução significativa da carga tributária nas operações imobiliárias e empresariais, organização da governança familiar e societária, facilidade na sucessão do patrimônio sem necessidade de inventário e manutenção do controle pelos fundadores enquanto estiverem vivos.
A holding é indicada apenas para grandes patrimônios?
Não. A holding atende desde famílias com patrimônio imobiliário até grandes grupos empresariais. O que define a necessidade de uma holding não é o tamanho do patrimônio é o objetivo de protegê-lo, organizá-lo e transmiti-lo com eficiência jurídica e tributária. Cada projeto é desenvolvido de forma personalizada para atender as necessidades específicas de cada cliente.
Quanto custa criar uma holding?
O custo varia conforme o tipo de holding, o patrimônio envolvido e a complexidade da estrutura. Em geral, o custo médio de constituição gira entre 7% e 10% do patrimônio total incluindo tributos, honorários advocatícios e custos contábeis. Comparado ao custo de um inventário que pode consumir entre 20% e 25% do patrimônio a holding é significativamente mais vantajosa financeiramente.
A holding precisa ser revisada ao longo do tempo?
Sim. O patrimônio muda, a família muda e a legislação muda. A Reforma Tributária, por exemplo, está alterando as regras do ITCMD, da tributação de dividendos e das operações imobiliárias, o que impacta diretamente a eficiência das estruturas de holding existentes. Por isso é fundamental revisar periodicamente a holding para garantir que ela continue cumprindo sua função com eficiência e dentro das regras vigentes.
